Guia Essencial de Direito do Trabalho: Contratos, Jornada, Férias e Remuneração

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Contrato de Trabalho

1. Conceito

O contrato de trabalho é um acordo, tácito (implícito, cujas condições induzem a uma determinada conclusão) ou expresso (verbal ou por escrito), que formaliza a relação de emprego.

2. Comprovação de Experiência Prévia

Máximo de seis meses na mesma atividade.

3. Tipologia de Contratos

3.1. Contrato por Tempo Indeterminado

É aquele em que não há fixação prévia do seu termo extintivo.

3.2. Contrato por Tempo Determinado (CLT)

É aquele em que há fixação prévia do seu fim. O prazo máximo é de 2 anos.

  • Prorrogação: Extensão dos efeitos de um contrato, permitida uma única vez, dentro do prazo de 2 anos.
  • Renovação: Elaboração de um novo contrato, com intervalo mínimo de 6 meses.
  • Hipóteses:
    • Atividade empresarial transitória (ex.: circo);
    • Serviço transitório;
    • Contrato de experiência.
3.2.1. Contrato de Experiência

Tem por finalidade a avaliação subjetiva recíproca (mútua) entre empregado e empregador.

  • Prazo máximo: 90 dias.
  • Prorrogação: Permitida uma única vez, dentro dos 90 dias.

3.3. Contrato de Trabalho Temporário (Lei 6.019/74)

Caracteriza-se pela relação triangular, onde o trabalhador temporário presta serviços ao tomador com a participação da ETT (Empresa de Trabalho Temporário).

  • Prazo máximo: 180 dias.
  • Prorrogação: Permitida por mais 90 dias, além dos 180 dias iniciais.
  • Intervalo para renovação: 90 dias.
  • Hipóteses:
    • Demanda suplementar de serviços (ex.: pico de demanda na Páscoa);
    • Substituição transitória de pessoal permanente (ex.: férias, licença-maternidade, afastamento por doença).

3.4. Teletrabalho

É a prestação de serviços realizada fora do estabelecimento do empregador, com auxílio das TICs (Tecnologias de Informação e Comunicação).

3.5. Trabalho Intermitente

Consiste na prestação de serviços com alternância entre períodos trabalhados e de inatividade, com pagamento apenas pelos períodos efetivamente trabalhados.

  • Convocação: O empregador deve convocar o empregado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência.
  • Resposta à convocação: O empregado tem 24 horas para responder. O silêncio é considerado recusa.

Jornada de Trabalho

1. Definição: Jornada e Horário de Trabalho

  • Jornada de trabalho: Quantidade de horas que uma pessoa trabalha durante um dia.
  • Horário de trabalho: Especificação do início e do fim da jornada.

2. Regra Geral e Variações da Jornada

  • Regra geral: 8 horas diárias, limitada a 44 horas semanais.
  • Variações permitidas: 5 minutos no início e 5 minutos no fim, totalizando 10 minutos diários, sem acréscimo ou desconto salarial.

3. Trabalho em Tempo Parcial

Pode ser exercido por no máximo 26 horas semanais (com possibilidade de 6 horas extras) ou 30 horas semanais (sem horas extras).

4. Horas Extras: Regras Gerais

  • Conceito: Trabalho realizado além da jornada padrão/normal.
  • Limite: 2 horas diárias.
  • Remuneração: Pelo menos 50% a mais do valor da hora normal de trabalho.

5. Empregados Excluídos da Jornada Padrão

  • Cargos de Confiança:
    • Possuem responsabilidade extraordinária e poder de mando.
    • Devem receber acréscimo salarial de, no mínimo, 40%.
    • Vantagem: Flexibilidade de horário.
    • Desvantagem: Não recebem horas extras; não podem rejeitar transferência.
  • Serviço Externo Incompatível com Fixação de Horário: Ex.: caminhoneiro.
  • Teletrabalho.

6. Trabalho Noturno

  • Definição: Trabalho realizado à noite, no sentido jurídico do termo, conforme peculiaridades do ambiente.
  • Horários e Adicional:
    • Meio Urbano: Entre 22:00 e 5:00. A hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Adicional de, no mínimo, 20%.
    • Meio Rural (1 hora = 60 minutos):
      • Lavoura: Entre 21:00 e 05:00.
      • Pecuária: Entre 20:00 e 04:00.
      Adicional de, no mínimo, 25%.

7. Períodos de Descanso

7.1. Intervalo Interjornadas

  • Duração: Repouso que deve ser dado entre uma jornada de trabalho e outra, com padrão de 11 horas.

7.2. Intervalo Intrajornadas

  • Definição: Repouso que deve ser dado durante a jornada de trabalho.
  • Hipóteses:
    • Jornadas entre 4 e 6 horas: 15 minutos de intervalo.
    • Jornadas superiores a 6 horas: Mínimo de 1 hora, máximo de 2 horas, salvo negociação coletiva que pode reduzir para 30 minutos.
  • Serviços Permanentes de Mecanografia: A cada 90 minutos consecutivos de trabalho, o profissional tem direito a 10 minutos de descanso.

Férias

1. Definição

Período de descanso anual, sem prestação de serviços, mas com remuneração, concedido após 12 meses de trabalho (período aquisitivo).

