Guia Completo sobre as Obrigações Jurídicas

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Obrigação de Dar Coisa Certa

É um vínculo jurídico pelo qual o devedor fica adstrito a fornecer determinado bem (material), perfeitamente individualizado, móvel ou imóvel ao credor.

  • Restituir

    É um vínculo jurídico pelo qual o devedor fica adstrito a devolver determinado objeto, cuja propriedade já era do credor, por título anterior ao ato gerador do vínculo obrigacional.

  • Dar Pecuniária

    É um vínculo jurídico pelo qual o devedor fica adstrito a fornecer determinada quantia em dinheiro ao credor.

Obrigação de Dar Coisa Incerta

É um vínculo jurídico pelo qual o devedor fica adstrito a entregar coisa determinável, indicada pelo gênero e quantidade. A qualidade a tornará coisa certa somente no momento do pagamento.

Obrigação de Fazer

É um vínculo jurídico pelo qual o devedor fica adstrito a realizar um ato ou a prestar um serviço em benefício do credor.

  • Infungível

    Vínculo jurídico que nasce devido aos predicados exclusivos do devedor, sendo este insubstituível.

  • Fungível

    Vínculo jurídico que nasce em razão da realização de determinado fato, independentemente de quem o realizará, em nome e por conta do devedor.

Obrigação de Não Fazer

É um vínculo jurídico pelo qual o devedor fica adstrito a não realizar certo ato, que poderia livremente praticar, se não houvesse se obrigado.

Teoria do Risco

Ocorre contra o devedor inadimplente.

  • Sem culpa: Resolve-se a obrigação.
  • Com culpa: O devedor responde por perdas e danos e mais astreintes (multa diária).

Obrigação Alternativa

É um vínculo jurídico que tem por objeto duas ou mais prestações que se excluem facultativamente, pois somente uma será efetuada. Existem dois objetos e uma única solução possível.

Obrigação Divisível

É um vínculo jurídico cuja prestação pode ser cumprida em partes sem prejuízo de sua qualidade e de seu valor. A depender do acordo entre as partes, o devedor deve pagar de uma vez só, mesmo que a prestação seja divisível.

Obrigação Indivisível

É um vínculo jurídico cuja prestação só pode ser cumprida por inteiro, pois não admite fracionamento, seja:

  • Por sua natureza (ex: entregar um cavalo);

  • Por seu valor econômico (ex: diamante grande inédito);

  • Por lei (ex: fundo de reserva de sociedade cooperativa);

  • Por contrato (ex: contrato de C/C, acordo entre as partes);

  • Por decisão judicial (ex: obrigação de indenizar em acidentes de trabalho).

Pluralidade de Devedores

Se a prestação for divisível, a insolvência de um deles não aumentará a quota dos demais. Se a prestação for indivisível, aquele que pagar o credor cobrará o quinhão correspondente de cada devedor.

Pluralidade de Credores

Sendo divisível a prestação, cada credor só pode exigir sua parte. Mas, sendo indivisível, o devedor deverá pagar todos os credores juntos, para evitar que um engane os outros. Ou então, o devedor deverá pagar àquele credor autorizado pelos outros, ou que preste uma garantia de que repassará o pagamento aos outros.

Obrigação Solidária

É um vínculo jurídico com múltiplos credores e/ou devedores, cuja prestação todos têm direito e/ou devem por inteiro. Só existe por determinação da lei ou do contrato.

Elementos da Obrigação Solidária:

  • Multiplicidade de credores ou de devedores, ou ainda, de uns ou de outros;
  • Unidade de prestação;
  • Corresponsabilidade dos interessados.
  • Solidariedade Ativa

    Vários credores têm direito de exigir a dívida toda.

  • Solidariedade Passiva

    Vários devedores são obrigados ao pagamento da dívida toda (ex: fiança e aval).

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