Guia Completo: Recuperação Judicial, Falência e Direitos dos Credores

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Recuperação Judicial e Extrajudicial: Conceitos e Objetivos

Foi instituída a Recuperação Judicial e Extrajudicial visando sanear a situação de crise econômico-financeira e patrimonial da empresa, salvaguardando a fonte produtora, de forma a preservar a realização de sua função social. A recuperação judicial pretende corrigir os erros de gestão dos administradores da empresa, ainda que, na maioria das vezes, a crise da empresa não seja causada pela prática de ilícitos.

Aspectos Operacionais da Recuperação Judicial

  • Documentos Necessários: Plano de Recuperação, Demonstrativos Contábeis e Relação de Credores.
  • Fiscalização: Administrador Judicial e Comitê de Credores.

Requisitos para a Concessão da Recuperação Judicial

Para a concessão da Recuperação Judicial, o devedor deve atender aos seguintes requisitos:

  • Não ser falido e, se o foi, ter as responsabilidades daí decorrentes declaradas extintas.
  • Não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
  • Não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial.
  • Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na lei.

Novação de Créditos e Conversão em Falência

A recuperação determina a novação dos créditos. No entanto, sendo convolada em falência, os credores serão reconstituídos nas condições originárias, deduzidas eventuais quantias pagas.

Decreto de Falência Durante a Recuperação Judicial

O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial nas seguintes situações:

  • Por deliberação da assembleia-geral de credores.
  • Pela não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação.
  • Quando o plano de recuperação houver sido rejeitado.
  • Por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação.

Pedido de Falência: Quem Pode Requerer e Pressupostos

Legitimidade para Requerer a Falência

Podem requerer a falência do devedor:

  • O próprio devedor.
  • O cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante.
  • O cotista ou o acionista do devedor.
  • Qualquer credor.

Pressupostos do Pedido de Falência

O pressuposto fático-jurídico da falência continua sendo a insolvência (não pagamento). Poderá ser decretada a falência do devedor por impontualidade ou por atos ruinosos.

Defesa do Devedor no Pedido de Falência

Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 dias (art. 98). Nos pedidos baseados em impontualidade, o devedor poderá, no prazo da contestação:

  1. Depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada. É o chamado depósito elisivo ao pedido falimentar. A consequência do depósito elisivo é a denegação do pedido de falência.
  2. Provar que pagou.
  3. Contestar para provar que não é devido.

Sentença Declaratória de Falência

A sentença declaratória de falência é o ato jurídico que dá início à execução coletiva, sendo o exórdio da falência propriamente dita, pois instaura o juízo universal da quebra.

Falência de Pessoa Física ou Firma Individual

A falência é dirigida somente aos empresários. No entanto, o art. 81 da Lei de Falências admite a falência da pessoa física em dois casos:

  • Quando se referir a firma individual, por não haver clara distinção entre o patrimônio pessoal e o patrimônio da empresa.
  • Quando a sociedade for de responsabilidade ilimitada, pois, sendo a responsabilidade ilimitada, não há divisão entre o patrimônio da sociedade empresária e do sócio, que desta forma também poderá ser declarado falido.

O Papel do Administrador Judicial

A parte administrativa do processo falimentar e da recuperação judicial será de responsabilidade do Administrador Judicial, que veio em substituição do síndico e comissário. Trata-se de um agente auxiliar da justiça, instituído em prol do interesse público e para a consecução das finalidades do processo falimentar e de recuperação judicial. No que diz respeito à recuperação judicial, será sempre nomeado pelo juiz, recaindo a nomeação sobre pessoa idônea, de nível superior, preferencialmente formada em Direito, Economia, Administração ou Contabilidade. Pode ser também pessoa jurídica especializada. No que diz respeito à falência, a lei menciona apenas pessoa idônea de confiança do juiz.

Deveres do Administrador Judicial

  • Enviar correspondência aos credores comunicando a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência, a natureza, o valor e a classificação dada ao crédito.
  • Fornecer, com presteza, todas as informações pedidas pelos credores interessados.
  • Exigir dos credores, do devedor ou seus administradores quaisquer informações.

Fraude Contra Credores

A Fraude Contra Credores consiste em praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.

Títulos de Crédito

Um Título de Crédito é um documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, e que somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei.

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