Guia Completo sobre Remuneração e Salário na CLT

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Remuneração e Salário Complessivo

A ausência do comprovante de depósito ou do recibo pode ensejar a caracterização do salário complessivo.

Salário Complessivo: É o pagamento englobado, com verbas indiscriminadas, favorecendo a possibilidade de fraude.

Pagamento ao Trabalhador Analfabeto

O pagamento ao analfabeto só deverá acontecer na presença de 2 (duas) testemunhas.

Elementos Essenciais da Remuneração

São elementos cruciais para a caracterização da remuneração:

  1. Habitualidade: É o elemento preponderante para saber se o pagamento realizado pode ser considerado salário ou remuneração.
  2. Periodicidade: Desde que respeitado o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao serviço, por razão do Poder Diretivo, o empregador pode alterar a data do pagamento do salário de seu empregado, salvo disposição em norma coletiva contrária.
  3. Quantificação: Decorre da obrigatoriedade do empregador discriminar o valor de cada verba e de cada desconto, de modo que o empregado saiba o quanto ganha por mês com padrões objetivos.
  4. Essencialidade: A essencialidade do pagamento do salário ou remuneração é a previsão de rompimento do trabalho escravo com o trabalho livre. Não há relação de emprego sem a essencialidade do pagamento.
  5. Reciprocidade: Reflete o caráter do empregador de dar, como contraprestação de um serviço anteriormente acordado e realizado pelo empregado, um salário.

Tipos de Salário

  • Salário Fixo

    É o estipulado em quantia certa, invariável, calculado com base na unidade de tempo (horas, dia, mês, etc.).

  • Salário Variável

    É o estabelecido de acordo com a produção do empregado, podendo ser por peça, tarefa, comissão, etc.

  • Salário Misto (ou Salário Composto)

    É aquele que possui uma parte fixa e outra variável.

Integração Salarial: Comissões e Gorjetas

  • Comissão e Percentagem: Integram o salário do empregado, pois são pagas pelo empregador.
  • Gorjetas: Não integram o salário, pois são pagas por terceiros.

Equiparação Salarial

Obstáculos à Equiparação Salarial

Nas empresas que possuam quadro de carreira, via de regra, não há que se falar em equiparação salarial. Para que o quadro de carreiras seja válido, é necessária a sua homologação no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de nulidade.

Escopo da Equiparação

A equiparação é quanto ao salário, e não quanto à remuneração.

Salário-Condição

É o pagamento feito pelo empregador ao empregado em decorrência do contrato de trabalho, dependente do estabelecimento de condições específicas que devem ser cumpridas pelo trabalhador. O salário-condição possui, portanto, natureza salarial.

Espécies de Salário-Condição:

  • Adicionais
  • Prêmios
  • Gratificações ajustadas

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