Guia Completo: Títulos Executivos e Processo de Execução

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Títulos Executivos: Conceitos e Requisitos Essenciais

O título executivo deve ser juntado ao processo.

Mesmo que o exequente possua um título extrajudicial, ele pode requerer, por meio do processo de conhecimento, a obtenção de um título judicial.

Não há título executivo sem expressa previsão em lei, conforme os artigos 515 (títulos judiciais) e 784 (títulos extrajudiciais) do Código de Processo Civil (CPC).

Requisitos do Título Executivo

Para ser considerado um título executivo, o documento deve possuir:

  • Certeza: A existência da obrigação deve ser incontestável.
  • Liquidez: O valor da dívida ou a quantidade da prestação deve ser determinado ou facilmente determinável.
  • Exigibilidade: A obrigação não pode estar sujeita a um termo ou condição suspensiva. Se o prazo não venceu, a obrigação ainda não é exigível.

Um Título Judicial passa por liquidação de sentença se não tiver liquidez. Já o Título Extrajudicial deve ter sempre liquidez.

A Petição Inicial Executiva (Art. 798 do CPC)

A petição inicial executiva, conforme o Art. 798 do CPC, deve ser instruída com os seguintes documentos:

  • O título executivo extrajudicial;
  • O demonstrativo do débito ou memória de cálculo atualizada;
  • A prova de que houve condição ou termo, se aplicável;
  • A prova da contraprestação, se a execução se fundar em contrato bilateral.

Além disso, a petição inicial deve indicar:

  • A espécie de execução de preferência do exequente;
  • Os nomes e CPFs do exequente e do executado;
  • Os bens suscetíveis de penhora.

A Demanda Executiva: Partes e Intervenções

A demanda executiva ocorre por provocação da parte (exceção na execução trabalhista, que pode ser iniciada de ofício).

Pode ser feita mediante petição inicial (processo autônomo) ou por petição simples, quando já há um processo em andamento.

Elementos da Demanda Executiva

A demanda executiva contém três elementos essenciais, conforme o Art. 337, §§ do CPC:

  • Partes: Exequente e Executado.
  • Causa de Pedir: Fundamento da pretensão.
  • Pedido: O que se busca com a execução.

Polo Ativo e Passivo da Execução

  • Polo Ativo: Autor, exequente ou credor.
  • Polo Passivo: Executado ou devedor. O fiador deve ser parte da fase de conhecimento do processo para que possa ser compelido a pagar (possibilidade de exceção de pré-executividade por ilegitimidade).

Intervenções de Terceiros na Execução

Credores com título legal preferencial podem intervir na execução e protestar para receber o crédito resultante da expropriação do bem penhorado (ex: impostos).

No Concurso Especial/Preferencial de Credores, quando ocorrer a alienação do bem penhorado, os credores serão intimados.

O Exercício do Benefício de Ordem garante ao fiador o direito de exigir que, primeiro, sejam executados os bens do devedor, desde que não renuncie a esse direito.

Causa de Pedir e Pedido na Execução

Causa de Pedir

Deve constar a existência de um direito à prestação líquida e a sua inadimplência.

Pedido

O credor indica sua pretensão (o que quer que seja satisfeito: fazer, não fazer, entrega da coisa, dinheiro). Há a obrigação de indicar o valor exato da dívida.

Pedido Implícito

Caso o objeto sejam prestações sucessivas, estas serão consideradas incluídas no pedido (ex: pagamento de pensão, onde todo mês surge nova obrigação).

Cumulação de Pedidos

O exequente pode requerer a execução de vários títulos perante o mesmo executado, desde que seja o mesmo juízo e o procedimento idêntico.

Exceptio Non Adimplenti Contractus

Quando uma das partes não cumpre sua parte no acordo para requerer a execução do inadimplemento da outra, deve provar a contraprestação.

Suspensão do Processo Executivo

A suspensão do efeito executivo ocorre enquanto o executado se defende, e os bens não são expropriados. Isso acontece somente nos casos previstos nos artigos 313 e 315 do CPC, em caso de parcelamento ou quando não há bens penhoráveis.

Suspensão pela Não Localização de Bens

Se não forem localizados bens do executado, o juiz suspende o processo por 1 ano. Se, após esse período, os bens ainda não forem encontrados, o processo é arquivado. Após 1 ano de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente (ex: cheque – 6 meses; nota promissória – 3 anos). O juiz ouvirá as partes no prazo de 15 dias, reconhecerá a prescrição e extinguirá o processo.

Suspensão pelo Parcelamento

Caso o devedor pague 30% da dívida, com custas e honorários, pode pagar o saldo em até 6 vezes com juros de 1% ao mês.

Extinção do Processo Executivo

O juiz extingue o processo sempre por sentença, da qual cabe recurso de apelação.

O juiz pode extinguir a dívida nos seguintes casos:

  1. A petição inicial for indeferida;
  2. A obrigação for satisfeita;
  3. O executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
  4. O exequente renunciar ao crédito;
  5. Ocorrer a prescrição intercorrente.

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