Guia Essencial de Impostos e Crimes Tributários no Brasil
Classificado em Economia
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Impostos Federais
Imposto de Renda (IR)
- Progressividade do IR: À medida que a base de cálculo aumenta, a alíquota do IR também aumenta.
- Verbas Indenizatórias: Não incidem IR, pois são um acréscimo patrimonial (ex: férias, auxílio-creche, reclamações trabalhistas).
- Princípios: O IR não obedece ao princípio da noventena, mas obedece ao princípio da anterioridade do exercício financeiro.
- Generalidade do IR: Abrange todas as rendas e proventos, com exceção das verbas indenizatórias.
Imposto de Importação (II)
- Incide sobre produtos manufaturados e da natureza.
- Não Incidência: Não incide II nos casos de:
- Admissão Temporária (ex: obra de arte da França para museu no Brasil)
- Trânsito Aduaneiro (ex: carro dos EUA para o Brasil com destino ao Chile)
- Fato Gerador do II: Efetiva entrada do produto em território nacional.
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
- O IOF incide sobre:
- Operações de Crédito: A base de cálculo é o montante + os juros.
- Operações de Câmbio: Sobre o valor já convertido em moeda nacional.
- Operações de Seguro: A base de cálculo é o valor do prêmio (valor gasto).
- Operações com Títulos e Valores Mobiliários: Em caso de resgate de título.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
- O IPI respeita o princípio da noventena.
Impostos Estaduais
ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
- Bem Imóvel: Estado onde está situado o imóvel.
- Bem Móvel:
- Causa Mortis: Estado onde foi processado o inventário.
- Doação: Estado onde o doador reside.
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- Fato Gerador do ICMS:
- Operações relativas à circulação de mercadorias.
- Prestações de serviços de comunicação.
- Entrada de mercadoria ou bem importado do exterior.
- Serviço prestado no exterior.
- Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal.
- Casos em que o ICMS é Extrafiscal: Sobre a circulação de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis (Ex: ICMS Combustível, CIDE Combustível).
Impostos Municipais
ISS - Imposto sobre Serviços
- Base de Cálculo: Preço do serviço.
- Fato Gerador do ISS:
- Prestação de serviços que aparecem na lista 116 do ano de 2003.
- Serviços prestados no exterior.
- Serviços prestados mediante utilização de bens ou serviços públicos.
Crimes Tributários e Obrigações
Obrigação Tributária
- Obrigação Principal: Ato de pagar o tributo (valor monetário).
- Obrigação Acessória:
- Emitir nota fiscal.
- Ajuste de IR.
- Apresentar livros fiscais.
Sujeitos da Obrigação Tributária
- Sujeito Ativo: Quem recebe o valor monetário.
- Sujeito Passivo:
- Contribuinte.
- Substituto Tributário.
- Responsável Tributário.
- Substituto Tributário: Ex: Responsabilidade do Itaú em pagar o IOF, mesmo que os clientes não paguem ao banco.
- Responsável Tributário: Ex: Tabelião, que apenas faz a cobrança.
Observação: As entidades imunes não pagam a obrigação principal, mas são obrigadas a cumprir a obrigação acessória (apresentar livros fiscais, notas fiscais).
Tipos de Crimes Tributários
- Descaminho: Caracteriza-se pela falta de recolhimento do tributo no momento da entrada de mercadoria lícita no Brasil. Consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento do tributo devido pela entrada ou saída de mercadoria.
- Apropriação Indébita Financeira: Retém do contribuinte e se apropria dos valores sem dar-lhes a destinação legal. Está relacionada à substituição tributária. Ex: Empresa que se apropria dos valores dos empregados (FGTS, INSS) e não os repassa à União.
- Sonegação de Tributos: Caracteriza-se por deixar de fornecer ou emitir nota fiscal, duplicata fraudulenta, ou falsificar informações em uma declaração à entidade fazendária. Além de pagar multas e juros, o infrator é responsabilizado pelo crime tributário.
- Inadimplemento: Ocorre quando a pessoa deixa de pagar o tributo por falta de recursos ou esquecimento, sem intenção fraudulenta. Nesse caso, o valor devido deve ser pago, acrescido de multas e juros.
Classificação dos Impostos
Por Esfera
- Federais: IR, II, IE, IOF, ITR, IPI, IGF.
- Estaduais: IPVA, ICMS, ITCMD.
- Municipais: IPTU, ISS, ITBI.
Por Finalidade
- Impostos Extrafiscais: II, IE, IOF, IPI e ITR.
- Impostos Fiscais: IR, ICMS, IPTU e IGF.