Guia Essencial de Direitos Trabalhistas e Cálculos
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Admissão: Documentos Necessários
- CTPS
- 1 foto 3x4
- Título de Eleitor
- Certidão de quitação com o serviço militar
- CPF e RG
- Certidão de nascimento ou de casamento
- Exame médico pré-admissional
- Registro de nascimento e carteira de vacinação de filhos menores de 14 anos (para fins de recebimento do salário-família)
- Declaração de dependentes para o Imposto de Renda (IR)
Adicional de Periculosidade
Adicional de 30% sobre o salário contratual, não incidindo sobre prêmios, gratificações e participação nos lucros.
Adicional de Insalubridade
É pago aos empregados que trabalham em atividades consideradas insalubres, nocivas à saúde do trabalhador.
O adicional de insalubridade será de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo (ou piso da categoria, se houver).
Horas Extras: Cálculo e Percentual
Se o empregado trabalhar em horas suplementares, mediante acordo de prorrogação de jornada, as mesmas serão pagas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, conforme o disposto no Art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal.
É importante ressaltar a possibilidade de percentual superior ao fixado pela CF, mediante contrato, Acordo ou Convenção Coletiva.
Exemplo de Cálculo da Hora Extra
- Salário/hora normal = R$ 5,00
- Adicional de hora extra = R$ 5,00 x 50% = R$ 2,50
- Valor da hora extra = R$ 5,00 + R$ 2,50 = R$ 7,50
Hora Extra Noturna: Percentual
70% (50% hora extra normal + 20% adicional)
Adicional Noturno: Regras e Cálculo
O empregado que trabalhar no período noturno fará jus ao adicional de 20% sobre o salário-hora diurna. Na atividade urbana, a hora noturna compreende entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, e a hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos.
DSR: Descanso Semanal Remunerado
Fórmula de cálculo:
DSR = (Salário Mensal + Valor das Horas Extras) x Quantidade de Domingos no mês / Quantidade de Dias Úteis no mês
Adicionais de Insalubridade e Periculosidade em Horas Extras
Se o empregado trabalhar em local insalubre e prorrogar a jornada de trabalho, perceberá, a título de hora extra, o adicional de 50% calculado sobre a hora normal, acrescida do valor da insalubridade.
Exemplo: Periculosidade e Horas Extras
Dados:
- Salário mensal = R$ 1.100,00
- Valor da hora extra = R$ 1.100,00 ÷ 220 = R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50
- Valor do adicional de periculosidade por hora = (30% do salário-base)
- R$ 1.100,00 x 30% = R$ 330,00 ÷ 220h = R$ 1,50
Resumo do Cálculo
- Salário mensal = R$ 1.100,00
- 8 horas extras = R$ 60,00 (8h x R$ 7,50)
- Adicional de periculosidade = R$ 342,00 ((220h normais + 8h extras = 228h) x R$ 1,50)
- Total bruto = R$ 1.502,00