Guia Essencial de Contratos de Trabalho em Portugal
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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Disposições Gerais sobre Rescisão e Indemnização
A denúncia de contrato por qualquer das partes, quando o trabalho ou serviço contratado for rescindido, exige um aviso prévio de, pelo menos, 15 dias se o contrato durar mais de um ano. No termo do contrato, o trabalhador tem direito a uma indemnização fixada pelo acordo coletivo, que não pode ser inferior a oito dias de salário por ano de serviço ou a parte proporcional.
Tipos Específicos de Contratos de Trabalho
Contrato por Acréscimo Excecional de Atividade
- Formalização: Por escrito, se a sua duração for superior a 4 semanas e for celebrado a tempo parcial.
- Duração: Até 6 meses num período de 12 meses.
- Regime: Tempo inteiro ou a tempo parcial.
- Extinção: Após denúncia de qualquer das partes, no termo do prazo acordado. No termo do contrato, o trabalhador tem direito a uma indemnização fixada pelo acordo coletivo, que não pode ser inferior a oito dias de salário por ano de serviço.
Contrato de Substituição (Trabalhador Ausente)
O contrato de substituição destina-se à substituição de um trabalhador que tem direito ao seu posto de trabalho, cujo lugar está vago como resultado de uma suspensão da atividade.
- Formalização: Por escrito.
- Duração: A duração da ausência do trabalhador substituído ou a duração do processo de promoção ou seleção.
- Regime: Tempo integral. Só pode ser celebrado a tempo parcial quando o trabalhador substituído trabalhar a tempo parcial.
- Extinção: Quando o trabalhador substituído regressar.
Conversão de Contratos a Termo em Contratos Sem Termo
- Quando o trabalhador permanece no cargo após ter esgotado o período máximo de contrato a termo, sem denúncia por qualquer das partes, presume-se que o contrato seja prorrogado por tempo indeterminado.
- Quando o contrato for superior a um ano, a parte que pretende pôr fim deve notificar a outra com uma antecedência de 15 dias.
- Quando não forem cumpridos os requisitos de formalização do contrato por escrito, presume-se que o contrato é celebrado por tempo indeterminado e a tempo inteiro, salvo prova em contrário de que é temporário e/ou a tempo parcial.
- Se o trabalhador não for inscrito na Segurança Social, adquire o estatuto de trabalhador permanente (sem termo).
- Presume-se que os contratos a termo certo são celebrados por tempo indeterminado quando visam fugir à lei.
- A obrigação de converter em contrato sem termo aplica-se a trabalhadores com contratos temporários que excedam 24 meses num período de 30 meses.
Contratos de Formação e Estágio
Os contratos de formação visam a integração plena no mundo do trabalho de pessoas sem experiência ou com habilitações académicas insuficientes ou inexistentes. Para o primeiro grupo (com habilitações, mas sem experiência) reserva-se o contrato de estágio, e para o segundo (sem habilitações ou com habilitações insuficientes) o contrato de formação profissional.
Contrato de Estágio Profissional
- O contrato deve ser celebrado por escrito em formulário oficial, no prazo de quatro anos após a conclusão dos estudos.
- Pode ser acordado um período experimental que não pode exceder um mês para graduados de grau médio, ou dois meses para graduados de grau superior.
- Se, no termo do contrato, o trabalhador continuar na empresa, não pode ser celebrado um novo período experimental, e a duração do contrato de estágio é contabilizada para efeitos de antiguidade.
- Duração: Não pode ser inferior a seis meses nem superior a dois anos.
- Remuneração: A compensação para estagiários é fixada no contrato coletivo. O salário não pode ser inferior a 60% do salário de um trabalhador que desempenhe a mesma função ou equivalente durante o primeiro ano de contrato, ou 75% no segundo.
- Certificado: No termo do contrato, a empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador um certificado que declare a duração do estágio, o(s) cargo(s) e as principais funções desempenhadas.
Contrato de Formação Profissional
- Idade: Para maiores de 16 e menores de 21 anos, sem qualificação para um contrato de estágio. O limite máximo de idade é 24 anos, ou sem limite para trabalhadores desempregados que se integrem em programas de escolas-oficina ou casas de artesanato.
- Duração: Em princípio, não pode ser inferior a seis meses nem superior a dois anos.
- Remuneração: É fixada por acordo, mas pode ser inferior ao salário mínimo na proporção do tempo de trabalho efetivo.
- Formação Teórica: Estes contratos devem incluir um tempo dedicado à formação teórica do trabalhador não inferior a 15% do máximo de trabalho ao abrigo de acordos coletivos.
- Se a empresa não cumprir as suas obrigações no que diz respeito à formação teórica, o contrato presume-se comum ou ordinário (por tempo indeterminado).
- Regime: Não pode ser celebrado a tempo parcial.
- Se no final do contrato, o trabalhador continuar na empresa, não pode ser celebrado um novo período experimental, e a duração da formação deve contar para efeitos de antiguidade.
Contrato de Substituição por Reforma Parcial
Quando um trabalhador reúne as condições para a reforma contributiva da Segurança Social (salvo se o período de contribuições for inferior ao necessário para cinco anos), pode transformar o seu contrato de trabalho em contrato a tempo parcial, sendo substituído por um trabalhador com contrato de substituição.