Guia Completo: Trabalho Voluntário, ONGs e Qualificações Legais
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Trabalho Voluntário e a Lei 9.608/98
Trabalho Voluntário: Atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade (Lei 9.608/98).
Características do Serviço Voluntário
- Ser voluntário, ou seja, não pode ser imposto ou exigido como contrapartida de algum benefício concedido pela entidade ao indivíduo ou à sua família;
- Ser gratuito;
- Ser prestado pelo indivíduo, isoladamente, e não como subcontratado de uma organização da qual o indivíduo faça parte e, portanto, seja compelido a prestá-lo;
- Ser prestado para entidade governamental ou privada, sendo que estas devem ter fim não lucrativo e voltado para objetivos públicos.
Auxílio Financeiro e o PNPE
A concessão do auxílio financeiro no âmbito do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE) obedecerá aos seguintes critérios:
- O voluntário deve estar em atividade de qualificação social e profissional;
- Deve prestar de seis a dez horas semanais de serviço voluntário.
É obrigação das entidades conveniadas fiscalizar e comprovar, perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o cumprimento da carga horária ajustada com o voluntário.
Passos para a Fundação de uma ONG
- Mobilização e Convocação: Juntar-se e mobilizar, convocando uma reunião através de telefonemas, cartas, anúncio na rádio local, panfletos e jornais, ou outros meios, para seduzir as pessoas em relação à importância da criação da entidade.
- Assembleia Geral de Fundação: A Assembleia Geral de fundação da entidade, na qual será oficializada a mesma, deverá ocorrer após definida a missão da entidade e redigida a primeira proposta de Estatuto. Esta Assembleia deve ser precedida de uma carta convite, contendo o dia, hora, local, além dos objetivos desta e da pauta da reunião.
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Leitura e Aprovação do Estatuto: A comissão deve ler o Estatuto e distribuir uma cópia para cada presente.
Itens Essenciais que Devem Estar Contidos nos Estatutos:
- Nome e sigla da entidade;
- Sede e foro;
- Finalidades e objetivos;
- Se os sócios respondem pelas obrigações da sociedade;
- Quem responde pela entidade;
- Os sócios e seus tipos, entrada e saída, direitos e deveres;
- Poderes, tais como assembleia, diretoria, conselho fiscal;
- Tempo de duração;
- Como os estatutos são modificados;
- Como a entidade é dissolvida;
- Qual o destino do patrimônio, em caso de dissolução.
- Posse da Diretoria: A eleição da diretoria deve seguir o que foi aprovado no Estatuto; e após eleita, deve ser conferida a posse dos cargos aos eleitos.
- Registro Legal: A documentação terá que ser reunida e encaminhada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. É necessário pagar as taxas, registrar o Livro de Atas, os Estatutos e publicar um extrato dos mesmos, aprovados no Diário Oficial.
Qualificações e Títulos para Entidades do Terceiro Setor
Título de Utilidade Pública Federal
A solicitação deve ser feita ao Ministério da Justiça, na Divisão de Outorgas e Títulos.
Vantagens do Título de Utilidade Pública Federal:
- Possibilidade de receber doações de pessoas jurídicas, dedutíveis até o limite de 2% do lucro operacional;
- Possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
- Acesso a subvenções e auxílios da União Federal e suas autarquias;
- Autorização para realizar sorteios;
- Possibilidade de receber receitas das Loterias Federais;
- Juntamente com o CEBAS e outros documentos, possibilita a isenção da cota patronal ao INSS e de outras contribuições sociais (CPMF, CSL, PIS, Cofins).
CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social)
O CEBAS é o antigo CEFF (Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos). Ele é concedido pelo CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social).
Vantagens do CEBAS:
- Possibilita a isenção da cota patronal ao INSS e de outras contribuições sociais (CPMF, CSL, PIS, Cofins).
OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)
A OSCIP é a mais nova qualificação que pode ser obtida pelas organizações sem fins lucrativos. Ela foi criada em 1999, pela Lei nº 9.790, a partir das rodadas de interlocução do Conselho da Comunidade Solidária com a participação de entidades da sociedade civil que viam a necessidade de uma reforma no marco legal do Terceiro Setor.
O princípio norteador foi fortalecer as entidades da sociedade civil que prestavam serviços de utilidade pública, criando meios mais favoráveis, eficazes e transparentes de relacionamento entre elas e o Poder Público.
Vantagens da Qualificação OSCIP:
- Possibilidade de remunerar dirigentes;
- Possibilidade de firmar Termo de Parceria com o Poder Público;
- Procedimento de obtenção da qualificação centralizado e simplificado, com critérios objetivos;
- Possibilidade de receber doações de pessoas jurídicas, dedutíveis até o limite de 2% do lucro operacional;
- Possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal.