Guia de Direitos e Obrigações Trabalhistas (LFT)

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1. Quais são as obrigações de dar, fazer e não fazer do empregador

O empregador deve pagar os salários e benefícios dos trabalhadores de acordo com as regras da empresa ou estabelecimento.

Obrigações de Dar

  • Ferramentas e Materiais: Oferecer oportunidades aos trabalhadores com ferramentas e materiais necessários para a execução do trabalho. Deve fornecê-los com boa qualidade, em bom estado e substituí-los assim que deixarem de ser eficientes, exceto quando o trabalhador se comprometer a usar sua própria ferramenta. O empregador não pode exigir qualquer compensação por desgaste normal sofrido por ferramentas e materiais de trabalho.
  • Armazenamento Seguro: Fornecer local seguro para o armazenamento de instrumentos e equipamentos de trabalho pertencentes ao trabalhador, desde que devam permanecer no local de prestação dos serviços. É ilícito ao empregador retê-los como garantia de indenização ou de outra forma. O registro de instrumentos ou ferramentas deve ser feito se o empregado assim o solicitar.
  • Assentos e Cadeiras: Manter um número suficiente de assentos ou cadeiras disponíveis para os trabalhadores em lojas, escritórios, hotéis, restaurantes e outros locais semelhantes. A mesma disposição deve ser observada em estabelecimentos industriais onde permitido pela natureza do trabalho.

Obrigações de Fazer

  • Registros de Trabalho: Emissão quinzenal, a pedido dos funcionários, de um registro escrito do número de dias de trabalho e dos salários pagos.
  • Certificado de Serviço: Emissão ao empregado que solicita ou é desligado da empresa, no prazo de três dias, de um registro escrito relativo aos seus serviços.
  • Informação Sindical: Informar o sindicato titular do acordo coletivo e os trabalhadores da categoria imediatamente inferior sobre a criação de novas posições, vagas permanentes e temporárias a serem preenchidas.
  • Segurança e Higiene: Fixar de forma visível e difundida, nas áreas onde o trabalho é prestado, as disposições regulamentares de segurança e instruções de higiene.
  • Deduções Sindicais: Fazer deduções solicitadas pelos sindicatos da contribuição sindical regular, desde que previsto no Artigo 110, Seção VI.
  • Cooperativas e Caixas de Poupança: Fazer as deduções das contribuições para a criação e promoção de cooperativas e bancos de poupança, em conformidade com o Artigo 110, Seção IV.
  • Comissões Internas: Participar da integração e funcionamento das comissões a serem formadas em cada local de trabalho, em conformidade com as disposições desta Lei.

Proibições ao Empregador (Não Fazer)

  • Discriminação: Recusar-se a aceitar trabalhadores por causa da idade ou sexo.
  • Coação de Consumo: Exigir que os trabalhadores adquiram bens de consumo em sua loja ou local específico.
  • Gratificações Ilícitas: Solicitar ou aceitar dinheiro dos trabalhadores como bônus pelo apoio no trabalho ou por qualquer outro motivo relacionado às condições dos mesmos.
  • Coletas e Subscrições: Fazer ou autorizar coletas ou subscrições nos estabelecimentos e locais de trabalho.
  • Restrição de Direitos: Praticar qualquer ato que restrinja os direitos que os trabalhadores têm perante a lei.
  • Propaganda: Fazer propaganda política ou religiosa no interior do estabelecimento.
  • Listas Negras: Utilizar sistemas para colocar no índice (lista negra) trabalhadores que se desligaram, visando impedir sua recontratação futura.
  • Armas e Substâncias: Portar armas no interior dos estabelecimentos e apresentar-se no local em estado de embriaguez ou sob a influência de entorpecentes.

Complexo de Direitos e Deveres

  • Cumprir as normas trabalhistas aplicáveis.
  • Colaborar com as autoridades do Trabalho e da Educação para a alfabetização dos trabalhadores.
  • Fornecer treinamento e formação aos trabalhadores (Capítulo III, Título Bis).
  • Cumprir disposições sanitárias e de segurança para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, mantendo medicamentos e materiais de primeiros socorros.
  • Contribuir para atividades culturais e esportivas.
  • Proteção às mulheres grávidas conforme regulamentos.

Obrigações de Tolerar (Art. 132 LFT)

  • Direito ao Voto: Conceder tempo aos trabalhadores para o exercício do voto em eleições nacionais e cumprimento de serviços públicos constitucionais.
  • Licença Sindical: Permitir que trabalhadores faltem para cumprir comissões permanentes ou acidentais de seu sindicato ou do Estado, mediante notificação prévia.

