Guia de Dispensação e Controle de Antimicrobianos
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Aquisição em estabelecimentos diferentes
O farmacêutico deve conferir se a prescrição é para tratamento prolongado e se já houve uma venda anterior. Ele deve, então, fazer uma cópia da via do paciente e atestar o novo atendimento na parte da frente de ambas as vias.
Escrituração
A retenção e a escrituração das receitas são obrigatórias:
- Farmácias privadas: devem realizar a escrituração no SNGPC.
- Unidades públicas: devem escriturar a movimentação de antimicrobianos em Livro de Registro Específico ou sistema informatizado aprovado pela Vigilância Sanitária local.
Cadastramento no SNGPC
Ao cadastrar no sistema, selecione a classe terapêutica como “antimicrobiano”. Para o envio do inventário, siga as diretrizes da Portaria nº 344/1998. É obrigatória a inclusão dos dados do paciente, embora não sejam exigidos os dados do comprador. O sistema permite indicar o uso prolongado, mas não contempla medicamentos fracionáveis.
Balanços (Art. 21)
Não é necessária a apresentação de balanços de movimentação de estoque à Vigilância Sanitária local. No entanto, toda a documentação (receitas, notas fiscais, comprovantes de devolução ou perda) deve permanecer arquivada por dois anos.
Produtos Químicos Controlados
Empresas que fabricam, produzem, armazenam, embalam, comercializam, distribuem, importam, exportam e utilizam produtos químicos controlados precisam de licença da Polícia Federal, Polícia Civil e Exército.
- Portaria nº 1.274/03 (Polícia Federal): Controla e fiscaliza produtos químicos das listas I, II, III e IV e seus respectivos adendos.
- Portaria DPC nº 02/99 (Polícia Civil): Normatiza processos para obtenção de Licença e Certificado de Vistoria para atividades com produtos controlados.
- Decreto nº 3.665/2000 (R-105 - Exército): Normatiza a fiscalização das atividades de produtos controlados constantes no anexo I.