Guia Essencial de Direito Civil: Responsabilidade e Propriedade
Classificado em Latino
Escrito em em português com um tamanho de 3,84 KB
Responsabilidade Civil
Responsabilidade de Transportadores de Passageiros
A Constituição Federal (CF) estabelece que o Estado, enquanto prestador de serviço público, responde de forma objetiva.
- Responsabilidade Subjetiva: Baseada na culpa, que pode ser:
- Negligência: Falta de atenção ou cuidado.
- Imprudência: Deixar de observar normas ou agir com precipitação.
- Imperícia: Falta de aptidão, conhecimento ou habilidade técnica.
Dever de Indenizar
O valor da indenização não pode ser muito baixo, para não incentivar o causador do dano a provocar atos ilícitos, nem pode ser muito alto, para não gerar enriquecimento sem causa.
Tipos de Danos Indenizáveis
- Dano Moral: Causa vergonha, dor, sofrimento, angústia, tristeza ou saudade.
- Dano Material:
- Lucros Cessantes: Valores que a vítima deixou de ganhar em razão do ato ilícito.
- Danos Emergentes: Prejuízos diretamente causados pelo ato ilícito (ex: pichar propriedade privada).
- Dano Estético: Causa mutilação ou danifica parte do corpo.
Responsabilidade na Área de Tecnologia da Informação
A responsabilidade civil também se estende à área de tecnologia da informação, abordando questões como vazamento de dados, crimes cibernéticos e direitos autorais digitais.
Direito de Propriedade
Conceitos Fundamentais de Propriedade
O ditado popular "Quem não registra, não é dono" reflete a importância do registro para a aquisição da propriedade. A propriedade deve atender à sua função social e não pode ser abandonada. Quem abandona a propriedade pode perdê-la.
Só é proprietário quem possui título de propriedade devidamente registrado, conforme a lei.
Tipos de Bens
- Bens Móveis
- Bens Imóveis
Posse e Detenção
- Posse: Ocorre quando alguém utiliza um bem como se fosse seu. Após um determinado prazo, o possuidor pode requerer a usucapião.
- Detenção: Diferente da posse, o detentor não exerce a posse em nome próprio, mas em nome de outrem (ex: caseiro).
Usucapião: Aquisição da Propriedade pela Posse
Usucapião é um procedimento judicial para se declarar dono de um bem. Ocorre quando o juiz declara que o possuidor passa a ter o direito de propriedade do imóvel, após cumprir os requisitos legais.
- Usucapião Ordinária: Prazo de 10 anos. Exige a comprovação de justo título e boa-fé.
- Usucapião Extraordinária: Prazo de 15 anos. Não se questiona a boa-fé ou o justo título (ex: invasão de terreno).
- Usucapião Urbana: Prazo de 5 anos. Aplica-se a imóvel urbano com área de até 250m², desde que a pessoa não possua outra propriedade.
Bens de Família
O bem de família não pode ser penhorado quando o devedor possui um único imóvel residencial, exceto para pagar:
- Pensão alimentícia.
- Despesas incidentes sobre o imóvel (como condomínio e IPTU).
- Dívidas trabalhistas de empregados que tenham trabalhado naquele imóvel.
Garantias Reais
- Hipoteca: Geralmente associada a imóveis. Quando alguém compra um imóvel financiado, só se torna proprietário pleno após quitar a hipoteca. Antes disso, o agente financeiro é o credor hipotecário.
- Alienação Fiduciária: Comum em financiamentos de veículos (carros). O comprador detém a posse direta, mas a propriedade resolúvel pertence ao credor até a quitação total do financiamento.