Guia de Documentos e Pareceres de Auditoria

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1. Dê o conceito de Documentos de Trabalho.

R: É o conjunto de papéis e documentação confiável com dados e informações obtidas pelo auditor, o exame e a descrição dos testes e os respetivos resultados, sobre os quais fundamenta a sua opinião e as conclusões do seu relatório.

2. Qual é a finalidade dos papéis de trabalho?

R: O objetivo global dos papéis de trabalho é ajudar o auditor a assegurar que uma auditoria foi realizada de acordo com as normas de auditoria geralmente aceitas. Os papéis de trabalho, correspondentes à auditoria do ano corrente, servem como:

  • Base para planejar a auditoria.
  • Registro das evidências acumuladas e dos resultados dos testes.
  • Dados para determinar o tipo apropriado de relatório de auditoria.
  • Base de dados para análise por supervisores e colegas.

3. Como são classificados os documentos de trabalho?

R: Classificam-se em:

  • Arquivo de referência permanente: Contém informações relevantes para auditorias futuras.
  • Arquivo corrente de auditoria: Documentos que sustentam o trabalho da auditoria do período atual.

4. O que é um arquivo permanente?

R: Destina-se a reunir dados de natureza histórica ou contínua relevantes para a auditoria. Estes arquivos constituem fontes de informação convenientes sobre a auditoria, sendo de interesse contínuo de um ano para o outro.

5. O que são os arquivos correntes?

R: Incluem todos os documentos aplicáveis ao ano que está sendo auditado. Os tipos de informações incluídas neste arquivo são:

  • Programas de auditoria.
  • Informações gerais.
  • Balancete de trabalho.
  • Lançamentos de ajuste e reclassificação.
  • Folhas de suporte (cédulas).

6. Mencione algumas características dos papéis de trabalho.

R: Algumas características que os papéis de trabalho devem ter:

  • Cada documento de trabalho deve ser identificado com informações como nome do cliente, período abrangido, descrição do conteúdo, assinatura de quem o preparou, data de preparação e o código de índice.
  • Os papéis de trabalho são catalogados e possuem referências cruzadas para auxiliar na organização dos arquivos.
  • Os documentos de trabalho devem indicar claramente os trabalhos de auditoria realizados.
  • Cada documento de trabalho inclui informações suficientes para cumprir os objetivos para os quais foi concebido.
  • As conclusões alcançadas sobre o segmento de auditoria em consideração também devem ser expressas claramente.

7. Quem possui os documentos de trabalho?

R: São propriedade do auditor.

8. Dê o conceito de cédula de auditoria.

R: É o documento ou papel no qual se registra o trabalho realizado pelo auditor sobre uma conta, item, área ou operação sujeita a exame.

9. Como se classificam as cédulas de auditoria?

R: Classificam-se em Tradicionais e Eventuais.

10. O que são cédulas tradicionais?

R: São aquelas cuja nomenclatura é padronizada e o seu uso é muito comum e amplamente conhecido.

11. Como se classificam as cédulas tradicionais?

R: As cédulas tradicionais classificam-se em:

  • Cédulas-sumário: São resumos ou quadros que sintetizam os conceitos e/ou valores homogêneos de uma conta, item, área ou operação.
  • Cédulas analíticas: Apresentam os detalhes dos conceitos que compõem uma cédula-sumário.

12. O que são cédulas eventuais?

R: Não obedecem a um padrão de nomenclatura e os seus nomes são atribuídos a critério do auditor. Exemplos incluem: folhas de comentários, programas de trabalho, certificados de lançamentos de ajuste, certificados de reclassificações, atestados, cartas de representação (salvaguarda), cronogramas de recomendações, controle de tempo da auditoria, registro de pendentes, e muitos outros tipos que possam surgir.

13. Descreva o Arquivo Permanente.

R: O Arquivo Permanente mantém informações relevantes de forma contínua, que se estendem para além de um período de auditoria específico.

Na sua parte introdutória, deve incluir um índice ou sumário que indique as suas diferentes seções, as quais, por sua vez, devem ser organizadas cronologicamente de acordo com a data de coleta da informação. Por isso, é essencial planejar adequadamente a informação que este arquivo deve conter, prevendo o seu crescimento.

É importante que, no final dos trabalhos de auditoria, se faça uma revisão final da informação contida no arquivo permanente, para assegurar que apenas se mantém a informação que o auditor considera relevante para futuras auditorias.

14. Qual é o propósito do arquivo permanente?

R: Os arquivos permanentes destinam-se a reunir dados de natureza histórica ou contínua relativos à entidade auditada. Estes arquivos são fontes de informação convenientes para a auditoria, sendo de interesse contínuo de um ano para o outro.

