Guia Completo sobre New Business e Tendências na Comunicação Publicitária

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

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O NEW BUSINESS: Com a cada vez maior compressão das margens e a estagnação do mercado, torna-se absolutamente necessário recorrer ao NEW BUSINESS. Ainda que isso tenha gerado uma guerra aberta entre as agências, não há outra maneira de sobreviver nos dias de hoje. O mal-necessário. O NEW BUSINESS não é mais que uma forma de concurso para se tentar ganhar uma conta, onde participam, normalmente, várias agências. É o anunciante que decide quais e quantas agências (e com que critérios) convidar a participar, à exceção dos Concursos Públicos, onde é obrigatória a abertura a todos quantos queiram participar por forma a garantir a igualdade de oportunidades entre todos.

3. A NATUREZA CONTRATUAL DAS RELAÇÕES AGÊNCIAS-ANUNCIANTES: Quando determinado anunciante e agência escolhem trabalhar juntos, é celebrado um contrato, que tem como objetivo precisar os direitos e obrigações de cada uma das partes. Normalmente, estes são os elementos que constam nestes contratos:

  • Início
  • Duração
  • Âmbito
  • Objeto de trabalho
  • Remuneração da agência
  • Sistema de orçamentação
  • Sistema de aprovação
  • Faturação
  • Condições de Pagamento
  • Exclusividade
  • Confidencialidade
  • Legalidade
  • Direitos de Autor
  • Direitos de Terceiros
  • Conservação dos materiais
  • Arbitragem

4. A REMUNERAÇÃO DAS AGÊNCIAS

  • Comissão
  • Fee (ou avença)
  • Fee (ou avença) + Comissão
  • Por orçamento

Apesar de variar de caso para caso, as práticas mais comuns de remuneração das agências são:

5. AS ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS

  • APAN - Surgida em 1988, integra a maioria dos anunciantes (> 75% do investimento)
  • APAP - Nascida em 1975, integra cerca de 55 entidades, que correspondem a 96% do total investido em comunicação.
  • APODEMO - Criada em 1974 é a associação das Empresas de Estudos de Mercado e Opinião.

1. FIRST THINGS FIRST - O QUE É A MEDIA?

Segundo o artº 5º do Código da Publicidade, consideram-se os seguintes intervenientes da Atividade Publicitária:

Sendo que:

  1. Anunciante: a pessoa singular ou coletiva no interesse de quem se realiza a publicidade;
  2. Agência de Publicidade: sociedade comercial que tenha por objeto exclusivo o exercício da atividade publicitária.
  3. Suporte Publicitário: veículo utilizado para a transmissão da mensagem publicitária;
  4. Destinatário: pessoa singular ou coletiva a quem a mensagem publicitária se dirige ou que por ela, de qualquer forma, seja atingida.

Por Media entendemos então os canais de comunicação que “levam” as mensagens, de forma eficaz, a um determinado grupo-alvo.

2.1 EFICÁCIA COMUNICACIONAL:

  • Levar a mensagem ao Grupo de Indivíduos def. (consumidor, potencial consumidor ou influenciador).
  • Contactá-los nº de vezes suficiente por forma a recordarem a mensagem.
  • Comunicar no momento correto.
  • Utilizar o mínimo possível dos recursos/investimentos do Anunciante.
  • Nunca por excesso.

EFICÁCIA:

3. TENDÊNCIAS DO MERCADO:

Meados Séc.XX: Massificação Vs Atualidade: Precisão

  • Custo por contato mais caro, porém mais direcionado.
  • Exs. de novos canais de veiculação de mensagens Séc.XXI:
  • Internet 2.0
  • SMS / MMS
  • SEO
  • Permission E-mail Marketing
  • TV Digital

PERSONALIZAÇÃO DA MENSAGEM

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