Guia Completo: Tipos de Empresas e Sociedades no Brasil
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Classificação de Empresas por Faturamento
Empresário Individual: diferencia-se pelo fato de que o faturamento anual, que define sua forma de tributação, é mais abrangente e lhe impõe outras responsabilidades acessórias.
- Microempresa (ME): menor ou igual a R$ 360 mil.
- Pequena Empresa (EPP): maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 3,6 milhões.
- Média Empresa: maior que R$ 3,6 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.
- Grande Empresa: maior que R$ 300 milhões.
Conceitos Fundamentais
Empresário (Art. 966 do Código Civil): “Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
Sociedade Empresária
Constituída por pessoas com o fim de explorar atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços que constituem elemento da empresa.
- Registro: Registro Público de Empresas Mercantis (Juntas Comerciais).
- Constituição (Art. 983): Qualquer dos tipos societários (arts. 1.039 a 1.092).
Sociedade Limitada (LTDA)
- O capital divide-se em cotas, iguais ou desiguais;
- Responsabilidade dos sócios: limitada ao valor da cota;
- Todos respondem solidariamente pela integralização do capital;
- É vedada a contribuição de cota em prestação de serviços;
- Os sócios não poderão distribuir lucros ou realizar retiradas se houver prejuízo ao capital social;
- O contrato pode estabelecer Conselho Fiscal: 3 ou mais membros e suplentes, sócios ou não;
- Sócios Minoritários: representando 1/5 ou mais do capital, possuem direito de eleger um dos membros do conselho fiscal e suplente.
Sociedade Simples
Sociedade formada por pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa.
Exemplo padrão: médicos, advogados, contadores, etc.
- Integralização do capital social: dinheiro ou bens;
- Registro: até 30 dias após a constituição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ).
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
Nova alternativa para quem deseja se formalizar sem a figura do sócio, permitindo a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa. A dívida fica restrita ao patrimônio da empresa, atingindo o patrimônio do empresário apenas em situações especiais (após esgotados os bens da empresa). O legislador exige a integralização de um capital social de, no mínimo, 100 vezes o valor do maior salário-mínimo vigente.