15. O que deve conter o arquivo permanente?

R: O arquivo permanente deve conter, entre outros:

  • Programa Geral de Trabalho da auditoria e sua evolução.
  • Resumos ou cópias de documentos da empresa de importância contínua, como o contrato social/estatutos, atas relevantes, acordos legais, contratos de emissão de títulos. Exemplos de contratos incluem planos de pensões, arrendamentos, opções de ações (stock options), etc. Cada um destes documentos é relevante para o auditor por vários anos.
  • Obrigações legais e fiscais a que a entidade está sujeita.
  • Cópia ou resumo dos principais contratos da entidade.
  • Análise de contas de anos anteriores, como dívida de longo prazo, capital próprio, goodwill (ágio) e ativos fixos. Ter esta informação no arquivo permanente permite ao auditor focar-se na análise das variações do saldo do ano corrente, mantendo acessível o estudo dos resultados de auditorias anteriores.
  • Evolução das contas de ativos capitalizados e respetiva depreciação e/ou amortização.
  • Informação relacionada com o conhecimento da estrutura de controle interno e avaliação do risco de controle. Inclui fluxogramas, narrativas, questionários e outra informação sobre o controle interno, como listas de verificação e identificação de deficiências do sistema.
  • Resultados dos procedimentos analíticos de auditorias de anos anteriores. Estes dados incluem rácios e percentagens calculados pelo auditor, bem como saldos totais ou mensais de contas selecionadas. Esta informação é útil porque ajuda o auditor a identificar variações incomuns nos saldos das contas do ano corrente que necessitem de investigação adicional.
  • Sistemas operacionais em uso, como o sistema de contabilidade geral e o sistema de contabilidade de custos (incluindo plano de contas, manuais de procedimentos e instruções de contabilização).

16. O que é um parecer de auditoria?

R: O parecer de auditoria é o documento no qual o auditor expressa a sua conclusão sobre as demonstrações financeiras da entidade, em conformidade com as normas profissionais, detalhando a natureza, o alcance e os resultados do seu exame.

17. O que o auditor expressa no seu parecer?

R: No seu parecer, o auditor expressa:

  1. Que auditou as demonstrações financeiras de uma entidade, identificando-as.
  2. Como procedeu à sua revisão, geralmente através da aplicação de normas de auditoria.
  3. A conclusão da sua auditoria (ver exemplo), indicando se as demonstrações financeiras apresentam adequadamente a posição patrimonial e financeira, e o resultado das operações da entidade, em conformidade com os princípios de contabilidade geralmente aceitos (ou outro referencial aplicável).

18. Qual o objetivo da auditoria às demonstrações financeiras?

R: Expressar uma opinião profissional independente sobre se essas demonstrações financeiras apresentam adequadamente a posição financeira, os resultados das operações, as alterações no capital próprio e as alterações na posição financeira (fluxos de caixa) de uma empresa, de acordo com princípios de contabilidade geralmente aceitos.

19. Quais requisitos um contabilista público deve cumprir para obter o registro para emitir pareceres (dictaminar)?

R: O contabilista público que pretenda obter o registro junto ao Ministério das Finanças (ou autoridade equivalente, dependendo da jurisdição, por exemplo, no México) para exercer a função de emitir pareceres fiscais (dictaminar) deve apresentar um pedido às autoridades fiscais competentes, acompanhado de cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  • Prova de nacionalidade (ex: mexicana).
  • Cédula profissional emitida pelo Ministério da Educação Pública (ou órgão competente).
  • Certificado emitido pela Ordem dos Contabilistas (ou associação profissional equivalente) atestando a sua condição de membro ativo, emitido nos dois meses anteriores à apresentação do pedido.
  • Deve também declarar, sob juramento, que não está sujeito a processo judicial nem foi condenado por crimes de natureza fiscal ou outros crimes dolosos que impliquem pena corporal.

20. Após obter o registro, que obrigações tem o contabilista?

R: Deve notificar a autoridade fiscal sobre quaisquer alterações nos dados fornecidos no seu pedido de registro. Adicionalmente, deve comprovar anualmente (geralmente nos primeiros três meses) junto da autoridade competente que:

  • É membro ativo de um organismo ou associação profissional.
  • Está atualizado quanto às disposições fiscais, mediante aprovação em exame específico ou, alternativamente, através da comprovação de cumprimento das normas de formação contínua emitidas pela sua associação profissional.

21. Quando um parecer de auditoria deve ser modificado?

R: O parecer deve ser modificado quando existem limitações ao alcance do trabalho do auditor e/ou desvios em relação aos princípios contabilísticos aplicáveis.

22. Qual o prazo para apresentar o parecer fiscal?

R: O parecer sobre as demonstrações financeiras, os suportes magnéticos e outros documentos devem ser apresentados (dependendo da legislação local, por exemplo) no prazo de sete meses após o término do exercício fiscal em causa.

23. Mencione causas para advertências relativas a um parecer fiscal.

R: Algumas causas incluem:

  • A) Envio de documentação incompleta que integra o parecer sobre as demonstrações financeiras para fins fiscais, incluindo o relatório sobre a situação fiscal do contribuinte.
  • B) Informação apresentada em suportes magnéticos que não corresponda entre si ou com outros documentos.
  • C) Parecer fiscal simplificado incompleto para os contribuintes que se enquadram nesse regime.

