Guia Completo sobre Rescisão e Tipos de Contratos de Trabalho

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Rescisão do Contrato de Trabalho

Conforme previsto nesta Lei:

  • j) Por vontade do trabalhador: Com base no incumprimento do contrato pelo empregador. As causas pelas quais o empregado pode requerer a rescisão são: a falta ou atraso no pagamento dos salários acordados. Nesses casos, o trabalhador tem direito a uma indemnização por despedimento sem justa causa.
  • k) Despedimento disciplinar: O contrato poderá ser rescindido pelo empregador por violação grave e culposa do trabalhador. Considera-se incumprimento do contrato:
  1. A repetida e injustificada ausência ou falta de pontualidade.
  2. A indisciplina ou desobediência no trabalho.
  3. O abuso físico ou verbal por parte do empregador ou pessoas que vivam com ele.
  4. A violação da boa-fé contratual e abuso de confiança.
  5. O declínio voluntário no desempenho do trabalho.
  6. Embriaguez habitual ou vício que prejudique o trabalho.
  7. Assédio de origem racial, étnica, religiosa, deficiência, idade, orientação sexual ou assédio sexual/de género.

A demissão deve ser comunicada por escrito (carta de despedimento), indicando os motivos e a data de efeitos. A convenção coletiva pode estabelecer outras exigências processuais.

Classificação da Demissão

  • Adequada: Quando a violação é comprovada e não contestada.
  • Inadequada (Abusiva): Quando não há motivo refletido ou não se cumprem os requisitos formais. O empregador pode optar pela reintegração ou indemnização (45 dias de salário por ano de serviço, até 42 meses).
  • Nula: Quando o despedimento viola direitos fundamentais, discriminação constitucional, ou ocorre em casos de gravidez, maternidade, paternidade, risco durante a gravidez, aleitamento ou vítimas de violência de género.

Rescisão por Razões Objetivas

l) Juridicamente adequado por razões objetivas: O contrato pode ser rescindido por falta de adaptação do trabalhador a mudanças técnicas razoáveis (após dois meses da introdução). Requisitos:

  1. Comunicação escrita ao trabalhador.
  2. Indemnização de 20 dias por ano de serviço (máximo de 12 meses).
  3. Pré-aviso de quinze dias (com direito a 6 horas semanais para procurar novo emprego).

m) Vítimas de violência doméstica: O trabalhador pode rescindir o contrato por ser vítima de violência doméstica, tendo direito ao pagamento dos dias trabalhados, proporcionais de subsídios de férias e salários em atraso.

Modalidades de Contratos

Contrato de Estágio: Destinado a quem possui diploma universitário ou formação profissional reconhecida, no prazo de cinco anos após a conclusão dos estudos.

  • Duração: Mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
  • Período experimental: Máximo de um mês (nível médio) ou dois meses (nível superior).
  • Remuneração: Conforme acordo coletivo ou, na falta deste, 60% a 75% do salário fixado para trabalhadores equivalentes.

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