2. Períodos Aquisitivo e Concessivo

  • Período Aquisitivo: 12 meses trabalhados que conferem ao empregado o direito às férias.
  • Período Concessivo: 12 meses seguintes ao período aquisitivo, durante o qual as férias devem ser gozadas.

Época de Concessão das Férias

  • Regra Geral: 30 dias de duração, gozados dentro do período concessivo.
  • Concessão em Três Períodos: As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.
  • Início das Férias: Proibido iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou o Repouso Semanal Remunerado (DSR).
  • Critério para Época da Concessão: O empregador determina a época, com exceções:
    • Membros da mesma família que trabalham na mesma empresa podem gozar férias no mesmo período, se desejarem.
    • Estudantes menores de idade têm o direito de coincidir suas férias com as férias escolares.
  • Consequência da Não Concessão: Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, o empregador deverá pagá-las em dobro (remuneração + 1/3).

3. Remuneração e Abono de Férias

  • Valor: Remuneração normal acrescida de 1/3.
  • Possibilidade de Conversão em Abono Pecuniário (Venda de Férias): O empregado pode converter até 1/3 do período de férias em abono pecuniário, desde que:
    • a) O limite seja de 1/3 das férias.
    • b) O requerimento seja feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
  • Prazo para Pagamento: A remuneração das férias e o abono pecuniário devem ser pagos até 2 dias antes do início do período de férias.

Observação: O empregado não tem o direito de trabalhar durante as férias remuneradas.

Remuneração

1. Salário e Suas Especificações

1.1. Diferença entre Salário, Remuneração e Indenização

  • Salário: Contraprestação paga diretamente pelo empregador ao empregado em virtude do contrato de trabalho.
  • Remuneração: Valor total pago ao empregado em virtude do contrato de trabalho, incluindo o salário e valores pagos por terceiros (ex.: gorjetas).
  • Indenização: Valor pago pelo empregador ao empregado para ressarcir despesas.

1.2. Forma de Pagamento

  • Dinheiro: Moeda corrente nacional.
  • Utilidades (Salário-Utilidade): Bem ou serviço fornecido ao empregado como contraprestação pelo trabalho. Exemplos: moradia, alimentação. Não se confundem com benefícios concedidos para o trabalho (ex.: vale-transporte, plano de saúde), que não integram o salário.

1.3. Prazo de Pagamento

Realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Pelo menos 30% do valor deve ser pago em dinheiro, para evitar situações de semiescravidão.

1.4. Vedações no Pagamento

O salário não pode ser pago em bebida alcoólica, nem em drogas lícitas (tabaco, remédios), por questões de saúde pública e proteção do trabalhador.

2. Adicionais

Definição e Natureza: Valores pagos ao trabalhador em situações mais gravosas ou prejudiciais. Possuem natureza salarial e são previstos em lei.

2.1. Adicional de Insalubridade

  • Definição: Pago ao empregado que tenha contato com agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde (ex.: garis).
  • Graus e Valores:
    • Mínimo: 10%
    • Médio: 20%
  • Base de Cálculo: Salário mínimo ou piso salarial da categoria, se houver.

2.2. Adicional de Periculosidade

  • Definição: Pago ao trabalhador que tem contato com inflamáveis, explosivos, sistema elétrico de potência (alta tensão), atividades com motocicleta, segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubos ou outras violências. (Exceção: Bombeiros possuem estatuto próprio).
  • Valor: 30%
  • Base de Cálculo: Salário base do empregado.

2.3. Adicional de Horas Extras

  • Definição: Valor pago ao trabalhador que presta serviços além da jornada normal de trabalho.
  • Valor: No mínimo, 50% a mais sobre o valor da hora normal de trabalho.

2.4. Adicional de Transferência

  • Definição: Valor pago ao trabalhador que sofre transferência provisória do local de trabalho, que implique mudança de domicílio (fora da região metropolitana).
  • Valor: 25% a mais sobre o salário, além das despesas de mudança e estadia (ex.: hotel) serem custeadas pela empresa. A transferência é considerada provisória por até um ano.

Observação: É diferente de remoção, que não implica mudança de domicílio.

2.5. Adicional Noturno

  • Definição: Valor pago ao trabalhador que presta serviço à noite, no sentido jurídico do termo.
  • Valores e Períodos:
    • Meio Urbano: +20% sobre a hora normal, para o período das 22:00 às 5:00. A hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos.
    • Meio Rural: +25% sobre a hora normal.
      • Lavoura: Das 21:00 às 5:00.
      • Pecuária: Das 20:00 às 4:00.

3. Proteção ao Salário

3.1. Possibilidade de Desconto Salarial

O desconto de salário pode ocorrer por dois motivos:

  • Antecipação de Salário: Quando o empregado recebe uma parcela antes da data normal de pagamento.
  • Previsão Legal: Ex.: pensão alimentícia, contribuições sindicais.

3.2. Desconto por Ocorrência de Dano

O salário pode ser descontado em duas situações:

  • Ação Intencional (Dolosa) do Empregado: Quando o dano é causado com vontade e intenção.
  • Previsão Contratual: Se houver cláusula no contrato de trabalho que preveja o desconto por danos causados, mesmo que sem intenção (culpa), o empregado deverá pagar, geralmente em parcelas suaves.

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