Guia Completo sobre Serviços Públicos no Direito
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1. Sentido Subjetivo e Objetivo dos Serviços Públicos
Sentido objetivo: O serviço público é a própria atividade prestada pelo Estado e seus agentes com o objetivo de satisfazer a sociedade.
Sentido subjetivo: Consideram-se as pessoas responsáveis pela execução do serviço. Refere-se à atividade em si, como a concessão de uma aposentadoria ou o fornecimento de água.
2. Critérios para Conceituação de Serviços Públicos
Para conceituar o “serviço público”, é necessária a análise conjunta de três critérios; portanto, não podem ser considerados isoladamente:
- Material: Atividade de interesse público que configura uma utilidade ou comodidade material para a população.
- Formal: Regime jurídico de Direito Público seguido no desempenho da atividade.
- Subjetivo: Presença da Administração Pública na prestação, seja executando diretamente ou fiscalizando.
3. Conceito de Serviço Público
Serviço público é a atividade administrativa concreta, traduzida em prestações que representam utilidades ou comodidades materiais para a população, executada sob regime de direito público pela administração ou por delegatários. No Direito Administrativo, adota-se um conceito restrito.
4. Dispositivos Constitucionais
Os principais dispositivos são o art. 175 e o art. 145, II, da Constituição Federal de 1988.
5. Serviços Públicos: Uti Singuli vs. Uti Universi
- Uti singuli (individuais): É possível identificar o usuário e mensurar o consumo. Ex: Fornecimento de água.
- Uti universi (gerais): Prestados à coletividade de forma não individualizada, sem identificar o usuário ou a quantidade utilizada. Ex: Iluminação pública.
6. Coleta de Lixo e a Visão do STF
Segundo a Súmula Vinculante 19 do STF, a cobrança de taxa para coleta, remoção e tratamento de lixo é constitucional, pois o serviço é considerado uti singuli.
7. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Sim, a distinção é fundamental. O CDC aplica-se aos serviços públicos uti singuli remunerados mediante tarifa. Serviços gratuitos não se submetem ao CDC.
8. Serviços Delegáveis e Indelegáveis
- Indelegáveis: Atividades inerentes ao Poder Público que não admitem delegação a terceiros. Ex: Segurança nacional.
- Delegáveis: Serviços que admitem execução por terceiros. Ex: Energia elétrica.