Guia Completo de Tipos de Contratos de Trabalho
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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Contratos Indefinidos
Estes contratos não possuem data de término e podem ser orais ou escritos.
Contratos Indefinidos para Grupos Específicos
Destinado a grupos de trabalhadores mais afetados pelo desemprego.
Exemplos:
- Desempregados com mais de 45 anos.
- Jovens de 30 anos de idade que procuram um primeiro emprego.
- Desempregados de longa duração (mais de 6 meses).
- Mulheres desempregadas.
- Pessoas com deficiência.
Contratos Indefinidos Intermitentes
São contratos por tempo indeterminado, realizados de forma descontínua no tempo.
Contratos a Termo
São contratos que possuem uma data de término fixada ou vinculada a uma finalidade específica.
Tipos de Contratos a Termo
Contrato por Obra ou Serviço Específico
Realização de uma obra ou serviço que não faz parte da atividade normal da empresa. Duração: Vinculada à conclusão da obra ou serviço.
Contrato por Aumento de Produção
Quando uma empresa precisa aumentar a produção. Duração: Não poderá exceder seis meses dentro de um período de um ano.
Contrato Temporário para Substituição
Substituição de um trabalhador ausente. Duração: Pelo período da ausência do trabalhador substituído.
Contratos de Formação
Estes contratos são enquadrados no contexto da formação profissional com base em emprego temporário.
Tipos de Contratos de Formação
Contrato de Práticas Profissionais
- Público-alvo: Pessoas com formação superior, até 4 anos após a sua qualificação.
- Período experimental: Um a dois meses.
- Salário: No primeiro ano, 60% (mínimo) do salário de um trabalhador médio. No segundo ano, 75% (mínimo) do salário de um trabalhador médio.
- Duração: Mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.
Contrato de Formação e Qualificação
- Objetivo: Envolver jovens entre 16 e 21 anos sem qualificação.
- Formação teórica: 15% do dia é dedicado à aprendizagem teórica.
- Salário: O correspondente por convenção coletiva, mas nunca inferior ao salário mínimo.
- Duração: Mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.
Outros Contratos
Contrato de Substituição (Aposentadoria Parcial)
- Objetivo: Quando um trabalhador com 61 anos de idade deseja aceder a uma pensão parcial, é contratado um substituto para cobrir o período em que o trabalhador original reduz a sua jornada.
- Quando o trabalhador original se aposenta totalmente, o contrato do substituto pode ser extinto, a menos que haja outra elegibilidade para manter o emprego.
Contrato a Tempo Parcial
- Objetivo: Prestação de serviços em jornada reduzida.
- Não é permitido realizar horas extras.
Contrato de Trabalho Temporário (ETT)
- Acordo de disposição: As Empresas de Trabalho Temporário (ETT) disponibilizam trabalhadores a outras empresas (clientes) para recrutamento.
- As ETTs atuam como intermediárias.
- O salário é pago pela ETT.
- Sanções ou demissões são de responsabilidade da ETT e da empresa utilizadora que direciona a atividade.
Contrato de Outsourcing (Terceirização)
- Objetivo: Contratação de outra empresa para realizar determinadas obras ou serviços.
Encadeamento de Contratos Temporários
- Objetivo: Evitar o abuso de contratos temporários. Se, num período de 30 meses, um trabalhador tiver sido contratado por 24 meses ou mais através de contratos temporários sucessivos, o contrato pode assumir caráter indeterminado.