Guia Essencial de Direito do Trabalho e Segurança Social
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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O que é Direito? Público, Privado e do Trabalho
Direito: Um conjunto de regras que regem as relações entre empregador e empregado.
- Direito Público: Conjunto de normas que regulam a atividade do Estado e entidades públicas em relação a outros.
- Direito Privado: Parte da lei que rege as relações entre os indivíduos.
- Direito do Trabalho: Regras escritas e não escritas que regem as relações de trabalho que ocorrem entre trabalhadores e empregadores e, se não cumpridas, podem levar à aplicação da lei.
Diferença entre Lei Ordinária e Lei Orgânica
- Lei Ordinária: Regula matéria não reservada à lei orgânica. Deve ser aprovada pelas Cortes Gerais.
- Lei Orgânica: Regula o desenvolvimento dos direitos e liberdades fundamentais, aprova os Estatutos de Autonomia, aprova o regime eleitoral geral e outras matérias previstas na Constituição.
Princípios Gerais do Direito do Trabalho
- Princípio da Norma Mínima: Estabelece padrões superiores que definem o conteúdo mínimo que o Estado deve seguir.
- Princípio da Norma Mais Favorável: Se houver duas ou mais regras aplicáveis, será aplicada a que for mais favorável ao trabalhador.
- Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos: As pessoas que trabalham não podem renunciar aos direitos que lhes são reconhecidos.
- Princípio da Condição Mais Benéfica: Se uma norma estabelece condições de trabalho piores do que as contidas nos contratos, as condições mais vantajosas definidas anteriormente prevalecem.
- Princípio In Dubio Pro Operario: Os tribunais interpretam a regra da maneira que é mais benéfica ao trabalhador.
Características da Relação de Trabalho
- Voluntariedade: O trabalhador deve ser livre durante todo o desenvolvimento da relação de trabalho.
- Onerosidade: Trabalhamos para outra pessoa que recebe o fruto do trabalho e, em troca, recebemos um salário.
- Subordinação: O empregador é quem ordena quando, onde e como o trabalho deve ser realizado.
- Remuneração: Toda atividade de trabalho deve ser paga, excluindo o trabalho feito gratuitamente.
- Pessoalidade: A relação de trabalho é estabelecida entre pessoas específicas.
Contrato de Trabalho vs. Acordo Coletivo
Contrato de Trabalho
Acordo entre o empregador e o empregado, pelo qual o empregado se obriga a prestar determinados serviços, em nome do empregador e sob sua direção, em troca de uma remuneração.
Partes Envolvidas: Trabalhadores, Empregadores.
Acordo Coletivo
Acordo entre um ou vários empregadores e um ou mais trabalhadores para estabelecer normas que regulam as condições de trabalho em uma determinada área e os direitos e obrigações das partes do próprio acordo.
Partes Envolvidas: Trabalhadores e Empregadores.
Capacidade para Contratar e Ser Contratado
Capacidade para ser Contratado (Trabalhador)
- Pessoas com 18 anos ou mais.
- Pessoas legalmente emancipadas.
- Pessoas com mais de 16 e menos de 18 anos, se viverem sozinhas ou se tiverem autorização dos pais ou responsáveis.
- Estrangeiros, de acordo com as disposições da legislação específica sobre o assunto.
Capacidade para Contratar (Empregador)
- Pessoas maiores de idade.
- Menores de idade: por meio de um representante legal, salvo se emancipados.
Períodos de Descanso dos Trabalhadores
Os trabalhadores têm direito aos seguintes períodos de descanso:
- Descanso Diário: Deve haver um período de descanso diário mínimo de doze horas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte.
- Descanso Semanal: Os trabalhadores têm direito a um repouso semanal mínimo de um dia e meio ininterruptos, que normalmente inclui a tarde de sábado ou a manhã de segunda-feira e o domingo completo.
- Descanso em Jornada Contínua: Quando a jornada contínua for superior a seis horas, deve haver um período de descanso não inferior a quinze minutos durante a jornada.
Horas Extraordinárias: Tipos e Compensação
Horas Extraordinárias (HE): Aquelas que são realizadas além do período máximo de horas normais de trabalho.
Incluem:
- Voluntárias:
- Estruturais
- Não estruturais
- Obrigatórias:
- Por força maior.
Compensação das Horas Extraordinárias: Deve ser acordada em convenções coletivas ou contratos de trabalho.
- Compensação Monetária: Em caso algum, o valor da hora extraordinária pode ser inferior ao valor da hora normal.
- Compensação em Tempo: Por tempo equivalente de descanso.
Férias Anuais: Duração e Agendamento
Férias: A duração mínima é de 30 dias. As datas dessas férias são fixadas por acordo entre empregador e empregado, conforme estabelecido em acordos coletivos. Os trabalhadores têm direito a conhecer o seu período de gozo das férias com pelo menos dois meses de antecedência. Se o tempo de trabalho for inferior a um ano, o período de férias será calculado proporcionalmente.
Contratos para Promoção de Contratos Permanentes
Estes contratos visam a promoção de trabalhadores desempregados para contratos por tempo indeterminado. O contrato deve ser formalizado por escrito.
Requisitos para as empresas beneficiarem desses contratos:
- Se o contrato for rescindido por razões objetivas e a extinção for anulada, o montante da compensação será de trinta e três dias de salário por ano trabalhado, rateados por meses.
Contrato de Revezamento vs. Substituição por Reforma Antecipada
- Contrato de Revezamento: Acordo com um desempregado para substituir outro funcionário da empresa que acessa a reforma parcial, assinando, simultaneamente, um contrato de trabalho em tempo parcial.
- Contrato de Substituição por Antecipação da Idade de Reforma: Recrutamento de trabalhadores desempregados para substituir aqueles que antecipam a idade de aposentadoria normal (65 anos) para 64 anos.
Contratos de Formação: Tipos e Finalidades
Os contratos de formação são enquadrados na área de treinamento baseado no emprego temporário, instituídos pelo Governo como medidas para promover o emprego.
- Contrato em Práticas: Destina-se à integração de jovens sem experiência que estão qualificados para a prática profissional.
- Contrato para a Formação e Aprendizagem: Sua finalidade é a aquisição de formação teórica e prática necessária para o exercício de uma profissão ou um trabalho especializado.
Direito de Organização Sindical: Conceito e Exclusões
Todos os cidadãos têm o direito de se associar livremente em sindicatos (não é obrigatório). É a associação permanente de pessoas em certas atividades profissionais.
A Constituição e a Lei Orgânica de Liberdade Sindical preveem exceções ao direito de organização sindical em relação aos juízes, magistrados, procuradores e membros das forças armadas e outras entidades sujeitas à disciplina militar enquanto estiverem em serviço ativo.
Benefícios da Segurança Social: Tipos e Coberturas
- Assistência Médica e Farmacêutica: Prestação de serviços médicos e farmacêuticos.
- Maternidade e Adoção: A suspensão do contrato por parto é de 16 semanas, ou 18 semanas em caso de nascimentos múltiplos.
- Paternidade: Para pais trabalhadores, 13 dias consecutivos não remunerados, recuperáveis e expansíveis em mais dois dias para cada filho.
- Incapacidade Temporária: Situação em que os trabalhadores estão temporariamente impossibilitados de trabalhar e precisam de cuidados de saúde para situações de doença comum, doença profissional ou acidente de trabalho.
- Incapacidade Permanente: Situação em que uma pessoa, após receber alta médica, apresenta reduções anatômicas ou funcionais clinicamente graves que reduzem ou anulam sua capacidade de trabalho.
- Lesões Permanentes Não Incapacitantes: Quando uma pessoa sofreu lesões, mutilações ou deformações definitivas causadas por acidentes ou doenças que resultam em uma diminuição ou alteração de sua integridade física, mas sem que isso constitua incapacidade permanente. Recebe uma compensação.
- Aposentadoria: Ter completado 65 anos e ter coberto 15 anos de contribuições.
- Desemprego: Situação em que as pessoas são capazes e dispostas a trabalhar, mas perdem o seu emprego ou têm as suas horas de trabalho reduzidas.
- Prestações por Morte e Sobrevivência: Incluem pensão de viuvez, pensão de orfandade e pensão em favor de familiares.
- Abono de Família por Filho a Cargo: Subsídio para cada criança menor de dezoito anos de idade ou portadora de uma deficiência igual ou superior a 65% a cargo do trabalhador.
Representação dos Trabalhadores: Delegados e Comitê
- Delegados de Pessoal: São os representantes dos empregados em empresas ou estabelecimentos com mais de dez e menos de cinquenta trabalhadores.
- Comitê de Empresa: É o órgão oficial de representação dos trabalhadores nas empresas ou estabelecimentos onde o número de trabalhadores é de 50 ou mais.
Greve e Lockout (Paralisação Patronal)
- Greve: Suspensão coletiva e concertada da prestação de trabalho por iniciativa dos trabalhadores.
- Lockout (Paralisação Patronal): O fechamento do local de trabalho decidido unilateralmente pelo empregador.
Adesão e Extensão de Acordos Coletivos
Adesão e extensão de um acordo coletivo aplicam-se aos trabalhadores não abrangidos por uma unidade de negociação determinada pela adesão voluntária ou extensão de outro acordo em vigor.
Salário: Conceito, Tipos e Salário Mínimo
Salário: Totalidade das percepções econômicas dos trabalhadores, em dinheiro ou em espécie, pela prestação profissional de serviços de trabalho como empregado. Inclui o salário-base e os suplementos salariais.
Composição do Salário: Pode ser de acordo com o meio de pagamento e o método de pagamento.
Salário Mínimo Interprofissional (SMI): O montante mínimo que um trabalhador pode receber por uma jornada de trabalho de quarenta horas semanais.
Filiação e Alta na Segurança Social
- Filiação: É obrigatória para todos os trabalhadores no âmbito da Segurança Social e única para toda a vida dos trabalhadores.
- Alta: Deve ser apresentada antes de iniciar a relação de trabalho. Quando uma solicitação é feita após o prazo, terá efeitos a partir da data de entrega.
Período de Prova no Contrato de Trabalho
É um tempo de duração limitada que pode ser acordado entre o empregador e o empregado, a fim de avaliar a adequação da relação de trabalho por ambas as partes.
Cálculo de Horas Extraordinárias: Exemplo Prático
Um funcionário realizou 15 horas extras no mês de junho, e o valor da hora extra sofre um aumento de 30% sobre o valor da hora regular. Se o valor da hora normal é de € 22,00, o cálculo é o seguinte:
- Cálculo do Valor Monetário da Hora Extra:
- Aumento: € 22,00 × 0,30 = € 6,60
- Valor da Hora Extra: € 22,00 + € 6,60 = € 28,60
- Valor Total das Horas Extras (monetário): € 28,60 × 15 horas = € 429,00
- Cálculo da Compensação em Tempo (se aplicável):
- Aumento em tempo: 15 horas × 0,30 = 4,5 horas
- Total de horas de descanso compensatório: 15 horas + 4,5 horas = 19,5 horas