Guia de Direito Previdenciário: Conceitos Fundamentais

Enviado por Rodrigo Barbuscia e classificado em Matemática

Escrito em em português com um tamanho de 4,13 KB

Direito Previdenciário: O que é?

O Direito Previdenciário é um ramo do direito público que disciplina a previdência social e privada. Suas normas são destinadas à cobertura de contingências ou riscos sociais previstos em lei, sendo de caráter obrigatório para todo cidadão, nacional ou não, que exerça atividade remunerada. A Previdência Social é obrigatória e visa garantir o bem-estar social.

Cobertura Segundo a Constituição Federal

A contribuição é obrigatória e segue os seguintes critérios de cobertura:

  • Morte, invalidez, idade avançada ou doença;
  • Maternidade;
  • Desemprego involuntário;
  • Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes de famílias de baixa renda;
  • Pensão por morte para dependentes (cônjuge, homem ou mulher).

É permitido que pessoas que exerçam atividades laborais não remuneradas (ex: dona de casa) contribuam facultativamente e recebam benefícios reduzidos.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Garante o direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, alimentação, habitação, vestuário, cuidados médicos e o direito à seguridade em casos de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos fora do seu controle.

Regras Constitucionais da Previdência Social

  1. É uma técnica de proteção a contingências que reduzem ou eliminam a capacidade de autossustento.
  2. O estado de necessidade não garante os direitos sem que tenha havido a contribuição prévia.
  3. A contribuição do trabalhador é obrigatória.

Organização e Princípios Constitucionais

  1. Universalidade de cobertura e atendimento: Abrange a todos.
  2. Uniformidade e equivalência a populações urbanas e rurais: Tratamento igualitário.
  3. Seletividade e distribuição na prestação de serviços: Prioridade aos mais carentes, com alguns benefícios exclusivos para eles.
  4. Irredutibilidade do valor de benefícios: O valor não pode ser reduzido.
  5. Base de financiamento diversificada: Orçamento público, contribuições dos trabalhadores e demais segurados incidindo sobre a base do salário, faturamento e lucro, além de receitas de concursos de prognósticos (loterias).

Segurados Facultativos

Pessoas com mais de 16 anos que podem contribuir, como:

  • Dona de casa;
  • Síndico de condomínio não remunerado;
  • Estudante;
  • Brasileiro que acompanha cônjuge em serviço no exterior;
  • Bolsista;
  • Membro de conselho tutelar;
  • Presbítero que não exerça atividade remunerada ou não seja vinculado a outro sistema previdenciário.

CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

Contém as informações cadastrais de trabalhadores e contribuintes.

Parcelas do Salário de Contribuição

Parcelas Integrantes (que incidem contribuição)

  • Remuneração de adicional de férias;
  • 13º salário;
  • Valor de diárias para viagem quando superior a 50% da remuneração mensal;
  • Adicionais de qualquer espécie.

Parcelas Não Integrantes (que não incidem contribuição)

  • Benefícios da Previdência Social;
  • Ajuda de custo e adicional da aeronáutica;
  • Parcela in natura de acordo com a remuneração;
  • Férias indenizadas;
  • Importâncias recebidas a título de: indenização de 40% do FGTS, indenização por tempo de serviço, indenização por dispensa sem justa causa, incentivo à demissão, aviso prévio indenizado, ganhos eventuais e indenizações previstas em lei.

Tempo de Carência

É o número mínimo de contribuições mensais para que o segurado faça jus ao benefício. Para o segurado empregado e avulso, conta-se a partir da data de filiação. Para o empregado doméstico, contribuinte individual e facultativo, conta-se a partir da data do efetivo recolhimento sem atraso.

Entradas relacionadas: