Guia Completo: IRPJ e CSLL - Lucro Real e Presumido
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IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
Regime de Apuração
- Lucro Presumido: Recolhimento trimestral.
- Lucro Real: Recolhimento trimestral ou anual (estimativo).
- Lucro Arbitrado.
A opção de contribuição é definida pela escolha do código da DARF do 1º recolhimento do ano.
Definição de Fato Gerador
É um imposto de competência da União sobre a renda e o provento de qualquer natureza, tendo como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica.
Contribuinte
- I - As pessoas jurídicas;
- II - As empresas individuais.
Imunidade
Não estão sujeitos ao imposto:
- a) Templos de qualquer culto;
- b) Partidos políticos, inclusive suas fundações, e entidades sindicais dos trabalhadores, sem fins lucrativos;
- c) Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
Isenção
- Entidades de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e associações civis sem fins lucrativos que prestem serviços para os quais foram instituídas.
- Entidades de previdência privada fechadas sem fins lucrativos.
- Companhias estrangeiras de navegação marítima e aérea (sob condição de reciprocidade).
- Associações de Poupança e Empréstimo.
- Sociedades de investimento (art. 49 da Lei nº 4.728/1965).
Não Sujeitos ao Imposto
- I - Entidade binacional ITAIPU;
- II - Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Alíquotas e Bases de Cálculo
IRPJ: Lucro Presumido e Real
- 15%: Alíquota base.
- 10%: Adicional sobre o lucro anual que exceder R$ 240 mil.
IRPJ: Lucro Presumido (Percentuais de Presunção)
- 16%: Revenda de combustíveis.
- 8%: Comércio, indústria, hospital, rural, transporte de cargas, loteamento, incorporação e venda de imóveis.
CSLL
- 9%: Alíquota padrão (Lucro Presumido e Real).
Estrutura do Lucro Presumido
Receita Bruta (+) Preço de Transferência (-) Devoluções (-) Descontos Incondicionais (-) IPI = Receita Ajustada (x % Presunção) = Lucro Presumido (+) Ganho de Capital (+) Outras Receitas = Base de Cálculo.
Estrutura do Lucro Real
Lucro Líquido (+) Adições (-) Exclusões = Lucro Real.
- Adições: Provisões não dedutíveis, receitas não contabilizadas, depreciação (1º ao 5º ano).
- Exclusões: Despesas não contabilizadas, provisões pagas, depreciação (6º ao 10º ano).
Tabela de Presunção (CSLL e IRPJ)
| Atividades | Presumido | Presunção CSLL | CSLL | Real CSLL |
|---|---|---|---|---|
| Comércio/Indústria/Hospital/Transp. Cargas/Imobiliário | 8% | 12% | 9% | 9% |
| Revenda de Combustível | 16% | - | 9% | 9% |
| Serviço de Transporte (exceto cargas) | 16% | 32% | 9% | 9% |
| Demais Serviços | 32% | - | 9% | 9% |
Atenção
- Gasto com Capital: Ganho na venda de imobilizado + Outras Receitas (DRE).
- Devolução e Preço de Transferência: Considerar somente para venda.
- Lucro Real: Se houver IR no DRE, considerar o LAIR antes do resultado do IR.
- Adicional de 10%: Não aplicar se o faturamento for inferior a R$ 240 mil.