Guia Essencial de Direito do Trabalho: Contratos, Jornada, Férias e Remuneração
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Contrato de Trabalho
1. Conceito
O contrato de trabalho é um acordo, tácito (implícito, cujas condições induzem a uma determinada conclusão) ou expresso (verbal ou por escrito), que formaliza a relação de emprego.
2. Comprovação de Experiência Prévia
Máximo de seis meses na mesma atividade.
3. Tipologia de Contratos
3.1. Contrato por Tempo Indeterminado
É aquele em que não há fixação prévia do seu termo extintivo.
3.2. Contrato por Tempo Determinado (CLT)
É aquele em que há fixação prévia do seu fim. O prazo máximo é de 2 anos.
- Prorrogação: Extensão dos efeitos de um contrato, permitida uma única vez, dentro do prazo de 2 anos.
- Renovação: Elaboração de um novo contrato, com intervalo mínimo de 6 meses.
- Hipóteses:
- Atividade empresarial transitória (ex.: circo);
- Serviço transitório;
- Contrato de experiência.
3.2.1. Contrato de Experiência
Tem por finalidade a avaliação subjetiva recíproca (mútua) entre empregado e empregador.
- Prazo máximo: 90 dias.
- Prorrogação: Permitida uma única vez, dentro dos 90 dias.
3.3. Contrato de Trabalho Temporário (Lei 6.019/74)
Caracteriza-se pela relação triangular, onde o trabalhador temporário presta serviços ao tomador com a participação da ETT (Empresa de Trabalho Temporário).
- Prazo máximo: 180 dias.
- Prorrogação: Permitida por mais 90 dias, além dos 180 dias iniciais.
- Intervalo para renovação: 90 dias.
- Hipóteses:
- Demanda suplementar de serviços (ex.: pico de demanda na Páscoa);
- Substituição transitória de pessoal permanente (ex.: férias, licença-maternidade, afastamento por doença).
3.4. Teletrabalho
É a prestação de serviços realizada fora do estabelecimento do empregador, com auxílio das TICs (Tecnologias de Informação e Comunicação).
3.5. Trabalho Intermitente
Consiste na prestação de serviços com alternância entre períodos trabalhados e de inatividade, com pagamento apenas pelos períodos efetivamente trabalhados.
- Convocação: O empregador deve convocar o empregado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência.
- Resposta à convocação: O empregado tem 24 horas para responder. O silêncio é considerado recusa.
Jornada de Trabalho
1. Definição: Jornada e Horário de Trabalho
- Jornada de trabalho: Quantidade de horas que uma pessoa trabalha durante um dia.
- Horário de trabalho: Especificação do início e do fim da jornada.
2. Regra Geral e Variações da Jornada
- Regra geral: 8 horas diárias, limitada a 44 horas semanais.
- Variações permitidas: 5 minutos no início e 5 minutos no fim, totalizando 10 minutos diários, sem acréscimo ou desconto salarial.
3. Trabalho em Tempo Parcial
Pode ser exercido por no máximo 26 horas semanais (com possibilidade de 6 horas extras) ou 30 horas semanais (sem horas extras).
4. Horas Extras: Regras Gerais
- Conceito: Trabalho realizado além da jornada padrão/normal.
- Limite: 2 horas diárias.
- Remuneração: Pelo menos 50% a mais do valor da hora normal de trabalho.
5. Empregados Excluídos da Jornada Padrão
- Cargos de Confiança:
- Possuem responsabilidade extraordinária e poder de mando.
- Devem receber acréscimo salarial de, no mínimo, 40%.
- Vantagem: Flexibilidade de horário.
- Desvantagem: Não recebem horas extras; não podem rejeitar transferência.
- Serviço Externo Incompatível com Fixação de Horário: Ex.: caminhoneiro.
- Teletrabalho.
6. Trabalho Noturno
- Definição: Trabalho realizado à noite, no sentido jurídico do termo, conforme peculiaridades do ambiente.
- Horários e Adicional:
- Meio Urbano: Entre 22:00 e 5:00. A hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Adicional de, no mínimo, 20%.
- Meio Rural (1 hora = 60 minutos):
- Lavoura: Entre 21:00 e 05:00.
- Pecuária: Entre 20:00 e 04:00.
7. Períodos de Descanso
7.1. Intervalo Interjornadas
- Duração: Repouso que deve ser dado entre uma jornada de trabalho e outra, com padrão de 11 horas.
7.2. Intervalo Intrajornadas
- Definição: Repouso que deve ser dado durante a jornada de trabalho.
- Hipóteses:
- Jornadas entre 4 e 6 horas: 15 minutos de intervalo.
- Jornadas superiores a 6 horas: Mínimo de 1 hora, máximo de 2 horas, salvo negociação coletiva que pode reduzir para 30 minutos.
- Serviços Permanentes de Mecanografia: A cada 90 minutos consecutivos de trabalho, o profissional tem direito a 10 minutos de descanso.
Férias
1. Definição
Período de descanso anual, sem prestação de serviços, mas com remuneração, concedido após 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
2. Períodos Aquisitivo e Concessivo
- Período Aquisitivo: 12 meses trabalhados que conferem ao empregado o direito às férias.
