Guia Essencial de Direitos e Relações Trabalhistas

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

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Salário e Remuneração

Salário: Refere-se a todas as quantias, em dinheiro ou em espécie, que incluem:

  • Base Salarial: Remuneração fixa pelo tempo de trabalho.
  • Suplementos Salariais: Valores fixos de acordo com as circunstâncias pessoais do trabalhador, o trabalho realizado, o estatuto e o desempenho da empresa.

Folha de Pagamento (Payslip)

É o modelo oficial ou estabelecido por convenção ou acordo coletivo da empresa.

Outros Componentes da Remuneração

  • Remuneração Total: Compensação total ganha, incluindo horas extras.
  • Bônus Proporcional: (Salário base + antiguidade) x 2 / 12

Base 2: Total das horas extras + Base 1.

Férias e Licenças Remuneradas

Licenças Remuneradas Específicas

  • Quinze dias corridos em caso de casamento.
  • Dois dias para o nascimento de filho(a), ou por acidente, morte, doença grave ou hospitalização de parentes até segundo grau de consanguinidade ou afinidade.
  • Um dia para mudança de residência habitual.
  • Pelo tempo necessário para votar ou para cumprir um dever público e pessoal.
  • Para exercício de cargo sindical ou representação pessoal, nos termos estabelecidos por lei ou acordo.
  • Para amamentar uma criança com menos de nove meses, o pai ou a mãe. Se ambos trabalham, têm o direito (apenas um dos dois) a uma redução de meia hora na jornada diária de trabalho.

Férias Anuais

O período de férias é definido por acordo individual ou coletivo, mas deve ser de pelo menos 30 dias corridos. Dias corridos são todos os dias do mês, incluindo domingos e feriados, ao contrário dos dias úteis.

Rescisão de Contrato de Trabalho

Tipos de Rescisão

  1. Por iniciativa do trabalhador: Se o empregado deixar o posto sem aviso prévio, configura-se abandono de posto, considerado violação do contrato de trabalho.
  2. Despedimento com base em: Razões económicas, técnicas, de produção ou organização.
  3. Demissão por justa causa objetiva: Inépcia para o trabalho, falta de adaptação do trabalhador às mudanças técnicas operadas no local de trabalho, ou faltas médicas.
  4. Demissão Disciplinar: Violação direta do contrato assinado. Exemplos incluem:
    a) Faltas repetidas e injustificadas ou atrasos no trabalho;
    b) Indisciplina ou desobediência no trabalho;
    c) Ofensas verbais ou físicas contra o empregador ou colegas;
    d) Violação da boa-fé contratual;
    e) Redução contínua e voluntária da produtividade;
    f) Embriaguez habitual ou vício;
    g) Assédio de qualquer tipo.

Negociação Coletiva e Representação dos Trabalhadores

A Negociação Coletiva na Empresa

A negociação coletiva na empresa é um processo explícito e formal de troca de ofertas e contrapropostas, que visa encontrar uma solução aceitável para as partes. A lei exige que os conflitos nas relações laborais sejam resolvidos através da negociação coletiva. Este processo envolve duas partes: os representantes dos trabalhadores e o empregador ou seu representante. De acordo com o estatuto, a representação dos trabalhadores consiste em: comissões de trabalhadores, representantes dos funcionários, representantes sindicais, sindicatos, federações e associações. A representação dos empregadores inclui: o empregador ou seus representantes, associações empresariais, federações e confederações. De acordo com o Estatuto dos Trabalhadores (ET), as convenções coletivas podem regular matérias de natureza: económica, laboral, de trabalho e bem-estar.

Representação dos Trabalhadores

  • Representantes dos Funcionários: Empresas com mais de 10 e menos de 50 empregados devem ter um a três representantes do pessoal.
  • Comissões de Empresa: Aplicável quando a empresa possui dois ou mais locais de trabalho com menos de 50 trabalhadores, mas que, no total, somam um número que justifique a comissão.
  • Associações Empresariais.
  • Empregador de forma independente.

Eleitores e Elegíveis

São eleitores os funcionários da empresa com mais de 16 anos e com pelo menos um mês de antiguidade. Por outro lado, são elegíveis os trabalhadores com 18 anos de idade e antiguidade de pelo menos seis meses.

Deveres dos Delegados e das Comissões

  1. Receber informações diversas sobre o andamento da empresa.
  2. Conhecer as formas de contrato.
  3. Monitorar o cumprimento das obrigações trabalhistas e da Segurança Social.
  4. Informar os seus constituintes.

Terminologia Essencial do Direito do Trabalho

Disputas (Litígios)

Conflitos que afetam os interesses gerais dos trabalhadores e têm origem no âmbito das relações de trabalho entre empregador e trabalhadores.

Eleições

Processo de designação, geralmente por votos, para um cargo ou comissão.

Representantes dos Trabalhadores

Funcionários responsáveis por exercer os poderes necessários para desempenhar as funções que lhes são confiadas.

Comissão de Trabalhadores (CT)

É o órgão representativo e colegiado de todos os trabalhadores na empresa ou local de trabalho, com o objetivo de defender seus interesses.

Colégio Eleitoral

Um grupo de eleitores em uma empresa, local ou distrito, onde votam.

Greve

Pode ser definida como qualquer perturbação no processo de produção e, principalmente, a cessação temporária de trabalho aprovada pelos trabalhadores para a defesa e promoção de objetivos socioeconómicos e laborais. Para ser legal, deve ser notificada com pelo menos cinco dias de antecedência.

Acordo Coletivo de Trabalho

É uma fonte específica do Direito do Trabalho (DT), resultante do poder regulamentar exercido conjuntamente pelos representantes dos trabalhadores e empregadores, sob o princípio da autonomia coletiva.

Comité de Greve

Grupo não superior a 12 trabalhadores afetados pelo conflito, pertencentes ao local de trabalho, caso a greve não exceda o âmbito do conflito. A designação dos membros do comité é feita pelos trabalhadores em greve ou pelos organizadores da mesma.

Tipos de Contratos de Trabalho

TIPOS DE CONTRATOS DE TRABALHO
Contratos por Tempo IndeterminadoContratos por Tempo Determinado
Contrato por tempo indeterminado (regular)Contrato de Formação (Aprendizagem)
Acordo para a promoção dos contratos permanentes (para grupos com dificuldades de integração)Contrato de Formação (Estágio Profissional)
Contrato de trabalho subsidiado permanenteContrato por Obra ou Serviço Certo
Contrato de trabalho permanente para pessoas com deficiênciaContrato por Necessidades Transitórias (Produção)
Contrato a tempo parcial permanenteContrato de Substituição (Interino)
Contrato de trabalho para a realização de permanentes intermitenteContrato de Revezamento
Contrato para Desempregados (Vítimas de Violência de Género)
Contrato de Promoção do Emprego (Pessoas com Deficiência)
Contrato de Substituição (Aposentadoria)
Contrato a tempo parcial temporário

Contratos para Grupos com Dificuldade de Integração

Contrato por Tempo Indeterminado para Grupos Específicos

O objetivo é a contratação por tempo indeterminado de trabalhadores que pertencem a grupos com dificuldades em encontrar trabalho:

  • Jovens desempregados entre 16 e 30 anos.
  • Contratação de mulheres desempregadas para ocupações com menores taxas de emprego feminino.
  • Desempregados há mais de 6 meses registados como candidatos a emprego.
  • Desempregados com mais de 45 anos.
  • Pessoas com deficiência.

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