Guia Completo: Tipos de Empresas e Formas Jurídicas

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Tipos de Empresas e Suas Formas Jurídicas

1. Empresas Individuais

1.1. Empresário em Nome Individual (ENI)

O Empresário em Nome Individual é um tipo de empresa em que o proprietário é uma pessoa física e a responsabilidade pelas dívidas é ilimitada, abrangendo o seu património pessoal. Não há exigência de capital mínimo. O nome da empresa deve ser o nome do titular. É tributado em Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), pois o lucro tributável da empresa é considerado individualmente.

  • Requisitos: Ser maior de idade e ter plena disponibilidade de bens.
  • Capital Mínimo: Não exigido.
  • Nome: O nome do titular.
  • Tributação: Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

1.2. Sociedade Civil Privada

Baseia-se num contrato pelo qual duas ou mais pessoas se obrigam a reunir dinheiro, bens ou indústria, para partilhar os lucros entre si. Embora sejam compostas por várias pessoas, são consideradas empresas individuais, sem personalidade jurídica própria. Os acordos são secretos entre os membros, e as suas ações são individuais. Devem ter finalidade lícita e ser estabelecidas no interesse comum dos sócios, com a sociedade a assumir o que foi acordado no contrato. É um documento privado, não há limite de capital, o nome é qualquer nome escolhido pelos parceiros e é tributada em Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Número de Sócios: 2 ou mais.
  • Responsabilidade: Pessoal e ilimitada.
  • Capital Mínimo: Não exigido.
  • Nome: Qualquer nome escolhido.
  • Tributação: Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

1.3. Sociedade Civil Pública

É semelhante à Sociedade Civil Privada, exceto que os acordos entre os sócios são públicos e autenticados. Adquire personalidade jurídica distinta dos seus proprietários e deve ser inscrita no Registo Comercial.

  • Número de Sócios: 2 ou mais.
  • Responsabilidade: Ilimitada.
  • Capital Mínimo: Não exigido.
  • Nome: Qualquer nome escolhido.
  • Tributação: Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

2. Sociedades Comerciais

Estas sociedades são formadas por várias pessoas que possuem um fundo de capital comum para auxiliar na operação de um negócio, com o objetivo de obter lucro e participar na partilha de receitas. Adquirem personalidade jurídica distinta dos seus proprietários e devem ser inscritas no Registo Comercial.

2.1. Sociedades de Caráter Pessoal

2.1.1. Sociedade em Nome Coletivo (SNC)

O número mínimo de sócios é de dois, sem máximo. Todos os sócios participam na gestão da empresa, exceto os sócios de indústria que apenas contribuem com trabalho. São responsáveis pelas dívidas pessoalmente, solidária e ilimitadamente. Não há capital mínimo exigido. O nome deve ser o nome de todos os sócios, de alguns ou de um deles, seguido da expressão "e Companhia" ou "e Cia.", além do termo "Sociedade em Nome Coletivo" ou da abreviatura "SNC". É tributada em Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).

  • Número de Sócios: 2 ou mais.
  • Responsabilidade: Ilimitada, solidária e subsidiária.
  • Capital Mínimo: Não exigido, mas totalmente realizado.
  • Nome: Nome de todos, alguns ou um dos sócios, seguido de "e Companhia" ou "e Cia.", e "Sociedade em Nome Coletivo" ou "SNC".
  • Tributação: Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).
2.1.2. Sociedade em Comandita Simples (SCS)

Existem dois tipos de sócios:

  • Sócios Comanditados: Envolvem-se diretamente na gestão da empresa e respondem pessoalmente, solidária e ilimitadamente pelas dívidas.
  • Sócios Comanditários: Realizam uma contribuição económica para a sociedade e participam apenas nos resultados económicos, sem interferir na gestão. A sua responsabilidade é limitada à sua aportação.

O número mínimo de sócios é de dois, sendo um comanditado e outro comanditário. A participação não é livremente transmissível sem o consentimento dos demais sócios. Não há capital mínimo exigido. O nome é o nome de todos os sócios comanditados ou de alguns ou de um deles, seguido da expressão "e Companhia" e "Sociedade em Comandita" ou da sua abreviatura "S. em C." ou "S.Com.". É tributada em Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).

  • Número de Sócios: 2 ou mais (1 comanditado e 1 comanditário).
  • Responsabilidade: Ilimitada para sócios comanditados. Limitada à contribuição de capital para sócios comanditários.
  • Capital Mínimo: Não exigido, mas totalmente realizado.
  • Nome: Nome de todos, alguns ou um dos sócios comanditados, seguido de "e Companhia" e "Sociedade em Comandita" ou "S. em C.".
  • Tributação: Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).