- Período Concessivo: 12 meses seguintes ao período aquisitivo, durante o qual as férias devem ser gozadas.
Época de Concessão das Férias
- Regra Geral: 30 dias de duração, gozados dentro do período concessivo.
- Concessão em Três Períodos: As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.
- Início das Férias: Proibido iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou o Repouso Semanal Remunerado (DSR).
- Critério para Época da Concessão: O empregador determina a época, com exceções:
- Membros da mesma família que trabalham na mesma empresa podem gozar férias no mesmo período, se desejarem.
- Estudantes menores de idade têm o direito de coincidir suas férias com as férias escolares.
- Consequência da Não Concessão: Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, o empregador deverá pagá-las em dobro (remuneração + 1/3).
3. Remuneração e Abono de Férias
- Valor: Remuneração normal acrescida de 1/3.
- Possibilidade de Conversão em Abono Pecuniário (Venda de Férias): O empregado pode converter até 1/3 do período de férias em abono pecuniário, desde que:
- a) O limite seja de 1/3 das férias.
- b) O requerimento seja feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
- Prazo para Pagamento: A remuneração das férias e o abono pecuniário devem ser pagos até 2 dias antes do início do período de férias.
Observação: O empregado não tem o direito de trabalhar durante as férias remuneradas.
Remuneração
1. Salário e Suas Especificações
1.1. Diferença entre Salário, Remuneração e Indenização
- Salário: Contraprestação paga diretamente pelo empregador ao empregado em virtude do contrato de trabalho.
- Remuneração: Valor total pago ao empregado em virtude do contrato de trabalho, incluindo o salário e valores pagos por terceiros (ex.: gorjetas).
- Indenização: Valor pago pelo empregador ao empregado para ressarcir despesas.
1.2. Forma de Pagamento
- Dinheiro: Moeda corrente nacional.
- Utilidades (Salário-Utilidade): Bem ou serviço fornecido ao empregado como contraprestação pelo trabalho. Exemplos: moradia, alimentação. Não se confundem com benefícios concedidos para o trabalho (ex.: vale-transporte, plano de saúde), que não integram o salário.
1.3. Prazo de Pagamento
Realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Pelo menos 30% do valor deve ser pago em dinheiro, para evitar situações de semiescravidão.
1.4. Vedações no Pagamento
O salário não pode ser pago em bebida alcoólica, nem em drogas lícitas (tabaco, remédios), por questões de saúde pública e proteção do trabalhador.
2. Adicionais
Definição e Natureza: Valores pagos ao trabalhador em situações mais gravosas ou prejudiciais. Possuem natureza salarial e são previstos em lei.
2.1. Adicional de Insalubridade
- Definição: Pago ao empregado que tenha contato com agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde (ex.: garis).
- Graus e Valores:
- Mínimo: 10%
- Médio: 20%
- Base de Cálculo: Salário mínimo ou piso salarial da categoria, se houver.
2.2. Adicional de Periculosidade
- Definição: Pago ao trabalhador que tem contato com inflamáveis, explosivos, sistema elétrico de potência (alta tensão), atividades com motocicleta, segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubos ou outras violências. (Exceção: Bombeiros possuem estatuto próprio).
- Valor: 30%
- Base de Cálculo: Salário base do empregado.
2.3. Adicional de Horas Extras
- Definição: Valor pago ao trabalhador que presta serviços além da jornada normal de trabalho.
- Valor: No mínimo, 50% a mais sobre o valor da hora normal de trabalho.
2.4. Adicional de Transferência
- Definição: Valor pago ao trabalhador que sofre transferência provisória do local de trabalho, que implique mudança de domicílio (fora da região metropolitana).
- Valor: 25% a mais sobre o salário, além das despesas de mudança e estadia (ex.: hotel) serem custeadas pela empresa. A transferência é considerada provisória por até um ano.
Observação: É diferente de remoção, que não implica mudança de domicílio.
2.5. Adicional Noturno
- Definição: Valor pago ao trabalhador que presta serviço à noite, no sentido jurídico do termo.
- Valores e Períodos:
- Meio Urbano: +20% sobre a hora normal, para o período das 22:00 às 5:00. A hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos.
- Meio Rural: +25% sobre a hora normal.
- Lavoura: Das 21:00 às 5:00.
- Pecuária: Das 20:00 às 4:00.
3. Proteção ao Salário
3.1. Possibilidade de Desconto Salarial
O desconto de salário pode ocorrer por dois motivos:
- Antecipação de Salário: Quando o empregado recebe uma parcela antes da data normal de pagamento.
- Previsão Legal: Ex.: pensão alimentícia, contribuições sindicais.
3.2. Desconto por Ocorrência de Dano
O salário pode ser descontado em duas situações:
- Ação Intencional (Dolosa) do Empregado: Quando o dano é causado com vontade e intenção.
- Previsão Contratual: Se houver cláusula no contrato de trabalho que preveja o desconto por danos causados, mesmo que sem intenção (culpa), o empregado deverá pagar, geralmente em parcelas suaves.