Guia de Contratos: Princípios e Espécies no Direito Civil

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O contrato é um negócio jurídico bilateral. É a manifestação de vontades convergentes com a finalidade de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.

  • Princípio da autonomia da vontade: Assegura às pessoas a liberdade de contratar quando quiserem, com quem quiserem e da maneira que quiserem, desde que respeitada a função social dos contratos (Art. 421 do Código Civil).
  • Dirigismo contratual: É a intervenção prévia do Estado que tem por finalidade limitar a autonomia de vontade por meio de regras previstas em lei. A autonomia é inversamente proporcional ao dirigismo.
  • Princípio da obrigatoriedade: Ninguém é obrigado a contratar, mas, quando contratar, o que foi pactuado deve ser cumprido (Pacta Sunt Servanda).

De acordo com o STJ: Nos contratos entre empresários, em regra, não se aplica o CDC (Código de Defesa do Consumidor), porque nenhuma das partes assume a condição de destinatário final, já que os produtos ou serviços são utilizados, direta ou indiretamente, na atividade econômica que exercem.

Contrato de compra e venda: É aquele realizado entre empresários, no exercício dessa atividade e com objeto exclusivamente empresarial, obrigando-se um deles a transferir o domínio de certa coisa e o outro a pagar o preço ajustado.

Direito de retrovenda ou recompra: Com base no Art. 505 do Código Civil, o direito de retrovenda é uma cláusula especial do contrato de compra e venda. Por meio dela, é garantido ao vendedor o direito de recomprar o bem vendido no prazo de 03 anos.

Contrato de colaboração empresarial (Cláusula de exclusividade de zona): Representa a garantia do colaborador. Possui a finalidade de assegurar o retorno dos investimentos realizados pelo colaborador quando do início da sua atividade colaborativa (Art. 3º da Lei 4.886/65).

Franquia: A franquia é regida pela Lei 8.955/94 e representa mais uma modalidade de contrato. Por meio dela, estabelece-se um sistema de colaboração pelo qual o franqueador concede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente.

Contratos bancários: São contratos firmados por instituições financeiras no exercício da atividade bancária. Essa atividade é desenvolvida exclusivamente por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, com a finalidade de captar recursos, intermediá-los ou aplicá-los, sejam próprios ou de terceiros, em caráter principal ou acessório. Aplica-se o CDC.

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