Guia Completo: Sujeitos, Tipos e Competência Tributária no Brasil
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Questões Discursivas
Todos os sujeitos passivos pagam tributo?
Sujeito ativo paga tributo? (Conceitos e Princípios)
Sujeito Ativo
É o credor da obrigação tributária.
É sempre uma pessoa jurídica de direito público.
Deve ter competência constitucional para instituir e cobrar o tributo objeto da obrigação tributária.
Podem ser sujeitos ativos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e as suas autarquias (exemplo: INSS).
Sujeito Passivo
É o devedor da obrigação tributária.
É sempre um particular.
Caracteriza-se como:
Contribuinte
Responsável
Substituto Tributário
Contribuinte é o contribuinte “de fato”, isto é, que tem relação pessoal e direta com o fato gerador, independentemente de contratos particulares que repassam a obrigação para outros particulares.
Ex.: repasse do IPTU para o locatário de imóveis.
Responsável é o contribuinte “de direito”, isto é, eleito pela lei para responder pela obrigação tributária, em substituição ao contribuinte “de fato”, dada a maior complexidade para alcançá-lo.
Ex.: IRRF, IPI, ICMS, INSS etc.
Substituto Tributário é o contribuinte “de direito” responsável pelo pagamento do tributo cujo fato gerador deverá ocorrer posteriormente, porque é futuro e presumido num elo posterior da cadeia produtiva. Tem como objetivos: simplificar a fiscalização, antecipar receitas, evitar a sonegação fiscal. Ex.: tributos incidentes sobre o preço de automóveis, tintas e vernizes, produtos farmacêuticos, gasolina etc.
Sujeição Passiva Indireta
Solidariedade – são solidários em relação à obrigação tributária os sócios e as sociedades resultantes de fusões, cisões, incorporações, transformações etc.
Responsabilidade Tributária
Dos sucessores – adquirentes (inter vivos), herdeiros (causa mortis), fusão/cisão/incorporação/transformação de sociedades etc.
De terceiros – incapazes (tutor, curador, pais e responsáveis), administradores de bens de terceiros, inventariantes, síndicos (falência), diretores, gerentes e representantes legais de pessoas jurídicas de direito privado.
Por infrações fiscais – criminais ou não criminais.
Tributos Diretos e Indiretos
Tributos Diretos
Recaem sobre a pessoa (física e jurídica)
Incidem sobre o patrimônio e a renda
São de responsabilidade pessoal
Ex.: IRPJ, IRPF, IPTU, ITR, IPVA etc.
Tributos Indiretos
Recaem sobre a produção e circulação de bens e serviços
São repassados para os preços dos produtos e serviços
O consumidor é o contribuinte de fato
O produtor, vendedor ou prestador do serviço é o contribuinte de direito responsável pelo recolhimento do tributo
Ex.: IPI, ICMS, ISS, COFINS etc.
Competência Tributária (Pode Cair)
União (arts. 153 e 154 – CF)
Impostos
Imposto sobre Produtos Estrangeiros (II)
Imposto de Exportação (IE)
Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF)
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
Outros Tributos de Competência da União
Contribuições Sociais
Folha de salários e demais rendimentos do trabalho
Receita e faturamento
Lucro
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
CPMF (Antiga!!!)
Empréstimos compulsórios
Estados e Distrito Federal (art. 155 – CF)
Impostos
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD)
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Taxas e Contribuições de Melhoria
Municípios (art. 156 – CF)
Impostos
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Taxas e Contribuições de Melhoria