Guia Completo sobre as Obrigações Jurídicas
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Obrigação de Dar Coisa Certa
É um vínculo jurídico pelo qual o devedor fica adstrito a fornecer determinado bem (material), perfeitamente individualizado, móvel ou imóvel ao credor.
Restituir
É um vínculo jurídico pelo qual o devedor fica adstrito a devolver determinado objeto, cuja propriedade já era do credor, por título anterior ao ato gerador do vínculo obrigacional.
Dar Pecuniária
É um vínculo jurídico pelo qual o devedor fica adstrito a fornecer determinada quantia em dinheiro ao credor.
Obrigação de Dar Coisa Incerta
É um vínculo jurídico pelo qual o devedor fica adstrito a entregar coisa determinável, indicada pelo gênero e quantidade. A qualidade a tornará coisa certa somente no momento do pagamento.
Obrigação de Fazer
É um vínculo jurídico pelo qual o devedor fica adstrito a realizar um ato ou a prestar um serviço em benefício do credor.
Infungível
Vínculo jurídico que nasce devido aos predicados exclusivos do devedor, sendo este insubstituível.
Fungível
Vínculo jurídico que nasce em razão da realização de determinado fato, independentemente de quem o realizará, em nome e por conta do devedor.
Obrigação de Não Fazer
É um vínculo jurídico pelo qual o devedor fica adstrito a não realizar certo ato, que poderia livremente praticar, se não houvesse se obrigado.
Teoria do Risco
Ocorre contra o devedor inadimplente.
- Sem culpa: Resolve-se a obrigação.
- Com culpa: O devedor responde por perdas e danos e mais astreintes (multa diária).
Obrigação Alternativa
É um vínculo jurídico que tem por objeto duas ou mais prestações que se excluem facultativamente, pois somente uma será efetuada. Existem dois objetos e uma única solução possível.
Obrigação Divisível
É um vínculo jurídico cuja prestação pode ser cumprida em partes sem prejuízo de sua qualidade e de seu valor. A depender do acordo entre as partes, o devedor deve pagar de uma vez só, mesmo que a prestação seja divisível.
Obrigação Indivisível
É um vínculo jurídico cuja prestação só pode ser cumprida por inteiro, pois não admite fracionamento, seja:
Por sua natureza (ex: entregar um cavalo);
Por seu valor econômico (ex: diamante grande inédito);
Por lei (ex: fundo de reserva de sociedade cooperativa);
Por contrato (ex: contrato de C/C, acordo entre as partes);
Por decisão judicial (ex: obrigação de indenizar em acidentes de trabalho).
Pluralidade de Devedores
Se a prestação for divisível, a insolvência de um deles não aumentará a quota dos demais. Se a prestação for indivisível, aquele que pagar o credor cobrará o quinhão correspondente de cada devedor.
Pluralidade de Credores
Sendo divisível a prestação, cada credor só pode exigir sua parte. Mas, sendo indivisível, o devedor deverá pagar todos os credores juntos, para evitar que um engane os outros. Ou então, o devedor deverá pagar àquele credor autorizado pelos outros, ou que preste uma garantia de que repassará o pagamento aos outros.
Obrigação Solidária
É um vínculo jurídico com múltiplos credores e/ou devedores, cuja prestação todos têm direito e/ou devem por inteiro. Só existe por determinação da lei ou do contrato.
Elementos da Obrigação Solidária:
- Multiplicidade de credores ou de devedores, ou ainda, de uns ou de outros;
- Unidade de prestação;
- Corresponsabilidade dos interessados.
Solidariedade Ativa
Vários credores têm direito de exigir a dívida toda.
Solidariedade Passiva
Vários devedores são obrigados ao pagamento da dívida toda (ex: fiança e aval).