Guia Completo: Profissionais e Funções da Segurança Privada
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Chefes e Gestores de Segurança: Funções e Deveres
Principais Funções:
- Quando o número de guardas de segurança, a complexidade técnica ou outras circunstâncias organizacionais o exigirem, o Chefe de Segurança será responsável pela operação dos guardas e dos sistemas de segurança, bem como pela organização e execução dos serviços.
As responsabilidades dos chefes de segurança incluem:
- a) Análise de riscos e planeamento e programação das ações necessárias para a execução e realização dos serviços de segurança.
- b) Organização, gestão e supervisão de pessoal e serviços de segurança privada.
- c) Proposta de sistemas de segurança relevantes e monitorização do seu uso, operação e manutenção.
- d) Controlo da formação contínua do pessoal de segurança sob a sua jurisdição, propondo à direção da empresa a adoção de medidas ou iniciativas para o cumprimento desse propósito.
- e) Coordenação dos diversos serviços de segurança sob a sua jurisdição com as ações de proteção civil em situações de emergência, catástrofes ou calamidade pública.
- f) Assegurar a colaboração dos serviços de segurança com as unidades correspondentes das Forças e Corpos de Segurança do Estado (FF.CC.SS.).
- g) Assegurar o cumprimento dos regulamentos de segurança aplicáveis.
- h) Direção dos exercícios de tiro do pessoal de segurança ao seu serviço, se possuir as qualificações necessárias, como instrutor de tiro.
- Os diretores de segurança participam no exercício das funções mencionadas nos pontos anteriores a, b, c, e, f e g.
Requisitos para a Existência:
- Os serviços de segurança serão fornecidos sob a direção de um chefe de segurança, em empresas de segurança registadas para todas ou algumas das atividades.
- O controlo dos serviços de segurança é atribuído a um chefe de segurança designado pela entidade ou grupo empresarial.
As alterações relativas a ambos os cargos devem ser notificadas ao Departamento de Polícia no prazo de 5 dias a contar da data da ocorrência.
Acompanhantes Privados: Defesa e Proteção Pessoal
As funções do guarda que acompanha privado são a defesa e proteção de indivíduos específicos que não são autoridades públicas, visando prevenir ataques ou atos criminosos. A defesa e proteção referem-se apenas à vida, integridade física e liberdade da pessoa protegida.
Os acompanhantes não podem efetuar identificações ou detenções, nem impedir a livre circulação, a menos que seja estritamente necessário em caso de ataque ou tentativa de ataque à pessoa protegida ou aos próprios acompanhantes. Nestes casos, devem entregar imediatamente o detido às Forças e Corpos de Segurança do Estado (FF.CC.SS.), sem qualquer questionamento.
Podem portar as suas armas quando em serviço, sendo o tipo de arma de serviço determinado pelo Ministério do Interior.
Guardas Particulares de Campo: Funções e Especialidades
Os guardas particulares de campo exercem funções de fiscalização em propriedades rurais, quintas de caça, instalações de aquicultura e áreas marinhas protegidas e de pesca.
As suas especialidades incluem:
- a) Não podem atuar no armazenamento, manuseamento e transporte de dinheiro, objetos preciosos e joias.
- b) Podem desenvolver outras funções sem estarem integrados em empresas de segurança.
- c) A investigação e o tratamento dos processos relativos aos direitos devem ser encaminhados para as unidades relevantes da Guarda Civil.
- d) O Ministério do Interior determinará a arma adequada para a prestação de cada tipo de serviço.
O regulamento da arma de fogo aplica-se apenas durante o tempo de acompanhamento e vigilância.
Quando o guarda pertence a uma empresa de segurança, no fim do serviço, a arma deve ser depositada no armeiro da sede da empresa na localidade onde o serviço é prestado. Caso contrário, a arma permanecerá sob custódia.
Apenas podem portar armas para serviços de monitorização em áreas de caça e as autorizadas pelo Delegado do Governo ou Delegado Adjunto.
Detetives Particulares: Atribuições e Restrições
Os detetives particulares, a pedido de pessoas singulares ou coletivas, podem:
- Obter e fornecer informações e provas sobre factos ou condutas privadas.
- Fiscalização em feiras, hotéis, exposições e áreas afins.
- Investigação de crimes, apenas a pedido de parte, em nome das partes legítimas no processo penal.
(Considera-se comportamento ou evento particular aquele que afeta a vida comercial, laboral, económica, pessoal, familiar ou social.)
Se, no decurso das suas investigações, obtiverem informações sobre crimes perseguíveis de ofício, devem informar imediatamente a autoridade competente, fornecendo todas as informações e elementos que possam ser obtidos.
São obrigados a manter absoluto sigilo sobre as suas investigações e só podem fornecer informações às pessoas afetadas pela aplicação da lei e aos órgãos competentes para o exercício das suas funções.
Não podem obter autorização para o exercício das suas funções os funcionários que estejam ativos em qualquer Administração Pública no momento da candidatura ou durante os dois anos anteriores.
A Polícia mantém um registo de detetives particulares, onde, para cada escritório aberto, devem constar o número de série de entradas, o nome, o endereço e os detetives associados ou dependentes.
A Direção-Geral da Polícia (DGP) comunicará essa informação ao órgão competente da Comunidade Autónoma (CCAA).
Para que um detetive particular e os seus parceiros possam iniciar funções, a abertura do escritório deve ser registada e devem possuir o cartão de identificação profissional relevante.
A inscrição no registo deve ser efetuada mediante a instrução do processo, iniciado a seu pedido, no qual serão comprovadas as Condições Gerais e os requisitos específicos, conforme determinado no Regulamento de Segurança Privada, e o registo no Imposto de Atividades Económicas.