Guia Essencial: Contribuições, Salários e Benefícios
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Base de Contribuição e Folha de Pagamento
A Base de Contribuição é calculada mensalmente para cada trabalhador. É sobre este montante que se calcula a contribuição patronal e a participação dos trabalhadores. A base de contribuição mensal é calculada para todos os trabalhadores. Inclui o montante bruto do empregado no mês, adicionado à proporção de bónus e outros pagamentos extra, calculados com base em 12 meses.
Sobre este montante, aplica-se uma percentagem (ex: 6,35%) para calcular a contribuição mensal do trabalhador para a Segurança Social. Percentagens adicionais são aplicadas para calcular a taxa que a empresa deve pagar para todos os trabalhadores. Além disso, todos os benefícios de Segurança Social são calculados com base na base de contribuição.
A Folha de Pagamento é o recibo dos salários pagos aos funcionários. É um documento obrigatório que deve ser feito em duplicado. Deve ser assinada pela empresa e pelo trabalhador. O trabalhador só deve assiná-la após receber o pagamento.
Elementos Obrigatórios na Folha de Pagamento
- Identificação da empresa e do trabalhador.
- Período (mensal).
- Conceitos e valores (salário base, subsídios, etc.).
- Descontos aplicados ao trabalhador:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (percentagem calculada sobre o rendimento bruto, dependendo do rendimento anual e situação familiar).
- Desconto para a Segurança Social (calculado sobre a base de contribuição do mês).
- Montante bruto pago no mês.
Prestações de Desemprego
Para ter direito às Prestações de Desemprego, deve cumprir os seguintes requisitos:
- Estar em situação legal de desemprego (disposto e capaz de trabalhar, mas sem emprego).
- Ter contribuído durante pelo menos 12 meses nos últimos 6 anos.
O pedido de subsídio de desemprego deve ser feito no prazo de 15 dias após a data do desemprego.
Cálculo do Valor
O valor é calculado com base na média das remunerações dos últimos 180 dias (soma das remunerações dos últimos 180 dias a dividir por 180).
Durante os primeiros seis meses, o valor diário corresponde a 70% dessa média. Após seis meses, o valor passa a ser 60%.
Duração
A duração mínima é de 120 dias (para 180 dias de contribuição) e a máxima é de 720 dias.
Incapacidade Temporária (Baixa Médica)
A Incapacidade Temporária é uma situação em que uma pessoa, devido a doença ou acidente, não pode comparecer ao trabalho.
Cálculo e Pagamento
- Nos primeiros 3 dias de baixa, não há lugar a pagamento (exceto se for a primeira baixa no ano).
- Do 4º ao 20º dia de baixa, é pago 60% da base de contribuição do mês anterior.
- A partir do 21º dia de baixa (ou até à alta hospitalar), é pago 75% da base de contribuição do mês anterior.
O pagamento dos primeiros 15 dias de baixa é, regra geral, da responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser da Segurança Social.
Se a baixa for por acidente de trabalho ou doença profissional, é pago 75% da base de contribuição desde o primeiro dia, sendo a responsabilidade do pagamento da Segurança Social (ou entidade gestora).
Duração
A duração máxima da baixa por doença comum é de 12 meses, prorrogável por mais 6 meses, caso o médico assistente considere que há possibilidade de recuperação.