2.2. Sociedades de Caráter Capitalista

2.2.1. Sociedade em Comandita por Ações (SCA)

É muito semelhante à Sociedade em Comandita Simples. Difere no facto de a participação dos sócios (que apenas fornecem capital) ser representada por ações, que são partes iguais do capital. Exige um capital mínimo de € 60.101,21 no momento da constituição, devendo ser realizado pelo menos 25%. O número de sócios comanditários deve ser de pelo menos três, e pelo menos um sócio comanditado que administre a empresa. O nome é qualquer nome escolhido seguido de "Sociedade em Comandita por Ações" ou da abreviatura "S. em Com. por A.". É tributada em Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).

  • Número de Sócios: 3 ou mais (1 comanditado e 2 comanditários).
  • Responsabilidade: Ilimitada para sócios comanditados. Limitada à contribuição de capital para sócios comanditários.
  • Capital Mínimo: € 60.101,21 (25% realizado na constituição).
  • Nome: Qualquer nome, seguido de "Sociedade em Comandita por Ações" ou "S. em Com. por A.".
  • Tributação: Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).
2.2.2. Sociedade por Quotas (Limitada) (Lda. ou SRL)

Pode ter um ou mais sócios. Se houver apenas um sócio, é uma sociedade unipessoal por quotas (pessoa singular ou coletiva). A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital investido. O capital social é dividido em quotas (partes iguais, cumulativas e indivisíveis do capital social, e não ações) de natureza abstrata que não podem ser documentadas em títulos nem negociadas ou transferidas livremente. O capital mínimo é de € 3.005,06. O nome deve conter o nome da empresa seguido de "Sociedade de Responsabilidade Limitada" ou "Sociedade Limitada" ou da abreviatura "Ltda." ou "SL". É tributada em Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).

Constituição:

Este tipo de sociedade deve ser inscrita no Registo Comercial, com um pacto social que deve incluir:

  • O nome da empresa.
  • O objeto da empresa.
  • A sede social.
  • O capital social (quotas em que se divide o seu valor, e a sua numeração).
  • A forma de organizar a administração.
  • Outros acordos legais e condições estabelecidas pelos sócios.
Órgãos da Sociedade:

A gestão e administração da sociedade são confiadas a órgãos como:

  • Assembleia Geral: Órgão de deliberação e decisão que trata da apreciação da gestão social, aprovação das contas anuais e aplicação de resultados do exercício, nomeação e destituição de administradores e alteração dos estatutos.
  • Administração: Os administradores não podem exercer, a título remunerado, o mesmo tipo de comércio que constitui o objeto da sociedade. Ocuparão o cargo durante o prazo previsto no pacto social e podem ser exonerados pela Assembleia Geral. Devem seguir as regras das sociedades para manter as contas e não precisam ter o estatuto de sócios.
Direitos dos Sócios:

Entre os direitos dos sócios estão:

  • Direito de participar na distribuição dos lucros e do património da sociedade em liquidação.
  • Direito de preferência na aquisição das quotas de sócio que se retira.
  • Direito de participação nas decisões sociais e de serem eleitos para os órgãos sociais.
  • Direito à informação nos prazos fixados no pacto social.
2.2.3. Sociedade Anónima (SA)

As características mais importantes para estas empresas são que o número de sócios pode ser um ou mais. A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital. O capital inicial mínimo é de € 60.101,21, dividido em ações nominativas ou ao portador. Estas sociedades podem ser criadas por constituição simultânea (em que todas as ações são subscritas e realizadas no momento da criação) ou sucessiva (em que as ações são subscritas e realizadas progressivamente). No momento da criação, o capital deve ser realizado em pelo menos 25%. A denominação social é o nome da empresa seguido de "Sociedade Anónima" ou da abreviatura "SA". A transferência de ações é livre uma vez que a empresa está registada no Registo Comercial. É tributada em Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).

Constituição:

Deve ser registada na Conservatória do Registo Comercial e deve indicar:

  • O nome da empresa.
  • O objeto social.
  • A sede social.
  • O capital social.
  • O número de ações em que se divide o capital, o seu valor nominal, classe e série.
  • O método ou métodos de organização da administração.
  • Outros acordos legais e condições especiais a serem estabelecidos.
Órgãos da Sociedade:
  • Assembleia Geral de Acionistas: Reunião dos membros onde se decide sobre questões importantes do negócio. Existem três tipos de assembleias:
    • Assembleia Geral Ordinária: Convocada no primeiro semestre de cada ano para a gestão corporativa, para aprovar as contas do ano anterior e deliberar a aplicação de resultados. Convocada pela administração.
    • Assembleia Geral Extraordinária: Todas as assembleias que não se enquadram nos requisitos acima. Convocada pela administração.
    • Assembleia Geral Universal: Convocada e constituída para tratar de qualquer assunto, desde que esteja presente a totalidade do capital social e que as decisões sejam tomadas por unanimidade.
  • Administradores: São nomeados pela Assembleia Geral e devem cumprir certos requisitos: não precisam ser acionistas, a menos que os estatutos digam o contrário; devem apresentar as contas anuais dentro de três meses a partir do final do ano; não podem exercer tipos semelhantes de comércio que sejam objeto da sociedade; ocuparão o cargo durante o prazo previsto nos estatutos; poderão ser retirados a qualquer momento pela Assembleia Geral e responderão perante a sociedade, acionistas e credores pelos danos causados por atos contrários à lei ou aos estatutos.
Acionistas e Ações:

