Guia Essencial do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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Consumidor: Definição e Abrangência
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Consumidores Equiparados pelo CDC
- A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que tenham intervindo nas relações de consumo (Art. 2º, parágrafo único);
- Todas as vítimas do evento danoso (Art. 17 do CDC);
- As pessoas expostas às práticas comerciais e à disciplina contratual (Art. 29 do CDC).
Cláusulas Abusivas em Contratos de Consumo
São as condições presentes no contrato que coloquem o consumidor em desvantagem. Consequentemente, estas cláusulas poderão ser declaradas nulas.
Características Essenciais do CDC
- Norma multidisciplinar;
- Norma de ordem pública;
- Norma de interesse social;
- Microssistema jurídico;
- Norma principiológica.
Diálogo das Fontes: CDC e Código Civil
- Aplicação simultânea das duas leis;
- Aplicação coordenada das duas leis;
- Diálogo das influências recíprocas sistemáticas.
Relação Jurídica de Consumo: Conceito
É formada toda vez que um fornecedor e um consumidor transacionarem produtos e/ou serviços.
Fatores para Estabelecer a Relação Jurídica de Consumo
Fator Objetivo: Objeto da Relação
- Objeto: qualquer objeto passível de aquisição;
- Serviço: toda e qualquer atividade prestada ou colocada no mercado.
Fator Subjetivo: Consumidor
Consumidor: toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um serviço como destinatário final.
Fator Subjetivo: Fornecedor
Fornecedor: toda pessoa física ou jurídica que tem habitualidade ou finalidade lucrativa e fornece um produto ou serviço.
Bystander: Consumidor por Equiparação
Não precisa ter consumido nada, será equiparado a consumidor não pelo fato de ser um destinatário final, mas por ser um consumidor em potencial.
Fornecedor por Equiparação
É aquele terceiro que, na relação de consumo, serviu como intermediário ou ajudante para a realização da relação principal, mas que atua frente a um consumidor como se fosse o fornecedor.
Teoria do Risco da Atividade ou Empreendimento
Todo aquele que fornece produto ou serviço no mercado de consumo cria um risco de dano ao consumidor e, concretizado este, surge o dever de repará-lo independentemente de dolo ou culpa.
Modalidades de Responsabilidade do Fornecedor no CDC
- Responsabilidade no Código Civil (CC): contratual e extracontratual;
- Responsabilidade no Código de Defesa do Consumidor (CDC):
- Pelo fato do produto e serviço;
- Pelo vício do produto e serviço.
- Responsabilidade pelo Fato (Acidente de Consumo):
- Incolumidade física ou psíquica;
- Defeito no produto/serviço;
- Acidente de consumo.
- Responsabilidade pelo Vício (Inadequação):
- Incolumidade econômica;
- Vício no produto/serviço;
- Inadequação aos fins pretendidos.
Responsabilidade Pessoal do Profissional Liberal
Na atividade do profissional liberal, encontra-se a ausência de subordinação com o tomador de serviço ou com terceira pessoa, e que realiza na atividade o exercício permanente de uma profissão, em geral vinculada a conhecimentos técnicos especializados com formação específica.
Instrumentos Processuais para Reparação de Vícios
- Ação de obrigação de fazer;
- Tutelas;
- Multa diária.