Guia Completo: Lei Maria da Penha, Crimes Hediondos e Drogas

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Lei 11.340/06: Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

I. Dados e Histórico

  • Dados: Mulheres brasileiras demoram, em média, de 9 a 10 anos para denunciar.
  • Ranking: É considerada a 3ª melhor legislação do mundo para a proteção das mulheres.
  • Histórico: Nomeada em homenagem a Maria da Penha, vítima de tentativa de homicídio pelo marido. A Corte Interamericana de Direitos Humanos impôs ao Brasil a criação desta legislação como punição internacional.

II. Abrangência e Conceitos

Art. 5º: Aplica-se a qualquer relação íntima de afeto (atual ou passada), incluindo ex-namorados, maridos, irmãos, pais e filhas. Não exige coabitação.

  • Situação de Vulnerabilidade: Pode ser psicológica, econômica ou emocional.
  • Sujeito Ativo: O agressor pode ser homem ou mulher.
  • Sujeito Passivo: Apenas a mulher. A lei não se aplica ao homem como vítima (protegido pelo Código Penal).

III. Formas de Violência (Art. 7º)

  • Física: Lesões corporais.
  • Psicológica: Humilhação, ameaça e restrição de liberdade.
  • Sexual: Estupro ou sexo sem consentimento.
  • Patrimonial: Destruição ou ocultação de bens/instrumentos de trabalho.
  • Moral: Injúria, calúnia e difamação.

IV. Medidas Protetivas e Procedimentos

O delegado solicita e o juiz autoriza as medidas em até 48 horas. O descumprimento pode levar à prisão preventiva (Art. 312 do CPP). A Lei Maria da Penha não se aplica ao JECRIM.

Crimes Hediondos (Lei 8.072/90)

O rol de crimes hediondos é taxativo (Art. 1º). Inclui homicídio qualificado, latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, entre outros.

  • Formas: Aplica-se tanto na forma tentada quanto na consumada.
  • Regime: Inicialmente fechado, com progressão de 2/5 (primário) ou 3/5 (reincidente).
  • Vedações: Inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça ou indulto.

Lei de Drogas (Lei 11.343/06)

É uma norma penal em branco heterogênea, dependendo de portarias da ANVISA para definir substâncias ilícitas.

  • Art. 28 (Usuário): Porte para consumo próprio. Não gera prisão, mas medidas educativas/advertência.
  • Art. 33 (Tráfico): Tipo misto alternativo. Equiparado a hediondo.
  • Art. 35 (Associação): Exige estabilidade e permanência. Não é hediondo.
  • Art. 41 (Delação Premiada): Possibilita redução de pena de 1/3 a 2/3.

Nota: O STF consolidou que o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução processual.

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