Guia Essencial: Definições e Cálculo de Tributos no Brasil
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Definições Essenciais de Tributos
Tributos por Tipo (Renda, Operação, Patrimônio)
Tributos sobre Renda e Resultados
- IR (Imposto de Renda)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) - sobre Receita
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Tributos sobre Operação
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) - Operações de Crédito, Câmbio e Seguro
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- II (Imposto de Importação)
- IE (Imposto de Exportação)
- CLD (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis?) - Nota: CLD pode se referir a CIDE-Combustíveis
Tributos sobre Patrimônio
- IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
- ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)
- IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas)
- TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios)
- TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos)
O Que São Tributos?
Tributos: é toda prestação pecuniária compulsória em moeda cujo valor nela se possa exprimir, instituído por lei. São eles os impostos, taxas e contribuições.
Esferas de Competência:
- FEDERAL: IE, II, IPI, IOF, IR, CSLL, ITR, PIS, COFINS, CIDE, INSS, FGTS
- ESTADUAL: ICMS, ITCMD, IPVA, CIDE (Combustíveis)
- MUNICIPAL: ITBI, ISS, IPVA, TFA, TFE
Fato Gerador
Fato gerador: é a ocorrência concreta que traz à tona a exigência do respectivo ônus pelo contribuinte, fato que gera a obrigação tributária para pagamento (taxas, impostos, contribuição de melhorias - Artigo 114 a 118 do CTN).
Incidência Tributária
Incidência tributária: é a ocorrência do fato, como necessária para o surgimento do tributo previsto em lei.
Imunidade Tributária
Imunidade tributária: ocorre quando o fato não é alcançado pela regra da tributação, sendo uma exceção do princípio jurídico constitucional ao poder de tributar.
Exemplos de Imunidade:
- Imunidade de renda aos serviços dos templos de quaisquer cultos.
- Imunidade recíproca às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações).
- Imunidade dos partidos políticos, sindicatos dos empregados, instituições assistenciais e educacionais sem fins lucrativos.
- Imunidade dos jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão em relação a impostos.
Isenção Tributária
Isenção tributária: Dispensa legal do pagamento do tributo. O ente tem competência para instituir o tributo, mas ao fazê-lo opta por dispensar o pagamento em determinados casos.
Exemplos de Isenção:
- Isenção do IR sobre ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor.
- Isenção de IR sobre alimentação, transporte e uniforme/vestimentas em espécie de trabalho fornecido gratuitamente pelo empregador, etc.
Benefício Fiscal
Benefício Fiscal: É um regime especial de tributação que envolve uma vantagem, um desagravamento fiscal perante o regime normal, como isenção, redução e deduções.
Cálculo e Alíquotas de Tributos
PIS e COFINS
Base de Cálculo (Faturamento): Prestação de serviços + Vendas (- Deduções - IPI - Devoluções de vendas) = Apurar (Recolher ou Restituir)
Regimes:
- Cumulativo: PIS 0,65% e COFINS 3%
- Não Cumulativo: PIS 1,65% e COFINS 7,60%
Alíquotas Específicas (Regime Não Cumulativo):
- Receita financeira e desconto obtido: 0,65% (PIS) e 4% (COFINS)
- Juros sobre Capital Próprio: 1,65% (PIS) e 7,60% (COFINS)
Cálculo Não Cumulativo: (Débitos = Vendas e Receitas de Serviços) - (Créditos = Compras, Despesas como energia, depreciação e aluguel a PF) = PIS/COFINS a pagar/compensar.
Exemplo Simplificado: Vendas - Compras + Receita Financeira = Base de Cálculo
ICMS
Alíquotas Internas (Exemplos):
- SP: 18%
- Sul e Sudeste (PR, SC, RS, MG, ES, RJ): 12% (em operações interestaduais)
- Demais Estados: 7% (em operações interestaduais)
Créditos Comuns: Compras, consumo de energia, (todo custo de produção).
DIFAL
DIFAL (Diferencial de Alíquota): Material de consumo, Compras = Calcular diferença de alíquota entre estados (origem e destino).
IPI
Cálculo: Vendas (Débito) - Compras (Crédito) = IPI Apurado
IRPF
Tabela Progressiva (Exemplo Simplificado):
- Até R$ 1.903,98: Isento
- De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: Alíquota 7,5% (Parcela a deduzir: R$ 142,80)
- (Nota: Tabela pode estar desatualizada, usar como exemplo de estrutura)
IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas)
Base de Cálculo: Patrimônio líquido que excede o valor de 8.000 vezes o imposto para PF.
Alíquotas (Exemplo Hipotético):
- Até R$ 2.000.000: Isento
- De R$ 2.000.000,01 até R$ 5.000.000: 1%
- De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000: 2%
- ...
ITCMD (Transmissão Causa Mortis e Doação)
Alíquota (Exemplo): De 2% a 4% (varia por estado) sobre o valor venal do bem.
Cálculo (Exemplo): Valor venal do bem R$ 250.000 x 4% = R$ 10.000
IE (Imposto sobre Exportação)
Alíquota (Exemplo): 30% sobre o cálculo.
Cálculo (Exemplo): R$ 150.000 x 30% = R$ 45.000,00
IPVA
Alíquota (Exemplo em SP): De 1,05% a 4% sobre o valor venal do veículo.
Cálculo (Exemplo): Valor venal veículo R$ 40.500 x 4% = R$ 1.620
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Fato Gerador: Obrigação previdenciária.
Alíquota (Exemplo para Empregado): 11% sobre o valor do salário bruto (até o teto).
Cálculo (Exemplo): R$ 5.250,00 x 11% = R$ 577,50