Guia Completo: IRPJ e CSLL - Lucro Real e Presumido

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IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas

Regime de Apuração

  • Lucro Presumido: Recolhimento trimestral.
  • Lucro Real: Recolhimento trimestral ou anual (estimativo).
  • Lucro Arbitrado.

A opção de contribuição é definida pela escolha do código da DARF do 1º recolhimento do ano.

Definição de Fato Gerador

É um imposto de competência da União sobre a renda e o provento de qualquer natureza, tendo como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica.

Contribuinte

  • I - As pessoas jurídicas;
  • II - As empresas individuais.

Imunidade

Não estão sujeitos ao imposto:

  • a) Templos de qualquer culto;
  • b) Partidos políticos, inclusive suas fundações, e entidades sindicais dos trabalhadores, sem fins lucrativos;
  • c) Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

Isenção

  • Entidades de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e associações civis sem fins lucrativos que prestem serviços para os quais foram instituídas.
  • Entidades de previdência privada fechadas sem fins lucrativos.
  • Companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea (sob condição de reciprocidade).
  • Associações de Poupança e Empréstimo.
  • Sociedades de investimento (art. 49 da Lei nº 4.728/1965).

Não Sujeitos ao Imposto

  • I - Entidade binacional ITAIPU;
  • II - Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Alíquotas e Bases de Cálculo

IRPJ: Lucro Presumido e Real

  • 15%: Alíquota base.
  • 10%: Adicional sobre o lucro anual que exceder R$ 240 mil.

IRPJ: Lucro Presumido (Percentuais de Presunção)

  • 16%: Revenda de combustíveis.
  • 8%: Comércio, indústria, hospital, rural, transporte de cargas, loteamento, incorporação e venda de imóveis.

CSLL

  • 9%: Alíquota padrão (Lucro Presumido e Real).

Estrutura do Lucro Presumido

Receita Bruta (+) Preço de Transferência (-) Devoluções (-) Descontos Incondicionais (-) IPI = Receita Ajustada (x % Presunção) = Lucro Presumido (+) Ganho de Capital (+) Outras Receitas = Base de Cálculo.

Estrutura do Lucro Real

Lucro Líquido (+) Adições (-) Exclusões = Lucro Real.

  • Adições: Provisões não dedutíveis, receitas não contabilizadas, depreciação (1º ao 5º ano).
  • Exclusões: Despesas não contabilizadas, provisões pagas, depreciação (6º ao 10º ano).

Tabela de Presunção (CSLL e IRPJ)

AtividadesPresumidoPresunção CSLLCSLLReal CSLL
Comércio/Indústria/Hospital/Transp. Cargas/Imobiliário8%12%9%9%
Revenda de Combustível16%-9%9%
Serviço de Transporte (exceto cargas)16%32%9%9%
Demais Serviços32%-9%9%

Atenção

  • Gasto com Capital: Ganho na venda de imobilizado + Outras Receitas (DRE).
  • Devolução e Preço de Transferência: Considerar somente para venda.
  • Lucro Real: Se houver IR no DRE, considerar o LAIR antes do resultado do IR.
  • Adicional de 10%: Não aplicar se o faturamento for inferior a R$ 240 mil.

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