Guia Essencial do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

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Consumidor: Definição e Abrangência

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Consumidores Equiparados pelo CDC

  • A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que tenham intervindo nas relações de consumo (Art. 2º, parágrafo único);
  • Todas as vítimas do evento danoso (Art. 17 do CDC);
  • As pessoas expostas às práticas comerciais e à disciplina contratual (Art. 29 do CDC).

Cláusulas Abusivas em Contratos de Consumo

São as condições presentes no contrato que coloquem o consumidor em desvantagem. Consequentemente, estas cláusulas poderão ser declaradas nulas.

Características Essenciais do CDC

  • Norma multidisciplinar;
  • Norma de ordem pública;
  • Norma de interesse social;
  • Microssistema jurídico;
  • Norma principiológica.

Diálogo das Fontes: CDC e Código Civil

  • Aplicação simultânea das duas leis;
  • Aplicação coordenada das duas leis;
  • Diálogo das influências recíprocas sistemáticas.

Relação Jurídica de Consumo: Conceito

É formada toda vez que um fornecedor e um consumidor transacionarem produtos e/ou serviços.

Fatores para Estabelecer a Relação Jurídica de Consumo

Fator Objetivo: Objeto da Relação

  • Objeto: qualquer objeto passível de aquisição;
  • Serviço: toda e qualquer atividade prestada ou colocada no mercado.

Fator Subjetivo: Consumidor

Consumidor: toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um serviço como destinatário final.

Fator Subjetivo: Fornecedor

Fornecedor: toda pessoa física ou jurídica que tem habitualidade ou finalidade lucrativa e fornece um produto ou serviço.

Bystander: Consumidor por Equiparação

Não precisa ter consumido nada, será equiparado a consumidor não pelo fato de ser um destinatário final, mas por ser um consumidor em potencial.

Fornecedor por Equiparação

É aquele terceiro que, na relação de consumo, serviu como intermediário ou ajudante para a realização da relação principal, mas que atua frente a um consumidor como se fosse o fornecedor.

Teoria do Risco da Atividade ou Empreendimento

Todo aquele que fornece produto ou serviço no mercado de consumo cria um risco de dano ao consumidor e, concretizado este, surge o dever de repará-lo independentemente de dolo ou culpa.

Modalidades de Responsabilidade do Fornecedor no CDC

  • Responsabilidade no Código Civil (CC): contratual e extracontratual;
  • Responsabilidade no Código de Defesa do Consumidor (CDC):
    • Pelo fato do produto e serviço;
    • Pelo vício do produto e serviço.
  • Responsabilidade pelo Fato (Acidente de Consumo):
    • Incolumidade física ou psíquica;
    • Defeito no produto/serviço;
    • Acidente de consumo.
  • Responsabilidade pelo Vício (Inadequação):
    • Incolumidade econômica;
    • Vício no produto/serviço;
    • Inadequação aos fins pretendidos.

Responsabilidade Pessoal do Profissional Liberal

Na atividade do profissional liberal, encontra-se a ausência de subordinação com o tomador de serviço ou com terceira pessoa, e que realiza na atividade o exercício permanente de uma profissão, em geral vinculada a conhecimentos técnicos especializados com formação específica.

Instrumentos Processuais para Reparação de Vícios

  • Ação de obrigação de fazer;
  • Tutelas;
  • Multa diária.

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