Guia de Contratos: Locação, Compra e Venda e Comodato
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1. Contrato de Locação
Utilizado para regularizar o aluguel de um bem.
Locador: o proprietário do bem que é objeto da locação.
Locatário: a pessoa que pretende alugar o bem (imóvel).
Prazo de locação: acertado entre as partes, normalmente igual a 12 meses.
Valor do aluguel: estipulado pelo locador e normalmente reajustado após um ano.
Reajuste do valor do aluguel: geralmente é feito com base em índices como poupança, salário mínimo, inflação, etc.
Obrigações do locador:
- Entregar o imóvel em boas condições de uso;
- Entregar o imóvel sem dívidas como água, luz, IPTU, condomínio, etc.;
- Contratar o seguro contra incêndio.
Obrigações do locatário:
- Pagar em dia o valor estipulado pelo aluguel;
- Entregar o imóvel nas mesmas condições que recebeu;
- Manter em dia as contas de água, luz, IPTU, condomínio, etc.;
- Entregar o imóvel na data estipulada no contrato;
- Fazer as manutenções que se fizerem necessárias no imóvel durante a vigência do contrato.
2. Contrato de Compra e Venda
Utilizado para documentar a transação comercial de um bem.
Vendedor: a designação de quem está vendendo o bem.
Comprador: a designação de quem está comprando o bem.
Objeto: é a descrição do bem que está sendo negociado. Devem constar dados como marca, modelo, tamanho, etc.
Valor do bem: estipulado pelo vendedor. Devem constar também as condições do pagamento.
Transferência do bem: normalmente acontece no final do pagamento do valor estipulado.
Obrigação do vendedor: entregar o bem sem dívidas.
3. Contrato de Comodato
Utilizado quando um bem é cedido sem que haja cobranças.
Comodante: é o proprietário do imóvel.
Comodatário: é a pessoa que recebe o bem em comodato.
Pagamento: não existe. O comodatário presta algum tipo de serviço em benefício do bem no lugar do pagamento.
Obrigações:
- O comodante deve entregar o bem em boas condições de uso;
- O comodatário compromete-se em zelar pela conservação do bem e entregá-lo quando for solicitado;
- O comodatário não pode realizar reformas, ampliações ou diminuições no bem sem a autorização do comodante.