Guia Completo sobre Serviços Públicos no Direito

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1. Sentido Subjetivo e Objetivo dos Serviços Públicos

Sentido objetivo: O serviço público é a própria atividade prestada pelo Estado e seus agentes com o objetivo de satisfazer a sociedade.

Sentido subjetivo: Consideram-se as pessoas responsáveis pela execução do serviço. Refere-se à atividade em si, como a concessão de uma aposentadoria ou o fornecimento de água.

2. Critérios para Conceituação de Serviços Públicos

Para conceituar o “serviço público”, é necessária a análise conjunta de três critérios; portanto, não podem ser considerados isoladamente:

  • Material: Atividade de interesse público que configura uma utilidade ou comodidade material para a população.
  • Formal: Regime jurídico de Direito Público seguido no desempenho da atividade.
  • Subjetivo: Presença da Administração Pública na prestação, seja executando diretamente ou fiscalizando.

3. Conceito de Serviço Público

Serviço público é a atividade administrativa concreta, traduzida em prestações que representam utilidades ou comodidades materiais para a população, executada sob regime de direito público pela administração ou por delegatários. No Direito Administrativo, adota-se um conceito restrito.

4. Dispositivos Constitucionais

Os principais dispositivos são o art. 175 e o art. 145, II, da Constituição Federal de 1988.

5. Serviços Públicos: Uti Singuli vs. Uti Universi

  • Uti singuli (individuais): É possível identificar o usuário e mensurar o consumo. Ex: Fornecimento de água.
  • Uti universi (gerais): Prestados à coletividade de forma não individualizada, sem identificar o usuário ou a quantidade utilizada. Ex: Iluminação pública.

6. Coleta de Lixo e a Visão do STF

Segundo a Súmula Vinculante 19 do STF, a cobrança de taxa para coleta, remoção e tratamento de lixo é constitucional, pois o serviço é considerado uti singuli.

7. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Sim, a distinção é fundamental. O CDC aplica-se aos serviços públicos uti singuli remunerados mediante tarifa. Serviços gratuitos não se submetem ao CDC.

8. Serviços Delegáveis e Indelegáveis

  • Indelegáveis: Atividades inerentes ao Poder Público que não admitem delegação a terceiros. Ex: Segurança nacional.
  • Delegáveis: Serviços que admitem execução por terceiros. Ex: Energia elétrica.

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