Guia Completo sobre a Lei do Estágio (Lei nº 11.788)
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Conceito de Estágio
O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Características do Estágio
Para compor a relação de estágio, sem caracterizar vínculo empregatício, é fundamental preencher os requisitos previstos no artigo 3º da lei:
- Matrícula e frequência regular do estagiário em curso de educação superior, profissional (cursos técnicos), ensino médio, educação especial ou anos finais do ensino fundamental (modalidade profissional da EJA), atestadas pela instituição de ensino;
- Celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a empresa concedente e a instituição de ensino;
- Compatibilidade entre a atividade desenvolvida no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
O não cumprimento dos requisitos legais para a celebração e execução do contrato de estágio pode ensejar a sua descaracterização, configurando vínculo empregatício para fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Concedente do Estágio
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização, podem oferecer estágio. Estas entidades são denominadas parte concedente.
O Congresso aprovou a Lei nº 11.788, que entrou em vigor em 25/09/2008, definindo novas regras para estágios no país. Embora tenha trazido mudanças significativas, o cenário ainda apresenta desafios, especialmente no que tange à visão de algumas empresas sobre o estagiário como mão de obra barata.
Opinião sobre a Lei do Estágio
Com relação às mudanças na Lei 11.788, observa-se que ela surgiu para organizar melhor o estágio, vinculando-o a um projeto pedagógico, estabelecendo limites de vagas por empresa e prazos máximos de duração. O objetivo é evitar que empresas utilizem estagiários apenas para obter isenções fiscais, desvirtuando a finalidade de propiciar experiências e conhecimentos para o mercado de trabalho.
O estágio é de grande importância para ambas as partes: para as empresas, é uma oportunidade de conhecer novos talentos e analisar perfis profissionais; para os estagiários, é a chance de demonstrar sua capacidade e ingressar no mercado de trabalho.