Guia Essencial de Direito Civil: Responsabilidade e Propriedade

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Responsabilidade Civil

Responsabilidade de Transportadores de Passageiros

A Constituição Federal (CF) estabelece que o Estado, enquanto prestador de serviço público, responde de forma objetiva.

  • Responsabilidade Subjetiva: Baseada na culpa, que pode ser:
    • Negligência: Falta de atenção ou cuidado.
    • Imprudência: Deixar de observar normas ou agir com precipitação.
    • Imperícia: Falta de aptidão, conhecimento ou habilidade técnica.

Dever de Indenizar

O valor da indenização não pode ser muito baixo, para não incentivar o causador do dano a provocar atos ilícitos, nem pode ser muito alto, para não gerar enriquecimento sem causa.

Tipos de Danos Indenizáveis

  • Dano Moral: Causa vergonha, dor, sofrimento, angústia, tristeza ou saudade.
  • Dano Material:
    • Lucros Cessantes: Valores que a vítima deixou de ganhar em razão do ato ilícito.
    • Danos Emergentes: Prejuízos diretamente causados pelo ato ilícito (ex: pichar propriedade privada).
  • Dano Estético: Causa mutilação ou danifica parte do corpo.

Responsabilidade na Área de Tecnologia da Informação

A responsabilidade civil também se estende à área de tecnologia da informação, abordando questões como vazamento de dados, crimes cibernéticos e direitos autorais digitais.

Direito de Propriedade

Conceitos Fundamentais de Propriedade

O ditado popular "Quem não registra, não é dono" reflete a importância do registro para a aquisição da propriedade. A propriedade deve atender à sua função social e não pode ser abandonada. Quem abandona a propriedade pode perdê-la.

Só é proprietário quem possui título de propriedade devidamente registrado, conforme a lei.

Tipos de Bens

  • Bens Móveis
  • Bens Imóveis

Posse e Detenção

  • Posse: Ocorre quando alguém utiliza um bem como se fosse seu. Após um determinado prazo, o possuidor pode requerer a usucapião.
  • Detenção: Diferente da posse, o detentor não exerce a posse em nome próprio, mas em nome de outrem (ex: caseiro).

Usucapião: Aquisição da Propriedade pela Posse

Usucapião é um procedimento judicial para se declarar dono de um bem. Ocorre quando o juiz declara que o possuidor passa a ter o direito de propriedade do imóvel, após cumprir os requisitos legais.

  • Usucapião Ordinária: Prazo de 10 anos. Exige a comprovação de justo título e boa-fé.
  • Usucapião Extraordinária: Prazo de 15 anos. Não se questiona a boa-fé ou o justo título (ex: invasão de terreno).
  • Usucapião Urbana: Prazo de 5 anos. Aplica-se a imóvel urbano com área de até 250m², desde que a pessoa não possua outra propriedade.

Bens de Família

O bem de família não pode ser penhorado quando o devedor possui um único imóvel residencial, exceto para pagar:

  • Pensão alimentícia.
  • Despesas incidentes sobre o imóvel (como condomínio e IPTU).
  • Dívidas trabalhistas de empregados que tenham trabalhado naquele imóvel.

Garantias Reais

  • Hipoteca: Geralmente associada a imóveis. Quando alguém compra um imóvel financiado, só se torna proprietário pleno após quitar a hipoteca. Antes disso, o agente financeiro é o credor hipotecário.
  • Alienação Fiduciária: Comum em financiamentos de veículos (carros). O comprador detém a posse direta, mas a propriedade resolúvel pertence ao credor até a quitação total do financiamento.

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