Guia de Conceitos: APL, Cadeia Produtiva e Zonas Econômicas
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Arranjo Produtivo Local (APL)
Um Arranjo Produtivo Local (APL) é definido como a aglomeração de um número significativo de empresas que atuam em uma atividade produtiva principal. Inclui também fornecedores de insumos e equipamentos, empresas complementares, prestadoras de consultoria e serviços, comercializadoras e clientes. Tudo isso ocorre em um mesmo espaço geográfico, que pode ser um município ou uma região com identidade cultural local.
Caracteriza-se por um vínculo, mesmo que pequeno, em desenvolvimento, articulação, interação e cooperação entre si e com outros atores locais e instituições, tais como:
- Instituições públicas ou privadas de treinamento, promoção e consultoria;
- Escolas técnicas e universidades;
- Instituições de pesquisa, desenvolvimento e engenharia;
- Entidades de classe;
- Instituições de apoio empresarial e de financiamento.
Exemplo: A cadeia de petróleo e gás em nossa região pode ser considerada um APL.
Cadeia Produtiva
A Cadeia Produtiva descreve as operações de produção responsáveis pela transformação da matéria-prima em produto acabado. É um conjunto de ações econômicas que presidem a valoração dos meios de produção e asseguram a articulação das operações.
As fases típicas de uma Cadeia Produtiva incluem:
- Extração;
- Industrialização;
- Consumo;
- Comercialização.
Observação: Em Macaé, por exemplo, não há uma cadeia produtiva completa, pois falta a etapa de refinaria/produção, o que significa que nem todas as fases estão presentes.
Zona Espacial de Negócios (ZEN)
A Zona Espacial de Negócios (ZEN) refere-se ao zoneamento de um determinado município, possuindo caráter espacial e administrativo. Uma ZEN comporta apenas atividades econômicas e não pode ser utilizada para moradias, por exemplo.
Este zoneamento interfere também no valor do IPTU, dependendo se a zona é residencial, comercial, etc.
Existem outras zonas de interesse, como:
- ZEIS: Zona de Especial Interesse Social;
- ZEIA: Zona de Especial Interesse Ambiental;
- APA: Área de Proteção Ambiental.
Distrito Industrial
Um Distrito Industrial é uma entidade territorial caracterizada por uma coexistência ativa entre uma comunidade aberta, com grande afluxo de bens e pessoas, e um conjunto segmentado de empresas.
Como pessoas e empresas dividem o mesmo espaço geográfico, elas se interpenetram, e atividades produtivas e vida cotidiana se interceptam.
Parque Industrial ou Zona Industrial
Um Parque Industrial ou Zona Industrial é um espaço onde se agrupam atividades industriais ou empresariais que podem ou não estar relacionadas entre si.
Geralmente, esses parques contêm uma série de serviços comuns, tais como:
- Abastecimento de energia elétrica;
- Abastecimento de água com diversos tipos de tratamento;
- Serviço de vigilância;
- Tratamento de águas residuais;
- Transporte intermodal.
São geralmente localizados fora das zonas residenciais de uma cidade. Normalmente, as zonas industriais oferecem bom acesso aos meios de transporte, sendo localizadas perto de modernas instalações de transporte onde coincidem rodovias, ferrovias, aeroportos e portos.
Características e Requisitos de um Parque Industrial
Para concentrar infraestrutura dedicada e otimizar o desenvolvimento industrial, uma área deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser delimitada para a redução dos custos de montagem das estruturas industriais;
- Sua infraestrutura deve incluir rodovias, ramais ferroviários, portos e suprimentos elétricos de alta potência;
- Ser capaz de atrair novos negócios;
- Estar relativamente distante de áreas urbanas para reduzir o impacto ambiental;
- Ter rígido controle dos danos ambientais.