2. Obrigações e Proibições dos Trabalhadores

Obrigações de Fazer

  • Executar o trabalho com a intensidade, cuidado e atenção adequados, na forma, prazo e local acordados.
  • Comunicar imediatamente ao empregador as razões válidas que o impeçam de comparecer ao trabalho.
  • Prestar auxílio em caso de perigo iminente ou risco de perda de pessoas ou interesses do empregador e colegas.
  • Integrar os órgãos criados por esta Lei.

Proibições (Não Fazer)

  • Praticar atos que ponham em perigo a segurança própria, de colegas ou do estabelecimento.
  • Ausentar-se do trabalho sem justa causa ou autorização.
  • Subtrair materiais ou equipamentos da empresa.
  • Apresentar-se ao trabalho em estado de embriaguez ou sob efeito de entorpecentes (salvo prescrição médica informada previamente).

Complexo de Direitos e Fidelidade

  • Observar medidas preventivas de higiene e segurança.
  • Executar o serviço sob a direção do empregador ou representante.
  • Observar boas maneiras durante o serviço.
  • Submeter-se a exames médicos previstos nos regulamentos internos.

Fidelidade: Segundo a doutrina (Nestor de Buen), a lealdade implica agir de modo a não prejudicar o empregador, incluindo: guardar segredos da empresa, abster-se de concorrência, trabalhar com eficiência, dever de ajuda humanitária e agir com honestidade.

3. Direitos Derivados da Antiguidade

  • Estabilidade no emprego.
  • Indenização em casos atribuíveis ao empregador.
  • Férias (Art. 76).
  • Imunidade após 20 anos de serviço (Art. 161).
  • Preferência em promoções.
  • Emissão de certificados (Art. 132, Fracc. VII e VIII).
  • Bônus de antiguidade (Art. 162).
  • Acesso a empréstimos, auxílio-habitação e aposentadoria.

4. Direitos de Preferência e Antiguidade

Artigo 158 LFT: Pagamento de 12 dias de salário mínimo para cada ano de serviço. Artigo 159: Critérios de promoção baseados em capacidade e antiguidade. Em igualdade de condições, prefere-se quem tem encargos familiares ou maior adequação comprovada.

5. O que é o Salário

Artigo 82: Salário é a remuneração devida pelo empregador ao empregado pelo seu trabalho.

6. Características do Salário

Artigo 83: Pode ser fixado por unidade de tempo, unidade de trabalho, comissão ou quantia fixa. Na unidade de trabalho, deve-se especificar a natureza, qualidade do material e estado das ferramentas.

Artigo 84: O salário integra pagamentos em dinheiro, gratificações, percepções, habitação, comissões, benefícios em espécie e qualquer outra prestação pelo trabalho.

Artigo 85: Deve ser remunerador e nunca inferior ao mínimo, considerando a quantidade e qualidade do trabalho.

7. Pagamento do Aguinaldo (Gratificação Natalina)

Artigo 87: Os funcionários têm direito a um prêmio anual pago até 20 de dezembro, equivalente a, no mínimo, 15 dias de salário. Quem não completou um ano tem direito ao valor proporcional.

8. Gorjetas (Tips)

Artigo 346: As gorjetas fazem parte do salário. O empregador não pode reservar parte delas para si.

Artigo 347: Se não houver percentagem fixada, deve-se considerar a importância do estabelecimento para o cálculo da remuneração base.

9. Salário Suficiente

O salário deve ser suficiente para atender às necessidades materiais, culturais e sociais do trabalhador e sua família.

10. Salário Mínimo

Artigo 90: É o menor valor pago em dinheiro por uma jornada de trabalho, devendo suprir as necessidades normais de um chefe de família e a educação obrigatória dos filhos.

11. Integração do Salário Mínimo

Artigos 91, 92 e 93: O salário mínimo pode ser geral (por áreas geográficas) ou profissional (por ramos de atividade ou profissões especiais).

12. Descontos Salariais Autorizados (Art. 110)

Descontos são proibidos, exceto para:

  • Dívidas com o Empregador: Antecipações, erros ou perdas (limite de 30% do excedente do mínimo).
  • Aluguel: Conforme Art. 151 (limite de 15%).
  • Habitação (INFONAVIT): Empréstimos para aquisição ou melhoria de moradia.
  • Cooperativas e Caixas de Poupança: Desde que aceitos livremente pelo trabalhador (limite de 30% do excedente do mínimo).

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