Guia de Direito Previdenciário: Conceitos Fundamentais
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Direito Previdenciário: O que é?
O Direito Previdenciário é um ramo do direito público que disciplina a previdência social e privada. Suas normas são destinadas à cobertura de contingências ou riscos sociais previstos em lei, sendo de caráter obrigatório para todo cidadão, nacional ou não, que exerça atividade remunerada. A Previdência Social é obrigatória e visa garantir o bem-estar social.
Cobertura Segundo a Constituição Federal
A contribuição é obrigatória e segue os seguintes critérios de cobertura:
- Morte, invalidez, idade avançada ou doença;
- Maternidade;
- Desemprego involuntário;
- Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes de famílias de baixa renda;
- Pensão por morte para dependentes (cônjuge, homem ou mulher).
É permitido que pessoas que exerçam atividades laborais não remuneradas (ex: dona de casa) contribuam facultativamente e recebam benefícios reduzidos.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Garante o direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, alimentação, habitação, vestuário, cuidados médicos e o direito à seguridade em casos de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos fora do seu controle.
Regras Constitucionais da Previdência Social
- É uma técnica de proteção a contingências que reduzem ou eliminam a capacidade de autossustento.
- O estado de necessidade não garante os direitos sem que tenha havido a contribuição prévia.
- A contribuição do trabalhador é obrigatória.
Organização e Princípios Constitucionais
- Universalidade de cobertura e atendimento: Abrange a todos.
- Uniformidade e equivalência a populações urbanas e rurais: Tratamento igualitário.
- Seletividade e distribuição na prestação de serviços: Prioridade aos mais carentes, com alguns benefícios exclusivos para eles.
- Irredutibilidade do valor de benefícios: O valor não pode ser reduzido.
- Base de financiamento diversificada: Orçamento público, contribuições dos trabalhadores e demais segurados incidindo sobre a base do salário, faturamento e lucro, além de receitas de concursos de prognósticos (loterias).
Segurados Facultativos
Pessoas com mais de 16 anos que podem contribuir, como:
- Dona de casa;
- Síndico de condomínio não remunerado;
- Estudante;
- Brasileiro que acompanha cônjuge em serviço no exterior;
- Bolsista;
- Membro de conselho tutelar;
- Presbítero que não exerça atividade remunerada ou não seja vinculado a outro sistema previdenciário.
CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
Contém as informações cadastrais de trabalhadores e contribuintes.
Parcelas do Salário de Contribuição
Parcelas Integrantes (que incidem contribuição)
- Remuneração de adicional de férias;
- 13º salário;
- Valor de diárias para viagem quando superior a 50% da remuneração mensal;
- Adicionais de qualquer espécie.
Parcelas Não Integrantes (que não incidem contribuição)
- Benefícios da Previdência Social;
- Ajuda de custo e adicional da aeronáutica;
- Parcela in natura de acordo com a remuneração;
- Férias indenizadas;
- Importâncias recebidas a título de: indenização de 40% do FGTS, indenização por tempo de serviço, indenização por dispensa sem justa causa, incentivo à demissão, aviso prévio indenizado, ganhos eventuais e indenizações previstas em lei.
Tempo de Carência
É o número mínimo de contribuições mensais para que o segurado faça jus ao benefício. Para o segurado empregado e avulso, conta-se a partir da data de filiação. Para o empregado doméstico, contribuinte individual e facultativo, conta-se a partir da data do efetivo recolhimento sem atraso.