Guia Essencial de Direito Tributário: Conceitos e Prática
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1. Espécies de Tributos
Considerando o disposto na Constituição Federal, as espécies de tributos existentes são: impostos, taxas e contribuições de melhoria (Art. 145, I, II e III da CF).
A definição de tributo é de origem legal. O art. 3º do CTN (Lei nº 5.172/66) define: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
2. Características dos Impostos
A principal característica dos impostos é a não vinculação a nenhuma atividade estatal específica em relação direta com o contribuinte. O pagamento é compulsório, independentemente da utilização de serviços públicos.
- Não há vinculação entre receitas de impostos e finalidades específicas.
- Previsão constitucional: Art. 145, I, da CF.
- Definição legal: Art. 16 do CTN.
3. Diferença entre Taxas e Contribuição de Melhoria
A diferença reside na vinculação:
- Taxa: Contraprestação de um serviço público específico e divisível ou exercício do poder de polícia (arts. 77 a 80 do CTN).
- Contribuição de Melhoria: Fato gerador é a valorização imobiliária decorrente de obra pública (arts. 81 e 82 do CTN).
4. Hipótese Tributária e Fato Gerador
- Hipótese tributária: Descrição abstrata na lei que, ao ocorrer, faz nascer a obrigação tributária.
- Fato gerador: O fato concreto que, ao se enquadrar rigorosamente nos termos da lei (aspectos pessoal, temporal, espacial, material e quantitativo), gera a obrigação tributária.
5. Imunidades Tributárias
A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar.
5.1 Imunidade Genérica
Prevista no art. 150, VI, da CF, abrange impostos sobre renda, patrimônio e serviços para entes federativos, templos, partidos políticos, sindicatos e livros/jornais.
5.2 Imunidade Específica
Refere-se a tributos individualizados (IPI, ITR, ISS, ICMS, ITBI).
5.3 Outras Imunidades
- Contribuições sociais: Isenções para seguridade social e entidades beneficentes.
- Taxas: Imunidade para direitos de petição e certidões (art. 5º, XXXIV, da CF).
6. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
As causas de suspensão estão no art. 151 do CTN. Elas impedem o sujeito ativo de exercer atos de cobrança enquanto perdurar a causa suspensiva (ex: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos).
7. Exclusão do Crédito Tributário
Conforme o art. 175 do CTN, a exclusão do crédito tributário ocorre por meio da isenção e da anistia. A exclusão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.
8. Domicílio Tributário
É o local onde o contribuinte responde por suas obrigações. Em regra, prevalece o domicílio de eleição. Na ausência de escolha, aplicam-se as regras subsidiárias do CTN.
9. Prescrição e Decadência
- Decadência: Extinção do direito de constituir o crédito tributário pelo lançamento.
- Prescrição: Perda do prazo para ajuizamento da ação de cobrança do crédito já constituído.
10. Teoria Pentapartida
O STF adota a classificação pentapartida: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.
11. Base de Cálculo e Alíquota
A alíquota é o percentual ou valor fixo aplicado sobre a base de cálculo. O Direito Tributário brasileiro utiliza princípios como a progressividade para ajustar a carga tributária conforme a capacidade contributiva.
12. Obrigação Tributária
- Principal: Dever de pagar tributo ou multa (surge com o fato gerador).
- Acessória: Dever de fazer, não fazer ou tolerar, visando a fiscalização e arrecadação.
13. Lançamento Tributário
Procedimento administrativo privativo da autoridade fiscal para verificar a ocorrência do fato gerador, calcular o tributo e constituir o crédito (art. 142, CTN).
14. Incidência, Não Incidência, Imunidade e Isenção
- Incidência: Ocorrência do fato gerador.
- Não incidência: Situações fora do campo de abrangência da lei.
- Imunidade: Proteção constitucional que retira a operação do campo de incidência.
- Isenção: Dispensa legal do pagamento, embora o fato gerador tenha ocorrido.
15. Responsabilidade Tributária
Fenômeno onde um terceiro (que não realizou o fato gerador) é obrigado ao pagamento. Inclui a substituição tributária, onde a lei atribui a responsabilidade a outrem para facilitar a arrecadação.