Guia Completo: Trabalho Voluntário, ONGs e Qualificações Legais

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Trabalho Voluntário e a Lei 9.608/98

Trabalho Voluntário: Atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade (Lei 9.608/98).

Características do Serviço Voluntário

  • Ser voluntário, ou seja, não pode ser imposto ou exigido como contrapartida de algum benefício concedido pela entidade ao indivíduo ou à sua família;
  • Ser gratuito;
  • Ser prestado pelo indivíduo, isoladamente, e não como subcontratado de uma organização da qual o indivíduo faça parte e, portanto, seja compelido a prestá-lo;
  • Ser prestado para entidade governamental ou privada, sendo que estas devem ter fim não lucrativo e voltado para objetivos públicos.

Auxílio Financeiro e o PNPE

A concessão do auxílio financeiro no âmbito do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE) obedecerá aos seguintes critérios:

  • O voluntário deve estar em atividade de qualificação social e profissional;
  • Deve prestar de seis a dez horas semanais de serviço voluntário.

É obrigação das entidades conveniadas fiscalizar e comprovar, perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o cumprimento da carga horária ajustada com o voluntário.

Passos para a Fundação de uma ONG

  1. Mobilização e Convocação: Juntar-se e mobilizar, convocando uma reunião através de telefonemas, cartas, anúncio na rádio local, panfletos e jornais, ou outros meios, para seduzir as pessoas em relação à importância da criação da entidade.
  2. Assembleia Geral de Fundação: A Assembleia Geral de fundação da entidade, na qual será oficializada a mesma, deverá ocorrer após definida a missão da entidade e redigida a primeira proposta de Estatuto. Esta Assembleia deve ser precedida de uma carta convite, contendo o dia, hora, local, além dos objetivos desta e da pauta da reunião.
  3. Leitura e Aprovação do Estatuto: A comissão deve ler o Estatuto e distribuir uma cópia para cada presente.

    Itens Essenciais que Devem Estar Contidos nos Estatutos:

    • Nome e sigla da entidade;
    • Sede e foro;
    • Finalidades e objetivos;
    • Se os sócios respondem pelas obrigações da sociedade;
    • Quem responde pela entidade;
    • Os sócios e seus tipos, entrada e saída, direitos e deveres;
    • Poderes, tais como assembleia, diretoria, conselho fiscal;
    • Tempo de duração;
    • Como os estatutos são modificados;
    • Como a entidade é dissolvida;
    • Qual o destino do patrimônio, em caso de dissolução.
  4. Posse da Diretoria: A eleição da diretoria deve seguir o que foi aprovado no Estatuto; e após eleita, deve ser conferida a posse dos cargos aos eleitos.
  5. Registro Legal: A documentação terá que ser reunida e encaminhada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. É necessário pagar as taxas, registrar o Livro de Atas, os Estatutos e publicar um extrato dos mesmos, aprovados no Diário Oficial.

Qualificações e Títulos para Entidades do Terceiro Setor

Título de Utilidade Pública Federal

A solicitação deve ser feita ao Ministério da Justiça, na Divisão de Outorgas e Títulos.

Vantagens do Título de Utilidade Pública Federal:

  • Possibilidade de receber doações de pessoas jurídicas, dedutíveis até o limite de 2% do lucro operacional;
  • Possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
  • Acesso a subvenções e auxílios da União Federal e suas autarquias;
  • Autorização para realizar sorteios;
  • Possibilidade de receber receitas das Loterias Federais;
  • Juntamente com o CEBAS e outros documentos, possibilita a isenção da cota patronal ao INSS e de outras contribuições sociais (CPMF, CSL, PIS, Cofins).

CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social)

O CEBAS é o antigo CEFF (Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos). Ele é concedido pelo CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social).

Vantagens do CEBAS:

  • Possibilita a isenção da cota patronal ao INSS e de outras contribuições sociais (CPMF, CSL, PIS, Cofins).

OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)

A OSCIP é a mais nova qualificação que pode ser obtida pelas organizações sem fins lucrativos. Ela foi criada em 1999, pela Lei nº 9.790, a partir das rodadas de interlocução do Conselho da Comunidade Solidária com a participação de entidades da sociedade civil que viam a necessidade de uma reforma no marco legal do Terceiro Setor.

O princípio norteador foi fortalecer as entidades da sociedade civil que prestavam serviços de utilidade pública, criando meios mais favoráveis, eficazes e transparentes de relacionamento entre elas e o Poder Público.

Vantagens da Qualificação OSCIP:

  • Possibilidade de remunerar dirigentes;
  • Possibilidade de firmar Termo de Parceria com o Poder Público;
  • Procedimento de obtenção da qualificação centralizado e simplificado, com critérios objetivos;
  • Possibilidade de receber doações de pessoas jurídicas, dedutíveis até o limite de 2% do lucro operacional;
  • Possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal.

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