Guia Completo: Previdência Social, BPC e Regra Matriz Tributária
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BPC/LOAS: Análise de Requisitos de Hipossuficiência
MARIA AUXILIADORA TRABALHA COMO PROFESSORA RECEBENDO UM SALÁRIO MENSAL DE 3 MIL...
R: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da assistência social e consiste na garantia de um salário mínimo mensal para aqueles que preencham os requisitos objetivos e subjetivos previstos na LOAS.
O requisito objetivo é ser o requerente portador de deficiência ou idoso com 65 anos ou mais. O requisito subjetivo é ser o requerente hipossuficiente. Entende-se por hipossuficiente aquele que não possui meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família.
No caso em tela, Pedro preenche o requisito objetivo (assumindo que ele é o idoso/deficiente mencionado implicitamente), mas não o critério de hipossuficiência, visto que sua família possui meios de prover o seu sustento. Logo, ele não fará jus ao Benefício de Prestação Continuada.
Estrutura da Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT)
ESTRUTURE A REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, DESCREVENDO TODOS OS SEUS ASPECTOS ATRAVÉS DE UM EXEMPLO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
R: A Regra Matriz de Incidência Tributária (RMIT) possui cinco critérios, que formam o antecedente e o consequente da norma:
- Critério Material: Diz respeito ao fato gerador da relação jurídica e é constituído de um verbo mais seu complemento (ex: auferir renda).
- Critério Temporal: Diz respeito à época de surgimento da relação jurídica.
- Critério Espacial: É o local do fato gerador da relação jurídica.
- Critério Quantitativo: Está relacionado às regras que incidirão para fins de cálculo da contribuição devida (base de cálculo e alíquota).
- Critério Pessoal: É dividido em sujeito passivo e sujeito ativo e está relacionado aos sujeitos existentes na relação jurídica de custeio.
No caso da relação jurídica de custeio, o sujeito ativo sempre será a Receita Federal.
A RMIT na contribuição social do empregado incide da seguinte forma:
- Critério Material: Auferir renda bruta.
- Critério Temporal: Contribuições mensais devidas pelo empregado.
- Critério Espacial: O local onde ocorre o fato gerador da obrigação jurídica, a saber, território brasileiro.
- Critério Quantitativo: As regras que incidirão para fins de cálculo da contribuição devida, que, no caso do empregado, poderá ser de 8%, 9% ou 11% sobre o valor do salário de contribuição.
- Critério Pessoal: O sujeito ativo será a Receita Federal e o sujeito passivo, o empregado.
Segurados Obrigatórios da Previdência Social e Manutenção da Qualidade
QUEM SÃO OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DE QUE FORMA O SEGURADO MANTÉM A QUALIDADE INERENTE À SUA CONDIÇÃO?
R: São segurados obrigatórios da Previdência Social:
- O empregado;
- O trabalhador avulso;
- O trabalhador temporário;
- O empregado doméstico;
- O contribuinte individual;
- O segurado especial.
O segurado mantém a qualidade de segurado com o pagamento das contribuições sociais devidas ou se ele estiver no período de graça. O período de graça é o lapso temporal em que o contribuinte é protegido, mantendo a sua qualidade de segurado independentemente de contribuições, desde que se encaixe em uma das hipóteses previstas no Artigo 15 da Lei nº 8.213/91.
Princípios da Seletividade e Distributividade na Seguridade Social
EXPLIQUE O PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS.
R: O princípio da seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios é um princípio constitucional e que também está previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social.
Consiste na opção política dada ao legislador sobre:
- Quais as contingências sociais devem ser protegidas pela seguridade social (Seletividade);
- Quais os critérios serão utilizados para a prestação dos benefícios e serviços (Distributividade).
Ou seja, na prestação de benefícios e serviços devem ser observados os critérios e requisitos para que se faça jus a eles. Como exemplo de aplicação desse princípio, tem-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é devido para idosos de 65 anos ou pessoas com deficiência que não possam se manter ou ter seu sustento provido (conforme o Artigo 194, III, da CF/88).
Imunidade e Isenção de Contribuições Sociais para Entidades Beneficentes
QUAIS SÃO AS HIPÓTESES DE IMUNIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA A SEGURIDADE SOCIAL?
R: A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 195, incluiu as contribuições sociais da seguridade social no Sistema Tributário Nacional.
Porém, o seu Artigo 195, § 7º, concedeu isenção de contribuição para a seguridade social às entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
No Artigo 175 do Código Tributário Nacional (CTN), a isenção ficou instituída como hipótese de exclusão de crédito tributário (previdenciário) e, a partir do Artigo 176, passou a dispor da sua regulamentação, cujo objeto é o presente estudo.