Guia Completo: Liquidação e Cumprimento de Sentença no CPC
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Liquidação pelo Procedimento Comum
Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
Cumprimento da Sentença e Intimação
O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, seja provisório ou definitivo, faz-se a requerimento do exequente. Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Se o requerimento for formulado após 1 ano do trânsito em julgado, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos.
Títulos Executivos Judiciais e Competência
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento se dá de acordo com a lei:
- As decisões proferidas no processo civil;
- As decisões homologatórias;
- O formal e a certidão de partilha;
- O crédito de auxiliar de justiça;
- A sentença penal condenatória, a sentença arbitral e a sentença estrangeira;
- A decisão interlocutória estrangeira.
Nos casos da sentença penal condenatória e da decisão interlocutória estrangeira, o devedor será citado no juízo cível no prazo de 15 dias. A autocomposição pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
- Os tribunais, nas causas de competência originária;
- O juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
- O juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, arbitral, estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
A decisão transitada em julgado poderá ser levada a protesto depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, devendo o cartório fornecer a certidão da decisão em 3 dias. O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado. O cancelamento será feito mediante ofício a ser expedido ao cartório em 3 dias do protocolo do requerimento.
Cumprimento Provisório de Sentença
No cumprimento provisório, caso a decisão seja reformada, o exequente deverá reparar os danos que o executado sofreu, restituindo as partes ao estado anterior. Se apenas uma parte foi modificada, apenas essa ficará sem efeito. A restituição ao estado anterior não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade (ou de outro direito real) eventualmente já realizada.
O executado poderá apresentar impugnação. A multa e os honorários são devidos no cumprimento provisório condenatório de quantia certa. Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será considerado como incompatível com o recurso por ele interposto.
A caução será dispensada quando:
- O crédito for de natureza alimentar;
- O credor demonstrar situação de necessidade;
- Pender o agravo (art. 1.042).
A exigência da caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.
Cumprimento Definitivo de Sentença
O cumprimento definitivo faz-se a requerimento do exequente, sendo o executado intimado a pagar em 15 dias. Caso não pague, o valor será acrescido de 10% de multa e 10% de honorários; se houver pagamento parcial, a incidência será sobre o restante. Não efetuado o pagamento, será expedido, desde logo, o mandado de penhora e avaliação, seguido de expropriação.
Ao exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada. Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob pena de crime de desobediência. Quando os dados não forem apresentados sem justificativa no prazo determinado, reputam-se corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com os dados de que dispõe.