Guia Completo: Tipos de Empresas e Sociedades no Brasil

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Classificação de Empresas por Faturamento

Empresário Individual: diferencia-se pelo fato de que o faturamento anual, que define sua forma de tributação, é mais abrangente e lhe impõe outras responsabilidades acessórias.

  • Microempresa (ME): menor ou igual a R$ 360 mil.
  • Pequena Empresa (EPP): maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 3,6 milhões.
  • Média Empresa: maior que R$ 3,6 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.
  • Grande Empresa: maior que R$ 300 milhões.

Conceitos Fundamentais

Empresário (Art. 966 do Código Civil): “Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.

Sociedade Empresária

Constituída por pessoas com o fim de explorar atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços que constituem elemento da empresa.

  • Registro: Registro Público de Empresas Mercantis (Juntas Comerciais).
  • Constituição (Art. 983): Qualquer dos tipos societários (arts. 1.039 a 1.092).

Sociedade Limitada (LTDA)

  • O capital divide-se em cotas, iguais ou desiguais;
  • Responsabilidade dos sócios: limitada ao valor da cota;
  • Todos respondem solidariamente pela integralização do capital;
  • É vedada a contribuição de cota em prestação de serviços;
  • Os sócios não poderão distribuir lucros ou realizar retiradas se houver prejuízo ao capital social;
  • O contrato pode estabelecer Conselho Fiscal: 3 ou mais membros e suplentes, sócios ou não;
  • Sócios Minoritários: representando 1/5 ou mais do capital, possuem direito de eleger um dos membros do conselho fiscal e suplente.

Sociedade Simples

Sociedade formada por pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa.

Exemplo padrão: médicos, advogados, contadores, etc.

  • Integralização do capital social: dinheiro ou bens;
  • Registro: até 30 dias após a constituição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ).

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Nova alternativa para quem deseja se formalizar sem a figura do sócio, permitindo a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa. A dívida fica restrita ao patrimônio da empresa, atingindo o patrimônio do empresário apenas em situações especiais (após esgotados os bens da empresa). O legislador exige a integralização de um capital social de, no mínimo, 100 vezes o valor do maior salário-mínimo vigente.

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