Guia do Empresário Individual e Sociedade Civil

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Tópico 2: Empresário Individual (Autônomo)

É um indivíduo com uma atividade econômica, gerida por sua própria gestão e organização. Atua em nome próprio em todas as operações que realiza.

Características

  • 1. Pessoa Física e Pessoa Coletiva:
    • Física: O que vem naturalmente, possui direitos e obrigações.
    • Jurídica: Também possui direitos e obrigações.
  • 2. Individual (Autônomo) vs. Empregado:
    • Individual (Autônomo): Possui seu trabalho e obtém benefícios.
    • Empregado: O fruto do seu trabalho não é sua propriedade; você recebe um salário.
  • 3. Individual Autônomo Dependente e Independente:
    • Independente: Mantém a sua autonomia como um negócio independente.
    • Autônomo Dependente: Tem algumas limitações, tais como:
      • A maioria dos serviços é prestada a um único cliente.
      • Pelo menos 75% dos lucros são obtidos pela empresa com a qual opera.
      • Não pode contratar empregados.
      • Firma um contrato com seu cliente principal.
    • Autônomo Profissional: Exige um grau universitário.

Capacidade

Para ser autônomo, é necessário ser maior de 18 anos e ter o livre uso de sua propriedade. Os trabalhadores entre 16 e 18 anos podem ser independentes, desde que não realizem atividade comercial. Crianças menores de 16 anos podem ser autônomas em caso de falecimento dos pais, com o apoio de um tutor. Os maiores de 18 anos devem ser livres para dispor de seus bens.

Responsabilidade

O trabalhador independente é responsável pelas dívidas com todos os seus bens presentes e futuros. Para lidar com as dívidas, é preciso levar em conta o regime econômico do casamento. Na separação de bens, a propriedade do cônjuge não é afetada; no caso de comunhão de bens, a propriedade do cônjuge pode ser afetada.

Passos para Inscrição como Freelancer

  1. Alta na Fazenda (Hacienda): Registro através do documento "Declaração de Recenseamento" quando se inicia a atividade econômica. A cada 3 meses, deve-se pagar o IVA e o Imposto de Renda (IRPF). Na cessação da atividade, deve-se dar baixa através do mesmo documento.
  2. Alta na Segurança Social: O trabalhador autônomo deve se registrar no RETA no prazo de 30 dias após o início da atividade.

Sociedade Civil Empresarial

Empresa na qual dois ou mais proprietários, por acordo, desenvolvem uma atividade econômica em seu próprio nome. O acordo é chamado de estatuto. Os trabalhadores devem ser empregados registrados e não independentes. Para montar uma sociedade civil, não é exigido capital mínimo. Os procedimentos para a sua criação são:

  1. Pedir um CIF (Número de Identificação Fiscal).
  2. Registro de recenseamento.
  3. Inscrição na Segurança Social (RETA).
  4. A sociedade civil paga o imposto correspondente (IRPF/PIT).

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