Os acionistas são os proprietários das ações da empresa e, portanto, os mesmos. Têm certos direitos:

  • O direito de participar na distribuição dos lucros sociais.
  • O direito de preferência na emissão de novas ações.
  • O direito de participar e votar nas reuniões.
  • O direito de impugnar as deliberações.
  • O direito à informação sobre os assuntos a serem discutidos na reunião de acionistas para votar.

O capital de uma empresa é dividido em partes iguais e cada uma é chamada de ação. As entradas de capital de uma empresa são representadas por títulos ou por meio de registos contabilísticos.

Classes de Ações:

Tipos de Ações

De acordo com os direitos

Comuns: Não têm direitos especiais

Privilegiadas: Têm alguns privilégios, como receber um dividendo mínimo

De acordo com o título

Nominativas: A ação integra o nome do proprietário

Ao Portador: A ação é propriedade de quem a possui

De acordo com o capital:

Ordinárias: Aquelas que são pagas com dinheiro (a compra é paga em moeda local)

Em Espécie: Aquelas em que, em contrapartida do pagamento, admite-se uma contribuição em bens

Lançadas: Neste caso, a ação é emitida contra reservas (lucros não distribuídos, ou seja, reinvestidos), ou se forem integralmente realizadas

Noções Básicas sobre Ações:
  • Valor Nominal: O valor de cada ação. Obtido pela divisão do capital entre o número de ações.
  • Valor de Mercado: O valor de mercado no momento da compra de uma ação. Depende da sua oferta e demanda e, geralmente, não coincide com o valor nominal.
  • Direitos de Subscrição: O direito de um acionista (de preferência) em caso de aumento de capital para comprar novas ações. Este direito é economicamente valioso e, portanto, o acionista pode comprar novas ações ou vender o direito de subscrição para compensação. A empresa deve especificar a relação entre ações novas e antigas (por exemplo, para cada 5 ações antigas, 1 nova).
  • Rendimentos e Rentabilidade: A quantidade fornecida por cada ação em cada período. O lucro líquido para o título = montante dos rendimentos brutos deduzidos os encargos. Rentabilidade é a capacidade do capital para produzir rendimento, expressa em percentagem, o que foi obtido num determinado período de tempo e é calculado: Taxa de Retorno = Resultado do Período / Investimentos Realizados.

3. Sociedade Laboral (SLL/SAL)

É uma sociedade por quotas ou anónima em que a maioria do capital social (pelo menos 51%) é detida pelos trabalhadores. Nenhum sócio pode deter mais de 33% do capital social, exceto para entidades públicas, que podem deter até 49%. O número mínimo é de 4 sócios, dos quais pelo menos três devem ser sócios-trabalhadores. A responsabilidade é limitada ao capital social. O capital social é dividido em quotas ou ações. Estas devem ser realizadas em pelo menos 25% se for uma SAL ou 100% se for uma SLL. O capital mínimo deve ser de € 3.005,06 para SLL ou € 60.101,21 para SAL, respetivamente.

Existem dois tipos de ações/quotas:

  • Classe Laboral: Para sócios-trabalhadores.
  • Classe Geral: Para sócios não-trabalhadores, se for o caso.

Pode contar com trabalhadores que não são membros, mas o número de horas que dedicam não pode exceder 15% das horas dedicadas pelos sócios-trabalhadores, ou 25% se a empresa não exceder 25 trabalhadores. O nome é um nome seguido de "Sociedade de Responsabilidade Limitada Laboral" / "SLL" ou "Sociedade Anónima Laboral" / "SAL". Para a transmissão de ações ou quotas, é dada preferência aos trabalhadores permanentes que não são sócios, depois aos sócios-trabalhadores, e por fim a outros trabalhadores da classe geral sem contrato permanente. Deve ser constituído um fundo de reserva obrigatório especial de 10% do lucro líquido obtido. Formalizada em escritura pública e inscrita no Registo Comercial da Comunidade Autónoma.

