Guia Completo sobre Rescisão e Tipos de Contratos de Trabalho
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Rescisão do Contrato de Trabalho
Conforme previsto nesta Lei:
- j) Por vontade do trabalhador: Com base no incumprimento do contrato pelo empregador. As causas pelas quais o empregado pode requerer a rescisão são: a falta ou atraso no pagamento dos salários acordados. Nesses casos, o trabalhador tem direito a uma indemnização por despedimento sem justa causa.
- k) Despedimento disciplinar: O contrato poderá ser rescindido pelo empregador por violação grave e culposa do trabalhador. Considera-se incumprimento do contrato:
- A repetida e injustificada ausência ou falta de pontualidade.
- A indisciplina ou desobediência no trabalho.
- O abuso físico ou verbal por parte do empregador ou pessoas que vivam com ele.
- A violação da boa-fé contratual e abuso de confiança.
- O declínio voluntário no desempenho do trabalho.
- Embriaguez habitual ou vício que prejudique o trabalho.
- Assédio de origem racial, étnica, religiosa, deficiência, idade, orientação sexual ou assédio sexual/de género.
A demissão deve ser comunicada por escrito (carta de despedimento), indicando os motivos e a data de efeitos. A convenção coletiva pode estabelecer outras exigências processuais.
Classificação da Demissão
- Adequada: Quando a violação é comprovada e não contestada.
- Inadequada (Abusiva): Quando não há motivo refletido ou não se cumprem os requisitos formais. O empregador pode optar pela reintegração ou indemnização (45 dias de salário por ano de serviço, até 42 meses).
- Nula: Quando o despedimento viola direitos fundamentais, discriminação constitucional, ou ocorre em casos de gravidez, maternidade, paternidade, risco durante a gravidez, aleitamento ou vítimas de violência de género.
Rescisão por Razões Objetivas
l) Juridicamente adequado por razões objetivas: O contrato pode ser rescindido por falta de adaptação do trabalhador a mudanças técnicas razoáveis (após dois meses da introdução). Requisitos:
- Comunicação escrita ao trabalhador.
- Indemnização de 20 dias por ano de serviço (máximo de 12 meses).
- Pré-aviso de quinze dias (com direito a 6 horas semanais para procurar novo emprego).
m) Vítimas de violência doméstica: O trabalhador pode rescindir o contrato por ser vítima de violência doméstica, tendo direito ao pagamento dos dias trabalhados, proporcionais de subsídios de férias e salários em atraso.
Modalidades de Contratos
Contrato de Estágio: Destinado a quem possui diploma universitário ou formação profissional reconhecida, no prazo de cinco anos após a conclusão dos estudos.
- Duração: Mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
- Período experimental: Máximo de um mês (nível médio) ou dois meses (nível superior).
- Remuneração: Conforme acordo coletivo ou, na falta deste, 60% a 75% do salário fixado para trabalhadores equivalentes.