Guia Completo: Tipos de Contratos de Trabalho e Suas Regras
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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Tipos de Contratos de Trabalho
Os contratos de trabalho podem ser classificados em:
- Contrato Temporário (ou a Termo)
- Contrato Indefinido
Contratos a Termo (Temporários)
A formação do contrato a termo segue regras específicas.
1. Contrato para a Formação
- Objetivo:
- Obter a capacitação necessária para realizar um trabalho.
- Requisitos:
- Ter entre 16 e 21 anos (há limites especiais para pessoas com deficiência).
- Não ter as qualificações necessárias para realizar um estágio.
- Não ter trabalhado na mesma função por um período superior a 12 meses.
- Duração:
- Mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos (até 4 anos para pessoas com deficiência).
- Jornada:
- Tempo mínimo total de 15% dedicado à formação teórica.
- Remuneração:
- De acordo com o acordo coletivo, não inferior ao Salário Mínimo Interprofissional (SMI) na proporção do tempo de trabalho efetivo.
- Especialidade:
- Não confere direito a subsídio de desemprego.
- Incentivos:
- Se o trabalhador for pessoa com deficiência, o empregador tem redução nos pagamentos à Segurança Social.
2. Contrato de Prática Profissional
- Objetivo:
- Obter a prática profissional adequada ao nível de ensino do trabalhador.
- Requisitos:
- Possuir título profissional adequado.
- Não ter decorrido mais de quatro anos após a conclusão dos estudos (seis anos para pessoas com deficiência).
- Forma:
- Por escrito, especificando qualificações e duração do trabalho.
- Duração:
- Mínimo de seis meses até dois anos. Se realizado por menos de dois anos, podem ser acordadas prorrogações de, no mínimo, seis meses.
- Jornada:
- A tempo parcial ou a tempo inteiro.
- Remuneração:
- Não inferior a 60% no primeiro ano e não inferior a 75% no segundo ano.
- Período de Prova:
- Definido pelo acordo coletivo. Se não houver menção, será de um mês para grau médio e dois meses para grau superior.
Contratos Relacionados ao Tipo de Trabalho
1. Contrato de Obra ou Serviço
- Objetivo:
- Realizar uma obra ou serviço alheio à atividade comercial normal da empresa, de duração incerta, mas limitada no tempo.
- Forma:
- Escrita, devendo a obra ou serviço ser totalmente identificados.
- Duração:
- Até à conclusão da obra ou serviço.
- Rescisão:
- As partes devem comunicar a rescisão com antecedência.
- Se a duração for superior a 1 ano, 15 dias de aviso prévio. Caso o empregador não cumpra, deverá indenizar os salários correspondentes aos dias em falta.
- No final do contrato, o trabalhador tem direito a uma compensação de 8 dias por ano de serviço ou proporção.
- Jornada:
- Completa ou parcial.
2. Contrato por Circunstâncias Eventuais de Produção
- Finalidade:
- Fazer face a circunstâncias especiais do mercado, como excesso de encomendas ou acumulação de tarefas.
- Forma:
- Escrita, se superior a quatro semanas. Se inferior, pode ser verbal, desde que seja a tempo inteiro.
- Duração:
- Máximo de 6 meses num período de 12. Por convenção, pode ser estendido até 18 meses.
- Rescisão:
- O trabalhador terá direito a uma compensação de 8 dias por ano de serviço ou proporção.
- Jornada:
- A tempo parcial ou a tempo inteiro.
3. Contrato de Interino (Substituição)
- Objetivo:
- Destina-se apenas à substituição de um trabalhador ausente ou para preencher temporariamente um cargo que está vago.
- Forma:
- Escrita.
- Duração:
- Para substituir outro trabalhador: o tempo de ausência do substituído.
- Para cobrir temporariamente um cargo vago: máximo de três meses.
- Extinção:
- Não confere direito a indemnização. Torna-se por tempo indeterminado se o trabalhador substituído regressar e o empregador não comunicar o fim da causa de substituição, e o interino continuar a trabalhar.
- Jornada:
- Em geral, a tempo inteiro.
4. Contrato de Reforma Parcial (Contrato de Rendimento)
- Finalidade:
- Substituir parcialmente o trabalhador que adere à reforma parcial antecipada.
- Requisitos:
- O trabalhador a ser substituído deve estar inscrito no INEM (Instituto do Emprego e Formação Profissional).
- Duração:
- Indeterminada ou parcial, até à reforma total da pessoa a ser substituída.
- Rescisão:
- O trabalhador receberá uma compensação de 8 dias de salário por ano trabalhado.
- Jornada:
- Equivalente à jornada do trabalhador a tempo inteiro substituído; pode haver dois trabalhadores a tempo parcial a trabalhar em simultâneo.
5. Contrato a Tempo Parcial
- Conceito:
- Prestação de serviços por um número de horas inferior ao de um trabalhador a tempo inteiro (diário, semanal, mensal ou anual).
- Forma:
- Sempre por escrito.
- Especialidade:
- Não podem ser realizadas horas extraordinárias, mas sim horas adicionais se o contrato for por tempo indeterminado. As horas adicionais não podem exceder 15% da jornada normal, são pagas como horas normais e devem ser acordadas por escrito.
- Bónus:
- Taxas diferentes dependendo da hora do dia.
6. Contratos Temporários Bonificados (Subsidiados)
Contratos temporários criados para incentivar o recrutamento de grupos com dificuldades de inserção no mercado de trabalho, tais como:
- Pessoas com problemas de dependência química.
- Pessoas em regime de supervisão externa (internato ou prisão juvenil).
- Reclusos em prisões.
Os valores do bónus dependem do tipo de grupo social e a sua duração é a duração do contrato.
Contrato Indefinido
Contrato Indefinido Comum
É um dos poucos que pode ser celebrado por escrito ou verbalmente, sem qualquer outra exigência, podendo ser a tempo parcial ou a tempo inteiro.
Contrato Indefinido para Promoção do Emprego
O empregador que contrata trabalhadores permanentes e intermitentes beneficia de bónus, tais como:
- Redução das contribuições devidas à Previdência Social.
- Redução da indemnização por despedimento ilícito ou por razões objetivas, para 33 dias de salário por ano de serviço, até um máximo de 24 meses.
Grupos Alvo para Bónus (Contrato Indefinido de Promoção)
- Mulheres.
- Pessoas com mais de 45 anos.
- Jovens entre 16 e 30 anos.
- Pessoas desempregadas há pelo menos 6 meses.
- Desempregados com responsabilidades familiares.
- Trabalhadores com mais de 60 anos.