Guia Completo: Sujeitos, Tipos e Competência Tributária no Brasil

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Questões Discursivas

Todos os sujeitos passivos pagam tributo?

Sujeito ativo paga tributo? (Conceitos e Princípios)

Sujeito Ativo

  • É o credor da obrigação tributária.

  • É sempre uma pessoa jurídica de direito público.

  • Deve ter competência constitucional para instituir e cobrar o tributo objeto da obrigação tributária.

  • Podem ser sujeitos ativos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e as suas autarquias (exemplo: INSS).

Sujeito Passivo

  • É o devedor da obrigação tributária.

  • É sempre um particular.

  • Caracteriza-se como:

    • Contribuinte

    • Responsável

    • Substituto Tributário

Contribuinte é o contribuinte “de fato”, isto é, que tem relação pessoal e direta com o fato gerador, independentemente de contratos particulares que repassam a obrigação para outros particulares.

Ex.: repasse do IPTU para o locatário de imóveis.

Responsável é o contribuinte “de direito”, isto é, eleito pela lei para responder pela obrigação tributária, em substituição ao contribuinte “de fato”, dada a maior complexidade para alcançá-lo.

Ex.: IRRF, IPI, ICMS, INSS etc.

Substituto Tributário é o contribuinte “de direito” responsável pelo pagamento do tributo cujo fato gerador deverá ocorrer posteriormente, porque é futuro e presumido num elo posterior da cadeia produtiva. Tem como objetivos: simplificar a fiscalização, antecipar receitas, evitar a sonegação fiscal. Ex.: tributos incidentes sobre o preço de automóveis, tintas e vernizes, produtos farmacêuticos, gasolina etc.

Sujeição Passiva Indireta

Solidariedade – são solidários em relação à obrigação tributária os sócios e as sociedades resultantes de fusões, cisões, incorporações, transformações etc.

Responsabilidade Tributária

  • Dos sucessores – adquirentes (inter vivos), herdeiros (causa mortis), fusão/cisão/incorporação/transformação de sociedades etc.

  • De terceiros – incapazes (tutor, curador, pais e responsáveis), administradores de bens de terceiros, inventariantes, síndicos (falência), diretores, gerentes e representantes legais de pessoas jurídicas de direito privado.

  • Por infrações fiscais – criminais ou não criminais.

Tributos Diretos e Indiretos

Tributos Diretos

  1. Recaem sobre a pessoa (física e jurídica)

  2. Incidem sobre o patrimônio e a renda

  3. São de responsabilidade pessoal

  4. Ex.: IRPJ, IRPF, IPTU, ITR, IPVA etc.

Tributos Indiretos

  1. Recaem sobre a produção e circulação de bens e serviços

  2. São repassados para os preços dos produtos e serviços

  3. O consumidor é o contribuinte de fato

  4. O produtor, vendedor ou prestador do serviço é o contribuinte de direito responsável pelo recolhimento do tributo

  5. Ex.: IPI, ICMS, ISS, COFINS etc.

Competência Tributária (Pode Cair)

União (arts. 153 e 154 – CF)

  • Impostos

  • Imposto sobre Produtos Estrangeiros (II)

  • Imposto de Exportação (IE)

  • Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR)

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF)

  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

  • Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)

Outros Tributos de Competência da União

  • Contribuições Sociais

  • Folha de salários e demais rendimentos do trabalho

  • Receita e faturamento

  • Lucro

  • Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

  • CPMF (Antiga!!!)

  • Empréstimos compulsórios

Estados e Distrito Federal (art. 155 – CF)

  • Impostos

  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD)

  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

  • Taxas e Contribuições de Melhoria

Municípios (art. 156 – CF)

  • Impostos

  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

  • Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI)

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

  • Taxas e Contribuições de Melhoria

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