Guia Completo: Perícia Contábil (NBC PP 01 e NBC TP 01)
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Perícia Contábil
NBC PP 01 – Norma Profissional do Perito
Perito Contador: Designado pelo juiz em perícia contábil judicial ou contratado em perícia contábil extrajudicial ou arbitral.
Perito Contador Assistente: Contratado pelas partes em perícia contábil. (Só é perito assistente quando há outro perito nomeado; caso contrário, será apenas o perito contador).
- Posso ter até 3 peritos.
- Para ser perito, é necessário ser contador e possuir a Declaração de Habilitação Profissional (DHP).
Habilitação Profissional
- Declaração de Habilitação Profissional (DHP).
- Pode ser utilizado certificado digital.
- A DHP eletrônica deve ser colocada na primeira folha, após a assinatura do perito no laudo pericial ou parecer.
Independência
O perito deve ter independência em suas apreciações, não admitindo situações que possam comprometê-la. Caso sua opinião seja influenciada por terceiros, deve ser afastado do caso.
Impedimento e Suspeição
- Conflito de interesse: Exemplo: a empresa pertence à sua família.
- Para exercer atividades com isenção, deve declarar-se impedido.
- Quando nomeado em juízo, deve fazer petição no prazo, justificando o impedimento.
- Quando indicado pela parte, deve comunicar a parte por escrito, com cópia ao juízo.
Impedimento Legal
- Ser parte do processo.
- Ter atuado como perito contador contratado ou testemunha no processo.
- Ter cônjuge ou parente (até 3º grau) envolvido.
- Exercer cargo ou função incompatível com a atividade de perito.
- Receber dádivas de interesse no processo.
- Subministrar meios para atender despesas do litígio.
- Receber valores, benefícios ou bens sem autorização do juiz ou árbitro.
Impedimento Técnico
- A matéria do litígio não ser de sua especialidade.
- Constatar que sua estrutura profissional não permite cumprir prazos.
- Ter o perito contador assistente atuado para outra parte como contador ou consultor técnico em perícia de objetivo semelhante.
Suspeição
- Ser amigo ou inimigo íntimo de qualquer parte.
- Ser devedor ou credor de qualquer parte ou de seu cônjuge/parente.
- Ser herdeiro.
- Ser parceiro ou empregado das partes.
- Aconselhar as partes sobre o objeto de discussão.
- Houver interesse no julgamento da causa em favor de alguma parte.
- Motivo íntimo.
Sigilo e Responsabilidade
- Sigilo: Deve assegurar o sigilo do que apurar, mesmo após deixar o trabalho. Deve prestar esclarecimentos ao juiz, árbitro ou partes.
- Responsabilidade: Respeitar princípios morais, éticos e jurídicos, atuando com lealdade, idoneidade e honestidade.
- Responsabilidade Civil e Penal: A legislação civil prevê multa, indenização e inabilitação. A legislação penal estabelece multa, detenção ou reclusão.
Zelo Profissional
- Cumprir prazos fixados pelo juiz ou contratados.
- Assumir responsabilidade pessoal por informações, procedimentos, diligências, valores e conclusões.
- Se não for possível concluir a perícia no prazo, deve requerer dilatação antes do vencimento, justificando o motivo.
Honorários
Deverá considerar: relevância, vulto (valor da causa), risco, complexidade, horas estimadas, equipe técnica, prazos e liquidação.
NBC TP 01 – Técnicas de Perícia
Conceito: Conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a subsidiar a decisão com base em provas.
Execução e Procedimentos
- Manter contato com advogados e peritos assistentes.
- Zelar pelos documentos do processo.
- Utilizar termo de diligência para solicitar documentos.
- Elaborar papéis de trabalho para fundamentar o laudo.
Procedimentos principais: Exame, Vistoria, Indagação, Investigação, Arbitramento, Mensuração, Avaliação e Certificação.
Planejamento
Etapa que antecede a execução. Objetiva conhecer o objeto, identificar riscos e legislação, e dividir tarefas. Deve ser mantido em registro e pode ser revisado.
Termo de Diligência
Instrumento para solicitar documentos ou informações. Deve conter identificação das partes, do perito, do processo, rol de documentos, prazo e local para exibição.
Laudos e Parecer Pericial
Documentos escritos onde se registra o conteúdo periciado e as conclusões. O laudo é do perito contador; o parecer é do perito assistente.