24. Que informações a autoridade fiscal pode exigir do contabilista público e da entidade auditada?

R: A autoridade fiscal poderá exigir:

  • I. Do contabilista que emitiu o parecer:
    • Qualquer informação que, de acordo com o Código Fiscal e regulamentos, deva constar nas demonstrações financeiras auditadas para fins fiscais.
    • Apresentação dos papéis de trabalho elaborados no âmbito da auditoria, os quais são propriedade do contabilista público.
    • Informações consideradas relevantes para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais do contribuinte.
    • Acesso para visualização dos sistemas e registros contabilísticos, bem como dos documentos originais, quando considerado necessário.
  • II. Do contribuinte: Informações e documentos referidos nas alíneas c) e d) do ponto anterior (esta solicitação deve ser feita por escrito, com cópia para o contabilista).
  • III. De terceiros relacionados com o contribuinte ou corresponsáveis: Informação e documentação consideradas necessárias para verificar a exatidão da informação contida nos pareceres e outros documentos.

25. Qual é a utilidade de um parecer?

R: O parecer não serve apenas para atestar os aspectos positivos; deve incluir todos os aspectos negativos que possam, de alguma forma, afetar as demonstrações financeiras.

26. Como são conhecidas as notas negativas em um parecer?

R: São comumente conhecidas como reservas ou ênfases (advertências, no contexto original, pode se referir a parágrafos de ênfase ou outras matérias).

27. O que é uma exceção (reserva) em um parecer?

R: É o mecanismo que o auditor utiliza não só para informar sobre eventos negativos da responsabilidade da empresa, mas também para salvaguardar a sua própria responsabilidade perante os fatos e práticas da empresa. Por isso, o auditor não deve hesitar em incluir todas as reservas necessárias, pois essa é precisamente a sua função, e a omissão pode responsabilizá-lo pelas consequências negativas causadas a terceiros.

28. Mencione algumas funções de um auditor.

R: Algumas funções do auditor incluem:

  • Verificar se todos os atos e operações da empresa estão em conformidade com as disposições estatutárias, as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração, e com a lei.
  • Verificar o cumprimento pela empresa das suas obrigações perante as diversas entidades estatais de supervisão, o que inclui o cumprimento de obrigações fiscais (formais e substantivas) e a prestação de informações solicitadas por essas entidades.

29. Mencione os elementos básicos de um parecer de auditoria.

R: Os elementos básicos de um parecer de auditoria são:

  • Título
  • Destinatário
  • Parágrafo introdutório
  • Parágrafo de âmbito (responsabilidade do auditor e da gerência)
  • Parágrafo de opinião
  • Data do parecer
  • Assinatura do auditor
  • Endereço do auditor

30. Qual deve ser o título do parecer?

R: O título deve destacar a independência do auditor que assina o parecer e indicar que o exame foi realizado em conformidade com as normas de auditoria geralmente aceitas. Frequentemente, utiliza-se "Relatório do Auditor Independente" ou similar, para enfatizar a qualidade essencial da independência.

31. A quem é dirigido o parecer?

R: O parecer é dirigido ao nível hierárquico da empresa ou organização examinada que contratou os serviços de auditoria independente, geralmente os acionistas, o conselho de administração ou órgãos similares.

32. Mencione os tipos de pareceres de auditoria.

R: Os principais tipos de pareceres são:

  • Parecer limpo ou sem modificações (não qualificado)
  • Parecer com reservas (qualificado)
  • Parecer adverso (negativo)
  • Abstenção de opinião (escusa de opinião)

33. O que é um parecer limpo ou sem modificações?

R: É emitido quando o auditor conclui que as demonstrações financeiras apresentam adequadamente, em todos os aspetos materiais, a posição financeira e os resultados das operações da entidade, de acordo com o referencial contabilístico aplicável, e que este foi aplicado de forma consistente com o ano anterior.

34. Quando o auditor emite um parecer com reservas?

R: É emitido quando o auditor conclui que, exceto por determinados assuntos especificados (as reservas), as demonstrações financeiras apresentam adequadamente a sua situação financeira e resultados, ou quando há uma limitação de âmbito que não é tão significativa a ponto de impedir a formação de uma opinião sobre as demonstrações financeiras como um todo, mas é material.

35. Quando é emitido um parecer adverso (negativo)?

R: É emitido quando o auditor conclui que as demonstrações financeiras não apresentam adequadamente a posição financeira e os resultados das operações, em conformidade com os princípios de contabilidade aplicáveis, devido à relevância dos desvios encontrados.

36. O que é uma abstenção de opinião?

R: É emitida quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para formar uma opinião sobre as demonstrações financeiras tomadas como um todo. Isso ocorre quando as limitações à implementação dos procedimentos de auditoria são tão significativas que restringem severamente o alcance do exame.

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