Guia Completo: Requisitos de Viagem e Alfândega no Chile

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Requisitos para Nacionais de Países sem Relações Diplomáticas

Nacionais de países com os quais o Chile não mantém relações diplomáticas, que desejam entrar no país para fins de turismo, necessitam de autorização prévia do Ministério das Relações Exteriores.

O pedido de autorização deve incluir:

  • Motivos da viagem e duração da visita.
  • Data de entrada prevista.
  • Comprovativo de bilhetes de partida do Chile (para o país de origem ou outro destino).

Se o destino for um terceiro país, o viajante deve comprovar a autorização de entrada (visto, green card ou autorização de entrada).

Exceções:

  • Nacionais croatas podem entrar com passaporte válido para turismo sem consulta prévia.
  • Nacionais da Bolívia com Visto não necessitam de consulta prévia.

Visitantes em circunstâncias especiais, como refugiados e exilados, também requerem aprovação de consulta do Ministério dos Negócios Estrangeiros para fins de turismo.

Formalidades Aduaneiras e Itens Permitidos

Os viajantes podem entrar no Chile sem declarar à alfândega e livres de impostos de viagem os seguintes itens (uso pessoal e quantidades limitadas):

  • Bagagem pessoal (malas, bolsas, objetos pessoais, roupas, itens de higiene).
  • Itens elétricos de higiene pessoal (máquina de barbear, cortar cabelo, secador de cabelo manual).
  • Artigos de uso pessoal (despertador, máquina fotográfica, máquina de escrever portátil e calculadora).
  • Objetos de uso exclusivo para o exercício da profissão.
  • Tabaco e Álcool (limites): 400 cigarros, 50 charutos, 500 gramas de rapé, 2 cachimbos, 2,5 litros de bebidas alcoólicas.

Turistas que entrem no país com efeitos pessoais de maior valor, como equipamentos de vídeo, peles e similares, devem preencher um pedido de Admissão Temporária, a ser apresentado à Polícia Internacional (PDI) no país. Este procedimento evita o pagamento de direitos aduaneiros.

O Serviço de Alfândega realiza controlos aleatórios. Se forem detetados outros tipos de mercadorias não listadas, o passageiro infrator fica à disposição do Tribunal Aduaneiro, que pode ordenar a retenção dos bens, aplicar multas e até pena de prisão, conforme aplicável.

Formalidades Sanitárias (SAG) e Entrada de Animais

O Chile aplica a legislação de saúde através do Serviço Agrícola e Pecuário (SAG), que proíbe a entrada de produtos e subprodutos de origem vegetal ou animal na bagagem dos turistas.

No entanto, alguns produtos podem ser admitidos, desde que estejam acompanhados de um Certificado Oficial de Saúde emitido pelo país de origem.

Turistas podem entrar com alguns animais de estimação, como cães e gatos, sendo obrigatório o Certificado de Vacinação mais recente contra a cinomose e a raiva. Este certificado deve ser aprovado pelo consulado chileno.

Documentação Necessária para a Saída de Menores

A documentação exigida para a saída de menores do Chile varia consoante quem acompanha a criança:

1. Menor Viajando com Ambos os Pais:

  • Passaporte ou Cartão de Identidade.
  • Certidão de Nascimento ou Caderneta de Família.
  • Três fotocópias dos documentos.

2. Menor Viajando com Apenas Um dos Pais:

  • Passaporte ou Cartão de Identidade.
  • Certidão de Nascimento.
  • Certidão de Óbito (em caso de falecimento do outro progenitor), mais três fotocópias.
  • Autorização notarial do progenitor que não viaja, dando consentimento para a saída da criança, ou permissão judicial familiar. (Original e três fotocópias).

3. Menor Não Viajando com os Pais (Acompanhado por Terceiros):

  • Passaporte ou Cartão de Identidade.
  • Certidão de Nascimento.
  • Autorização autenticada de ambos os pais, dando consentimento para a saída do menor. (Original e três fotocópias).
  • Autorização do Tribunal Familiar competente, dando consentimento para a viagem. (Original e três fotocópias).

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