Guia do Empresário Individual e Sociedade Civil
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Tópico 2: Empresário Individual (Autônomo)
É um indivíduo com uma atividade econômica, gerida por sua própria gestão e organização. Atua em nome próprio em todas as operações que realiza.
Características
- 1. Pessoa Física e Pessoa Coletiva:
- Física: O que vem naturalmente, possui direitos e obrigações.
- Jurídica: Também possui direitos e obrigações.
- 2. Individual (Autônomo) vs. Empregado:
- Individual (Autônomo): Possui seu trabalho e obtém benefícios.
- Empregado: O fruto do seu trabalho não é sua propriedade; você recebe um salário.
- 3. Individual Autônomo Dependente e Independente:
- Independente: Mantém a sua autonomia como um negócio independente.
- Autônomo Dependente: Tem algumas limitações, tais como:
- A maioria dos serviços é prestada a um único cliente.
- Pelo menos 75% dos lucros são obtidos pela empresa com a qual opera.
- Não pode contratar empregados.
- Firma um contrato com seu cliente principal.
- Autônomo Profissional: Exige um grau universitário.
Capacidade
Para ser autônomo, é necessário ser maior de 18 anos e ter o livre uso de sua propriedade. Os trabalhadores entre 16 e 18 anos podem ser independentes, desde que não realizem atividade comercial. Crianças menores de 16 anos podem ser autônomas em caso de falecimento dos pais, com o apoio de um tutor. Os maiores de 18 anos devem ser livres para dispor de seus bens.
Responsabilidade
O trabalhador independente é responsável pelas dívidas com todos os seus bens presentes e futuros. Para lidar com as dívidas, é preciso levar em conta o regime econômico do casamento. Na separação de bens, a propriedade do cônjuge não é afetada; no caso de comunhão de bens, a propriedade do cônjuge pode ser afetada.
Passos para Inscrição como Freelancer
- Alta na Fazenda (Hacienda): Registro através do documento "Declaração de Recenseamento" quando se inicia a atividade econômica. A cada 3 meses, deve-se pagar o IVA e o Imposto de Renda (IRPF). Na cessação da atividade, deve-se dar baixa através do mesmo documento.
- Alta na Segurança Social: O trabalhador autônomo deve se registrar no RETA no prazo de 30 dias após o início da atividade.
Sociedade Civil Empresarial
Empresa na qual dois ou mais proprietários, por acordo, desenvolvem uma atividade econômica em seu próprio nome. O acordo é chamado de estatuto. Os trabalhadores devem ser empregados registrados e não independentes. Para montar uma sociedade civil, não é exigido capital mínimo. Os procedimentos para a sua criação são:
- Pedir um CIF (Número de Identificação Fiscal).
- Registro de recenseamento.
- Inscrição na Segurança Social (RETA).
- A sociedade civil paga o imposto correspondente (IRPF/PIT).