Guia de Contratos: Locação, Compra e Venda e Comodato

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1. Contrato de Locação

Utilizado para regularizar o aluguel de um bem.

Locador: o proprietário do bem que é objeto da locação.

Locatário: a pessoa que pretende alugar o bem (imóvel).

Prazo de locação: acertado entre as partes, normalmente igual a 12 meses.

Valor do aluguel: estipulado pelo locador e normalmente reajustado após um ano.

Reajuste do valor do aluguel: geralmente é feito com base em índices como poupança, salário mínimo, inflação, etc.

Obrigações do locador:

  • Entregar o imóvel em boas condições de uso;
  • Entregar o imóvel sem dívidas como água, luz, IPTU, condomínio, etc.;
  • Contratar o seguro contra incêndio.

Obrigações do locatário:

  • Pagar em dia o valor estipulado pelo aluguel;
  • Entregar o imóvel nas mesmas condições que recebeu;
  • Manter em dia as contas de água, luz, IPTU, condomínio, etc.;
  • Entregar o imóvel na data estipulada no contrato;
  • Fazer as manutenções que se fizerem necessárias no imóvel durante a vigência do contrato.

2. Contrato de Compra e Venda

Utilizado para documentar a transação comercial de um bem.

Vendedor: a designação de quem está vendendo o bem.

Comprador: a designação de quem está comprando o bem.

Objeto: é a descrição do bem que está sendo negociado. Devem constar dados como marca, modelo, tamanho, etc.

Valor do bem: estipulado pelo vendedor. Devem constar também as condições do pagamento.

Transferência do bem: normalmente acontece no final do pagamento do valor estipulado.

Obrigação do vendedor: entregar o bem sem dívidas.

3. Contrato de Comodato

Utilizado quando um bem é cedido sem que haja cobranças.

Comodante: é o proprietário do imóvel.

Comodatário: é a pessoa que recebe o bem em comodato.

Pagamento: não existe. O comodatário presta algum tipo de serviço em benefício do bem no lugar do pagamento.

Obrigações:

  • O comodante deve entregar o bem em boas condições de uso;
  • O comodatário compromete-se em zelar pela conservação do bem e entregá-lo quando for solicitado;
  • O comodatário não pode realizar reformas, ampliações ou diminuições no bem sem a autorização do comodante.

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