Guia Completo sobre a Prisão em Flagrante no Brasil
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Espécies de Prisão Cautelar: Prisão em Flagrante
Modalidades de Flagrante
- Flagrante próprio ou real: Ocorre no cometimento do crime ou logo após cometê-lo.
- Flagrante impróprio ou quase flagrante: Ocorre quando o sujeito é perseguido logo após o crime pela autoridade em situação que faça presumir ser o autor. A perseguição deve ser imediata e contínua.
- Flagrante ficto ou presumido: O sujeito é surpreendido logo depois com armas ou objetos que façam presumir ser o autor da infração penal.
- Flagrante provocado ou preparado: Ocorre quando a autoridade policial ou seus agentes induzem uma pessoa a praticar um crime e criam mecanismos para impedir sua consumação. É uma modalidade nula, pois a vontade do agente é viciada.
- Flagrante esperado: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de uma possível infração penal e se dirige ao local para efetuar a prisão.
- Flagrante retardado: Ocorre em crimes de organização criminosa ou de entorpecentes, quando o policial infiltrado espera o melhor momento para efetuar a prisão.
Apresentação Espontânea
A apresentação espontânea impede a lavratura do flagrante.
Sujeitos do Flagrante
a) Sujeito ativo (quem efetua a prisão)
- Flagrante facultativo: Qualquer cidadão pode efetuar a prisão.
- Flagrante obrigatório: Prisão efetuada pela autoridade policial ou seus agentes.
b) Sujeito passivo (quem pode ser preso)
- Regra geral: Toda pessoa pode ser presa em flagrante.
- Exceções:
- Presidente da República: Não pode ser preso em flagrante durante o mandato.
- Deputado Federal e Senador: Apenas em crimes inafiançáveis; o auto deve ser encaminhado em 24 horas à casa legislativa.
- Deputado Estadual: Regra idêntica à federal, com encaminhamento à Assembleia Legislativa.
- Membros do MP e Poder Judiciário: Apenas por crimes inafiançáveis; auto encaminhado ao chefe da instituição em 24 horas.
- Advogado: No exercício da função, apenas por crimes inafiançáveis. Exige-se a presença de um representante da OAB.
- Diplomatas estrangeiros: Não podem ser presos, salvo se houver tratado específico.
- Menores de idade: Não há prisão em flagrante, pois não respondem por crime.
- Eleitores: Não podem ser presos 5 dias antes e 48 horas depois do pleito, salvo em caso de crime inafiançável.
Crimes que Admitem Prisão em Flagrante
Regra geral: Toda infração penal comporta prisão em flagrante.
- Crime permanente: Possível enquanto durar a permanência.
- Crime habitual: Deve haver prova da habitualidade.
- Infrações de menor potencial ofensivo: Se o autor aceitar o compromisso de comparecer em juízo, não cabe prisão.
- Crime de ação penal pública condicionada: Possível desde que a vítima ofereça representação.
- Crime de ação penal privada: Possível apenas mediante requerimento da vítima.
Auto de Prisão em Flagrante Delito
Presidido pelo delegado de polícia do local onde ocorreu a prisão.
Procedimento:
- Voz de prisão: Comunicação de que a pessoa está presa.
- Entrevista reservada: Com as partes.
- Oitiva do condutor: Aquele que conduz o preso (pode ser ou não testemunha).
- Entrega do recibo de preso: O preso passa a ser de responsabilidade do delegado de polícia.