Guia Completo de Obrigações e Declarações Fiscais
Classificado em Direito
Escrito em em português com um tamanho de 8,68 KB
Programa PER/DCOMP: Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento
O programa PER/DCOMP tem por finalidade permitir ao contribuinte o preenchimento, a validação do conteúdo e a gravação do Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER) e da Declaração de Compensação (DCOMP), para o envio à Receita Federal do Brasil (RFB).
Quem Deve Apresentar o PER/DCOMP?
O Pedido Eletrônico de Restituição (PER) deve ser apresentado pela pessoa física ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que houver pago à União, indevidamente ou em valor maior que o devido, quantia a título de tributo ou contribuição administrados pela RFB, para que referida quantia lhe seja restituída.
O Pedido Eletrônico de Ressarcimento será apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica em nome do estabelecimento que houver apurado crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), passível de ressarcimento, para que referida quantia seja ressarcida ao estabelecimento detentor do crédito.
A Declaração de Compensação (DCOMP) será apresentada pela pessoa física ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que houver apurado crédito relativo a tributo ou contribuição administrados pela RFB, passível de restituição, ou crédito do IPI, passível de ressarcimento, para compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos aos tributos e às contribuições sob administração da RFB.
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)
A DIMOB, conforme determina a Instrução Normativa SRF nº 694/2006, busca coletar os dados relativos à comercialização e locação de imóveis.
Obrigatoriedade de Apresentação da DIMOB
Devem apresentar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) as pessoas jurídicas e equiparadas que:
- a) Comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim (devem ser apresentadas as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros);
- b) Intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- c) Realizarem sublocação de imóveis; ou
- d) Forem constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
O Que Deve Ser Informado na DIMOB?
Devem ser informadas, por intermédio da DIMOB, as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições e alienações, no ano em que foram contratadas, e os pagamentos efetuados no ano, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
Prazo e Meio de Apresentação da DIMOB
A DIMOB deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz, com as informações de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, até o último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
Obrigatoriedade de Apresentação da DIRF
Devem apresentar a DIRF, em 2010, as seguintes pessoas físicas e jurídicas que, no ano-calendário de 2009, pagaram ou creditaram rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
- a) Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
- b) Pessoas jurídicas de direito público;
- c) Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- d) Empresas individuais;
- e) Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- f) Titulares de serviços notariais e de registro;
- g) Condomínios edilícios;
- h) Pessoas físicas;
- i) Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos (veja Nota 1);
- j) Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário (veja Nota 2); e
- k) Pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS-Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos da Lei nº 10.485/2002, art. 1º, e da Lei nº [número da lei], arts. 33 e 34.
A DIRF relativa ao ano-calendário de 2009 deve ser entregue até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2010, mediante transmissão pela Internet.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Obrigatoriedade e Periodicidade da DCTF
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Impostos e Contribuições Declarados na DCTF
A DCTF conterá informações relativas aos seguintes impostos e contribuições federais:
- a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
- b) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- c) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- d) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
- e) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- f) Contribuição para o PIS-Pasep;
- g) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- h) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível); e
- i) Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa).
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON)
Obrigatoriedade de Entrega da DACON
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS-Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o DACON mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
A obrigatoriedade de apresentação do DACON aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins apuradas seja superior a R$ 10.000,00. As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação do DACON a partir do mês em que o limite de R$ 10.000,00 for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação aos meses seguintes do ano-calendário em curso (conforme IN RFB nº 1.015/2010, art. 2º).
Não estão dispensadas da apresentação do DACON as pessoas jurídicas:
- a) Excluídas do Simples Nacional, a partir do mês em que a exclusão produzir efeitos;
- b) Cuja imunidade ou isenção houver sido suspensa ou revogada, a partir, inclusive, do mês da ocorrência do evento; ou
- c) Inativas, a partir, inclusive, do mês em que praticarem qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial.
O DACON será apresentado mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.