Guia Essencial de Contratos de Trabalho em Portugal

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

Escrito em em português com um tamanho de 5,91 KB

Disposições Gerais sobre Rescisão e Indemnização

A denúncia de contrato por qualquer das partes, quando o trabalho ou serviço contratado for rescindido, exige um aviso prévio de, pelo menos, 15 dias se o contrato durar mais de um ano. No termo do contrato, o trabalhador tem direito a uma indemnização fixada pelo acordo coletivo, que não pode ser inferior a oito dias de salário por ano de serviço ou a parte proporcional.

Tipos Específicos de Contratos de Trabalho

Contrato por Acréscimo Excecional de Atividade

  • Formalização: Por escrito, se a sua duração for superior a 4 semanas e for celebrado a tempo parcial.
  • Duração: Até 6 meses num período de 12 meses.
  • Regime: Tempo inteiro ou a tempo parcial.
  • Extinção: Após denúncia de qualquer das partes, no termo do prazo acordado. No termo do contrato, o trabalhador tem direito a uma indemnização fixada pelo acordo coletivo, que não pode ser inferior a oito dias de salário por ano de serviço.

Contrato de Substituição (Trabalhador Ausente)

O contrato de substituição destina-se à substituição de um trabalhador que tem direito ao seu posto de trabalho, cujo lugar está vago como resultado de uma suspensão da atividade.

  • Formalização: Por escrito.
  • Duração: A duração da ausência do trabalhador substituído ou a duração do processo de promoção ou seleção.
  • Regime: Tempo integral. Só pode ser celebrado a tempo parcial quando o trabalhador substituído trabalhar a tempo parcial.
  • Extinção: Quando o trabalhador substituído regressar.

Conversão de Contratos a Termo em Contratos Sem Termo

  • Quando o trabalhador permanece no cargo após ter esgotado o período máximo de contrato a termo, sem denúncia por qualquer das partes, presume-se que o contrato seja prorrogado por tempo indeterminado.
  • Quando o contrato for superior a um ano, a parte que pretende pôr fim deve notificar a outra com uma antecedência de 15 dias.
  • Quando não forem cumpridos os requisitos de formalização do contrato por escrito, presume-se que o contrato é celebrado por tempo indeterminado e a tempo inteiro, salvo prova em contrário de que é temporário e/ou a tempo parcial.
  • Se o trabalhador não for inscrito na Segurança Social, adquire o estatuto de trabalhador permanente (sem termo).
  • Presume-se que os contratos a termo certo são celebrados por tempo indeterminado quando visam fugir à lei.
  • A obrigação de converter em contrato sem termo aplica-se a trabalhadores com contratos temporários que excedam 24 meses num período de 30 meses.

Contratos de Formação e Estágio

Os contratos de formação visam a integração plena no mundo do trabalho de pessoas sem experiência ou com habilitações académicas insuficientes ou inexistentes. Para o primeiro grupo (com habilitações, mas sem experiência) reserva-se o contrato de estágio, e para o segundo (sem habilitações ou com habilitações insuficientes) o contrato de formação profissional.

Contrato de Estágio Profissional

  • O contrato deve ser celebrado por escrito em formulário oficial, no prazo de quatro anos após a conclusão dos estudos.
  • Pode ser acordado um período experimental que não pode exceder um mês para graduados de grau médio, ou dois meses para graduados de grau superior.
  • Se, no termo do contrato, o trabalhador continuar na empresa, não pode ser celebrado um novo período experimental, e a duração do contrato de estágio é contabilizada para efeitos de antiguidade.
  • Duração: Não pode ser inferior a seis meses nem superior a dois anos.
  • Remuneração: A compensação para estagiários é fixada no contrato coletivo. O salário não pode ser inferior a 60% do salário de um trabalhador que desempenhe a mesma função ou equivalente durante o primeiro ano de contrato, ou 75% no segundo.
  • Certificado: No termo do contrato, a empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador um certificado que declare a duração do estágio, o(s) cargo(s) e as principais funções desempenhadas.

Contrato de Formação Profissional

  • Idade: Para maiores de 16 e menores de 21 anos, sem qualificação para um contrato de estágio. O limite máximo de idade é 24 anos, ou sem limite para trabalhadores desempregados que se integrem em programas de escolas-oficina ou casas de artesanato.
  • Duração: Em princípio, não pode ser inferior a seis meses nem superior a dois anos.
  • Remuneração: É fixada por acordo, mas pode ser inferior ao salário mínimo na proporção do tempo de trabalho efetivo.
  • Formação Teórica: Estes contratos devem incluir um tempo dedicado à formação teórica do trabalhador não inferior a 15% do máximo de trabalho ao abrigo de acordos coletivos.
  • Se a empresa não cumprir as suas obrigações no que diz respeito à formação teórica, o contrato presume-se comum ou ordinário (por tempo indeterminado).
  • Regime: Não pode ser celebrado a tempo parcial.
  • Se no final do contrato, o trabalhador continuar na empresa, não pode ser celebrado um novo período experimental, e a duração da formação deve contar para efeitos de antiguidade.

Contrato de Substituição por Reforma Parcial

Quando um trabalhador reúne as condições para a reforma contributiva da Segurança Social (salvo se o período de contribuições for inferior ao necessário para cinco anos), pode transformar o seu contrato de trabalho em contrato a tempo parcial, sendo substituído por um trabalhador com contrato de substituição.

Entradas relacionadas: