Guia de Direito Processual: Princípios e Jurisdição
Classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 9,59 KB
Sociedade e Tutela Jurídica: Formas de Resolução de Conflitos
- Autotutela: Imposição da vontade do mais forte, geralmente vedada no ordenamento jurídico.
- Autocomposição: As partes resolvem o conflito entre si, por meio de negociação, conciliação ou mediação.
- Jurisdição: O Estado assume a função de resolver os conflitos de forma imparcial, por meio do processo judicial.
Direito Material vs. Direito Processual
O Direito Material é o conjunto de normas que definem os direitos e deveres das pessoas (ex: direito à vida, à liberdade, à propriedade). É o bem da vida que se pleiteia em uma ação.
O Direito Processual é o conjunto de normas que regulam o modo de resolução dos litígios. Ele tem um caráter instrumental, pois serve como ferramenta para a aplicação do direito material.
Fases do Direito Processual
- Fase Sincrética: O direito processual era confundido com o direito material.
- Fase Autonomista: O direito processual adquire autonomia científica em relação ao direito material.
- Fase Instrumentalista: O processo é compreendido como um instrumento para atingir objetivos, como a pacificação social e a realização da justiça.
Princípios Gerais do Direito Processual
Princípio da Imparcialidade do Juiz (Juiz Natural)
O julgamento deve ser conduzido por um juiz imparcial e pré-constituído por lei, garantindo que não haverá tribunais de exceção.
- Art. 5º, XXXVII, CF: "não haverá juízo ou tribunal de exceção;"
- Art. 95, Parágrafo Único, CF: Estabelece vedações aos juízes para assegurar a imparcialidade, como a proibição de exercer outro cargo (salvo um de magistério) ou dedicar-se a atividade político-partidária.
- Arts. 144 a 148 do CPC: Regulam as hipóteses de impedimento e suspeição do juiz.
Princípio da Igualdade (Isonomia)
As partes devem receber tratamento igualitário no processo.
- Igualdade Formal: Todos são iguais perante a lei.
- Igualdade Material: Tratar os desiguais na medida de sua desigualdade, buscando equilibrar a relação processual (ex: normas de proteção ao trabalhador na Justiça do Trabalho).
Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa
Garante que as partes tenham ciência de todos os atos processuais e a oportunidade de se manifestar e produzir provas para defender seus interesses. A estrutura dialética do processo (tese + antítese = síntese) depende desse princípio.
- Art. 5º, LV, CF: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
Princípio da Ação (Inércia da Jurisdição)
O Poder Judiciário, em regra, só atua mediante provocação da parte interessada.
- Sistema Acusatório vs. Inquisitivo: No sistema acusatório (adotado no Brasil), as funções de acusar, defender e julgar são atribuídas a órgãos distintos.
- Art. 2º do CPC: "O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei."
Princípio da Disponibilidade e Indisponibilidade
Refere-se à liberdade que a parte tem de iniciar ou não o processo e de dispor do direito material em litígio.
- Processo Civil: Predomina a disponibilidade (ex: Ação de Indenização).
- Processo Penal: Predomina a indisponibilidade, pois a ação penal pública é, em regra, obrigatória (art. 42 do CPP). Exceções: Ação Penal Privada e Ação Penal Pública Condicionada.
Princípio da Livre Investigação das Provas e da Persuasão Racional
O juiz tem liberdade para apreciar as provas produzidas, mas deve fundamentar sua decisão com base nelas (persuasão racional ou livre convencimento motivado), buscando a verdade material (a realidade dos fatos) e não apenas a verdade formal (aquilo que está nos autos).
Princípio do Impulso Oficial
Uma vez iniciado o processo, cabe ao juiz conduzi-lo até o seu término, independentemente da vontade das partes.
- Art. 2º do CPC.
Princípio da Fundamentação das Decisões Judiciais
Todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade, para permitir o controle das partes e da sociedade.
- Art. 93, IX, CF/88.
Princípio da Publicidade
Os atos processuais são públicos, permitindo a fiscalização pela sociedade. A lei pode prever exceções para proteger a intimidade (segredo de justiça).
- Art. 93, IX, CF/88.
- Art. 189 do CPC.
Princípio da Lealdade Processual (Boa-Fé)
As partes e todos os envolvidos no processo devem agir com lealdade e boa-fé.
- Arts. 79 a 81 do CPC.
Princípio da Economia Processual e Instrumentalidade das Formas
O processo deve buscar o máximo de resultado com o mínimo de atos, aproveitando-se os atos processuais que, mesmo com algum vício, não gerem prejuízo e atinjam sua finalidade.
Princípio do Duplo Grau de Jurisdição
Garante o direito de ter a decisão revista por um órgão jurisdicional superior, embora não seja uma garantia absoluta (ex: supressão de instância).
Direito Processual Constitucional
É a intersecção entre o Direito Processual e o Direito Constitucional.
- Tutela Constitucional do Processo: A Constituição Federal estabelece garantias fundamentais para o processo, como o acesso à justiça (art. 5º, XXXV), o devido processo legal (art. 5º, LIV) e as garantias no processo administrativo (art. 5º, LV).
Jurisdição
Do latim juris (direito) e dictio (dizer), significa "dizer o direito". É a função-poder do Estado de solucionar conflitos de forma definitiva, substituindo a vontade das partes.
Características da Jurisdição
- Caráter Substitutivo: O Estado substitui a vontade das partes para resolver a lide.
- Lide: Conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.
- Inércia: A jurisdição deve ser provocada pelas partes.
- Definitividade: A decisão judicial, após o trânsito em julgado, torna-se imutável (coisa julgada - art. 5º, XXXVI, da CF).
Princípios da Jurisdição
- Investidura: A jurisdição só pode ser exercida por quem foi legalmente investido no cargo de juiz.
- Aderência ao Território: O juiz exerce sua jurisdição nos limites territoriais de sua competência.
- Indelegabilidade: O juiz não pode delegar sua função jurisdicional a outra pessoa.
- Inevitabilidade: As partes são submetidas à jurisdição estatal, não podendo se recusar a participar do processo.
- Inafastabilidade (Acesso à Justiça): A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, da CF).
Jurisdição Arbitral
É uma forma de heterocomposição privada, exercida por um árbitro escolhido pelas partes para solucionar litígios sobre direitos patrimoniais disponíveis. A decisão arbitral tem a mesma força de uma sentença judicial.
Funções Essenciais à Justiça
O Poder Judiciário
É um dos três poderes da União (art. 2º, CF), com a função principal de exercer a jurisdição. Seus órgãos estão listados no art. 92 da CF. Possui garantias de independência, como autonomia administrativa e financeira (art. 99, CF) e garantias para seus membros (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio - art. 95, CF).
Ministério Público (MP)
Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF). Seus princípios incluem a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Advocacia
O advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133, CF), exercendo uma função social. Atua na defesa dos interesses de seus clientes, seja na esfera privada ou pública.
Atuação e Remuneração
- Advocacia Privada: Defende interesses de particulares.
- Advocacia Pública: Representa a União (AGU), os Estados e os Municípios (Procuradorias).
- Defensoria Pública: Presta assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados (art. 134, CF).
- Honorários: Podem ser convencionados (combinados com o cliente), de sucumbência (pagos pela parte perdedora) ou arbitrados judicialmente.
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
É a entidade de classe que representa os advogados, fiscaliza a profissão e defende a Constituição e a ordem jurídica. Não é um órgão estatal e possui independência. A inscrição na OAB, mediante aprovação no Exame de Ordem, é requisito para o exercício da advocacia.