Guia de Constituição e Legalização de Empresas
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1. Acordos Comerciais
As formalidades são realizadas no Registro Comercial do Ministério da Justiça (Madrid). Se a empresa é um comerciante em nome individual (self-employed), há necessidade de fazer acordos comerciais, pois ele age em nome próprio; o procedimento consiste apenas na entrada no registro e é voluntário. Se a empresa for uma sociedade, a realização dos acordos comerciais é necessária para adquirir a independência de seus parceiros e obter capacidade jurídica para os seus eventos empresariais.
- Certidão negativa de nome: Verifique se não há nenhuma empresa com o mesmo nome ou nome empresarial já registrado. É feito no registro comercial, uma instância onde são expressos três nomes listados em ordem de preferência. Expira após 3 meses.
- Relatório sobre emissão de contribuições em espécie: Se a sociedade é uma S.A. e os parceiros decidem fazer contribuições em espécie, a Secretaria solicita a nomeação de peritos independentes para emitir um relatório sobre essas contribuições e, portanto, as valorem.
- Escritura nos Cartórios Notariais: Os sócios fundadores assinam um acordo de incorporação perante um notário.
- Registro Mercantil: Antes de proceder à inscrição no registro comercial, deve-se realizar alguns procedimentos fiscais (a declaração do censo e ITPAJD). A cópia original faz parte da escritura de constituição.
- CCAA: Cooperativas e empresas autogestionárias no Cadastro Geral de sociedades industriais a partir da CAAC.
- Certificação de Livros no Registro: Devemos legalizar os seguintes livros:
- Livros contábeis: diário, estoque e contas anuais.
- Livros sociais: livro de atas dos membros e livro de registro de adesão ou livro de ações nominativas.
- Livro de registro de contratos: (somente para empresas em nome individual), enumera os contratos entre a empresa e o parceiro individual.
2. Passos Fiscais
Estes procedimentos são realizados no Tesouro.
- Censo de Atividades (Agência de Finanças Públicas): Este modelo é aplicado para a quitação da empresa na Agência Estadual de Administração Tributária (AEAT), solicitar o Código de Identificação Fiscal (CIF) e as etiquetas, escolher o sistema de tributação do IRS e do IVA, e declarar o início da atividade.
- Imposto de Transmissão e Atos Jurídicos Documentados (ITPAJD): É mantido no Ministério das Finanças das Comunidades Autónomas onde a empresa tem o seu domicílio fiscal. A constituição de uma empresa é um fato gerador que deve ser tributado. O montante do imposto é de 1% do capital da empresa.
- Registro: Após estas duas formalidades fiscais (declaração de censo e ITPAJD), a empresa é capaz de se inscrever no Registro. Sociedades cooperativas e associações de trabalho estão isentas de 99% do passivo fiscal.
- Imposto de Atividade Econômica (IAE): Ocorre no município onde a empresa possui domicílio fiscal. É feito 10 dias antes do início da atividade. Preenche-se um formulário de atividade de trabalho para verificar se este imposto se aplica ao comportamento de um estabelecimento comercial ou profissional. Alguns municípios isentam as PMEs do pagamento.
- Assistência dos Livros Fiscais: Apenas para empresários em nome individual. Há uma série de livros que refletem as operações de negócio e é necessário preencher a SATA. Estes livros dependem da tributação do imposto de renda pessoal. Na avaliação objetiva dos índices ou módulos: livros de vendas, receitas ou faturas.
3. Trâmites Sociais
3.1. Processo de Trabalho
Realizado no Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais.
- Edital de Abertura do Trabalho: Comunicado ao Ministério do Trabalho da CCAA de seu domicílio, informando a abertura do local de trabalho no prazo de 30 dias a contar do início da atividade.
- Legalização do Livro de Visitas: Existe um livro para visitar o local onde o inspetor realiza as entradas apropriadas.
- Livro de Registro: Coleta dados sobre empregados (dados pessoais, data de alta, modificação de contrato, categoria). Este livro é legalizado através da Inspeção do Trabalho.
- Contratos de Trabalho: Nos 10 dias após a sua conclusão, os contratos celebrados devem ser comunicados ao INEM por escrito.
- Calendário de Trabalho: Procedimentos de Segurança Social realizados na Tesouraria Geral da Segurança Social.
- Registro da Companhia na Segurança Social: Abre uma conta de negociação e obtém o número com o qual a empresa trabalhará.
- Seguro de Acidentes e Doenças do Trabalho: A empresa deve escolher a entidade (pública ou privada/mútua) para assumir os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
- Alta no Regime Especial: Membros independentes devem se inscrever na Previdência Social.
- Filiação e Registro no Regime Geral: Funcionários devem ser registrados com o modelo TA2. Se o empregado nunca trabalhou, será atribuído um número definitivo via modelo TA1.
4. Procedimentos Locais
Realizados na Câmara Municipal.
- Licença Municipal de Abertura: Todos os estabelecimentos exigem uma licença para abrir. O Conselho analisará se preenche todos os requisitos. Deve incluir um projeto de impacto ambiental para atividades abrangidas pela legislação de Murcia.
- Licença de Construção: Se a empresa executar obras, precisam ser aprovadas e cumprir o Plano Geral Urbano da cidade.
- Pequenas obras: Não alteram a estrutura do edifício.
- Grandes obras ou qualificadas: Alteram a estrutura do edifício.