4. Sociedade Cooperativa de Interesse Social

É uma associação de pessoas com interesses comuns, onde os resultados económicos (designados excedentes) são distribuídos pelos membros após a constituição dos fundos comunitários. Esses membros podem ser de primeiro grau (mínimo de 5 sócios, 4 na Extremadura, Galiza e Andaluzia) ou de segundo grau (mínimo de 2 membros, 3 na Catalunha, e é composta por cooperativas) ou mais. A adição de sócios é voluntária e gratuita. Podem também existir associados com contribuição de capital, que recebem juros pela sua contribuição e não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas da cooperativa. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor nominal das suas contribuições de capital. O capital mínimo é fixado nos estatutos e varia de acordo com o número de membros que se associam ou se desvinculam. Nenhum sócio pode deter mais de 25% do capital social nas cooperativas de primeiro grau, e não mais de 45% nas de segundo grau. Além disso, o capital deve ser realizado em pelo menos 25% no momento da constituição. O nome deve incluir o termo "Sociedade Cooperativa" ou a abreviatura "S. Coop.", de acordo com a região: S.Coop.V (Valência), S.Coop.And (Andaluzia)... Quando a responsabilidade dos sócios é ilimitada, deve incluir: S.Coop.V.Iltda. 30% dos excedentes são utilizados para o fundo de reserva obrigatório e para financiar a educação e promoção. Deve ser formalizada em escritura pública e inscrita no Registo de Cooperativas.

Órgãos da Sociedade:
  • Assembleia Geral: Reunião de sócios e associados.
  • Conselho de Administração: Órgão de gestão e representação.
  • Comissão de Recursos: Processa e resolve recursos (apenas em cooperativas de primeiro grau).
  • Fiscal Único ou Conselho Fiscal: Fiscaliza as contas (1-3 membros).
Direitos e Obrigações dos Sócios:

Os sócios têm certos direitos (participar nas atividades, receber informações e distribuir o excedente) e obrigações (comparecer às reuniões, cumprir os acordos celebrados e participar em ações de formação).

Tipos de Cooperativas:

Cooperativas de trabalhadores, consumidores e usuários, habitação, agrárias, exploração de terras comunais, serviços, transportadores, marítimas, de seguros, saúde, educação, crédito, etc.

5. Quadro Resumo das Formas Jurídicas

Tipo

Sócios

Responsabilidade

Capital

Nome

Tributação

Empresário em Nome Individual

1

Ilimitada

Sem mínimo

Nome do titular

IRS

Sociedade Civil Privada

2 ou mais

Pessoal ilimitada

Sem mínimo

Qualquer nome escolhido

IRS

Sociedade Civil Pública

2 ou mais

Ilimitada

Sem mínimo

Qualquer nome escolhido

IRS

Sociedade em Nome Coletivo

2 ou mais

Ilimitada, solidária e subsidiária

Sem mínimo, totalmente realizado

Nomes de todos os sócios em geral, ou qualquer um deles ou só um, mas a expressão "e Companhia"

IRC

Sociedade em Comandita Simples

2 ou mais (1 comanditado e 1 comanditário)

Ilimitada para sócios comanditados. Limitada à contribuição de capital para sócios comanditários.

Sem mínimo, totalmente realizado

Nomes de todos os sócios comanditados ou qualquer um deles ou um, deve, então, acrescentar as palavras "e Companhia" e "Sociedade em Comandita"

IRC

Sociedade em Comandita por Ações

3 ou mais (1 comanditado e 2 comanditários)

Ilimitada para sócios comanditados. Limitada à contribuição de capital para sócios comanditários.

Mínimo € 60.101,21 (25% realizado)

Qualquer nome seguido da expressão "Sociedade em Comandita por Ações" ou "S. em Com. por A."

IRC

Sociedade por Quotas (Limitada)

1 ou mais

Limitada ao capital social

Mínimo € 3.005,06 (totalmente realizado)

Nome da empresa, seguido de "Sociedade de Responsabilidade Limitada" ou "Ltda." ou "SL"

IRC

Sociedade Anónima

1 ou mais

Limitada ao capital social

Mínimo € 60.101,21 (25% realizado)

Nome da empresa, seguido de "Sociedade Anónima" ou "SA"

IRC

Sociedade Laboral (SLL/SAL)

4 ou mais (pelo menos 3 sócios-trabalhadores)

Limitada ao capital social

Mínimo € 3.005,06 (SLL) ou € 60.101,21 (SAL) - 51% sócios-trabalhadores

Nome da empresa, seguido de "Sociedade de Responsabilidade Limitada Laboral" / "SLL" ou "Sociedade Anónima Laboral" / "SAL"

IRC

Sociedade Cooperativa

2-5, dependendo do tipo

Limitada ao capital social

Mínimo definido nos estatutos

Deve incluir "Sociedade Cooperativa" ou "S. Coop."

IRC

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