Guia de Contratos de Trabalho Especiais

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

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Contrato de Aprendizagem

O contrato de aprendizagem é aquele pelo qual o aprendiz se compromete a prestar serviços a um empregador, que, em troca, se obriga a proporcionar-lhe formação profissional metódica em uma arte ou ofício, por si ou por terceiro, por um tempo determinado, mediante o pagamento de um salário. O contrato de aprendizagem deve ser celebrado por escrito; caso contrário, os serviços serão regidos pelas normas do contrato de trabalho por tempo indeterminado. O contrato deve ser emitido em três vias.

Obrigações do Aprendiz:

  • Prestar com atenção e diligência o trabalho acordado, seguindo as ordens, instruções e ensinamentos do mestre ou empregador.
  • Ser leal e demonstrar respeito ao empregador ou mestre, sua família, funcionários e clientes do estabelecimento.
  • Observar boas maneiras e manter sigilo sobre a vida privada do empregador ou mestre e seus familiares.
  • Cuidar dos materiais e ferramentas fornecidos pelo empregador.
  • Procurar a maior economia para o empregador ou mestre no exercício do trabalho para o qual está sendo treinado.

Trabalho da Mulher

As mulheres possuem os mesmos direitos e obrigações trabalhistas que os homens. As normas desta seção visam, fundamentalmente, à proteção da maternidade. Quando houver perigo para a saúde da mulher, do feto ou da criança durante o período de amamentação, não será permitido o trabalho em condições insalubres ou perigosas, o trabalho noturno industrial, em estabelecimentos comerciais ou de serviços após as 22 horas, nem a prestação de horas extraordinárias.

Consideram-se trabalhos perigosos ou insalubres aqueles que, pela natureza do trabalho, pelas condições físicas, químicas e biológicas do ambiente em que são realizados, ou pela composição da matéria-prima utilizada, possam afetar a vida e a saúde física e mental da mulher ou de seu filho.

Toda trabalhadora terá o direito de suspender suas atividades mediante apresentação de atestado médico emitido ou homologado pelo Instituto de Segurança Social ou pelo Ministério da Saúde Pública e Bem-Estar Social. As mães lactantes têm direito a dois intervalos especiais de meia hora cada, durante a jornada, para amamentar seus filhos. Essas pausas são consideradas como tempo de trabalho efetivo e são remuneradas.

Trabalho a Domicílio

Trabalho a domicílio é todo aquele executado por uma pessoa, mediante remuneração, em sua própria casa ou em outro local por ela escolhido, sem a supervisão ou direção imediata do empregador ou de seu representante.

Trabalhador Doméstico

São considerados trabalhadores domésticos as pessoas de ambos os sexos que realizam de forma habitual trabalhos de limpeza, assistência e outros serviços próprios de uma casa ou residência particular.

Exemplos de trabalhadores domésticos:

  • Motoristas particulares
  • Governantes
  • Arrumadeiras
  • Lavadeiras e/ou passadeiras em casas particulares
  • Babás
  • Cozinheiros(as) e seus auxiliares
  • Jardineiros
  • Cuidadores de idosos, doentes ou pessoas com deficiência
  • Mensageiros
  • Trabalhadores com múltiplas funções domésticas

Condições de Trabalho:

  • Jornada de até 12 horas diárias. Para aqueles que residem no local de trabalho, deve ser garantido um descanso mínimo de dez horas para dormir e duas horas para as refeições.
  • Direito a férias anuais remuneradas para todos os trabalhadores.

Trabalho Rural

São trabalhadores rurais as pessoas de ambos os sexos que executam tarefas próprias de um estabelecimento agrícola, pecuário, florestal, de laticínios ou similar, e seus respectivos empregadores.

Também são considerados trabalhadores rurais:

  • Os artesãos que trabalham de forma permanente em estabelecimentos rurais, como carpinteiros, ferreiros, pedreiros, pintores e outros que realizam tarefas afins.

Trabalho em Empresas de Transporte Terrestre

Regula as relações de trabalho de todas as pessoas, de ambos os sexos, que realizam trabalho habitual em uma empresa de transporte motorizado terrestre de curta, média e longa distância, independentemente de sua atuação ser em âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional.

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