Guia Completo sobre Provas no Processo Civil
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ITEM 24: Ensaio I
Conceito
O termo possui dois significados principais:
- Como meio de teste: Conjunto de recursos utilizados para obter a prova da verdade de um fato.
- Destinado a testar: Atividade voltada a demonstrar a veracidade de um fato.
O teste é a atividade destinada a convencer o juiz da verdade ou falsidade de uma declaração. Para garantir a tutela jurisdicional efetiva, é fundamental que os cidadãos utilizem as provas pertinentes à sua defesa. Um dos pilares do Processo Civil é o princípio do dispositivo, significando que os litigantes competem fornecendo fatos e evidências.
Fontes e Meios de Prova
- Fontes de evidência: Elementos externos ao processo que podem ser apreendidos ou usados pelos litigantes (ex: um documento ou testemunho).
- Evidência: Atividade necessária para introduzir essas fontes no processo judicial, conforme regulamentado pela LEC (art. 299 e seguintes).
O art. 299 enumera os meios de prova:
- Questionamento das partes;
- Documentos públicos e privados;
- Parecer de perito;
- Reconhecimento judicial;
- Inquirição de testemunhas;
- Reprodução de sons e imagens;
- Outros meios não expressamente previstos (numerus apertus).
O art. 300 define a ordem de prática das provas.
Objeto do Ensaio (Arts. 281-283)
O objeto do teste refere-se ao que pode ser provado no processo (fatos e alegações). Contudo, nem todas as alegações factuais precisam de provas:
- Fatos admitidos pelo réu: Fatos incontroversos não necessitam de prova.
- Fatos notórios: Conhecidos pela generalidade das pessoas (nível pessoal, cognitivo ou espacial).
Em casos específicos, o objeto pode estender-se à própria lei (princípio iura novit curia), especialmente em:
- Direito histórico (não vigente);
- Direito oficial (regulamentos, estatutos);
- Direito internacional;
- Direito consuetudinário (costumes).
Carga e Avaliação da Prova
Carga da Prova (Art. 217): Regra residual onde o autor prova os fatos constitutivos e o réu prova os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos. Existem regras especiais, como a presunção de boa-fé (art. 434).
Avaliação da Prova: Atividade intelectual do juiz para determinar se os fatos foram corroborados. Aplica-se:
- Sistema de prova legal: A lei determina como avaliar (ex: documentos públicos).
- Sistema de livre convicção (Art. 218): O juiz aprecia as provas segundo as regras da lógica e da sana crítica.
Procedimento (Arts. 284-292)
- Proposição: Ato em que os litigantes requerem as provas.
- Admissão: Decisão judicial baseada em critérios de utilidade, pertinência e legalidade.
Antecipação e Garantia da Prova (Arts. 293-298)
Visam impedir que o decurso do tempo afete a produção da prova.
- Teste antecipado: Recepção preliminar de prova.
- Medidas de segurança: Apreensão preventiva de objetos materiais para garantir que a prova possa ser produzida futuramente.