Guia Completo sobre Prisões: Tipos, Requisitos e Direitos
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Devido Processo Legal e Prisão
Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. A quebra dessa regra resulta em prisão ilegal, que deve ser relaxada imediatamente pela autoridade judicial. A liberdade provisória existe para combater a prisão ilegal.
Habeas Corpus
O habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
Prisão Processual
A prisão processual é aquela efetuada durante o processo. Não discute culpa, mas visa garantir o andamento do processo. Por exemplo, quando o indiciado não possui endereço fixo ou para evitar que o indiciado coaja uma testemunha. A prisão processual é provisória, podendo ser revogada a qualquer tempo, diferentemente da prisão penal, que é definitiva.
Tipos de Prisão em Flagrante
- Flagrante Facultativo: Quando qualquer pessoa tem a opção de prender e o faz.
- Flagrante Necessário: O agente público ou policial tem o dever de prender. A omissão pode resultar em crime de prevaricação.
- Flagrante Próprio: Quando o agente é surpreendido no exato momento da prática do crime ou logo após.
- Flagrante Impróprio: Ocorre quando há perseguição do agente após o crime. A perseguição pode durar dias ou semanas.
- Flagrante Presumido: Quando o agente é surpreendido com objetos que o liguem ao crime.
- Flagrante Provocado: Quando um terceiro instiga alguém a cometer um crime e chama a polícia. A Súmula 145 do STF invalida esse tipo de flagrante.
- Flagrante Esperado: Quando a polícia é avisada de um crime, espera e prende em flagrante. É considerado válido.
- Flagrante Forjado: Quando se cria um cenário inexistente de crime para prender alguém. É inválido.
- Flagrante Prorrogado: Quando a polícia prorroga a prisão para obter mais informações ou provas, válido apenas para crimes organizados.
Observação: Andar com arma raspada é considerado crime permanente, configurando flagrante próprio.
Relaxamento da Prisão em Flagrante
O relaxamento da prisão em flagrante ocorre em casos de:
- Fato atípico;
- Excesso de prazo na duração da prisão;
- Ausência de formalidades no auto de prisão em flagrante.
Prisão Temporária x Prisão Preventiva
Prisão Temporária
- Prazo determinado: 5 dias, renováveis por mais 5, ou 30 dias, renováveis por mais 30, em crimes hediondos.
- Legitimidade para requerer: Delegado e Ministério Público (MP).
- Decisão do juiz em 24 horas.
Prisão Preventiva
- Sem prazo determinado.
- Legitimidade para requerer: Delegado, MP e juiz de ofício.
- Fundamentos: Garantia da ordem pública, cumprimento da lei, instrução criminal ou ordem econômica.
Importante: Opinião pública, gravidade do fato e segurança pessoal do acusado não são fundamentos para prisão preventiva.