Guia Essencial de Impostos e Crimes Tributários no Brasil

Classificado em Economia

Escrito em em português com um tamanho de 5,45 KB

Impostos Federais

Imposto de Renda (IR)

  • Progressividade do IR: À medida que a base de cálculo aumenta, a alíquota do IR também aumenta.
  • Verbas Indenizatórias: Não incidem IR, pois são um acréscimo patrimonial (ex: férias, auxílio-creche, reclamações trabalhistas).
  • Princípios: O IR não obedece ao princípio da noventena, mas obedece ao princípio da anterioridade do exercício financeiro.
  • Generalidade do IR: Abrange todas as rendas e proventos, com exceção das verbas indenizatórias.

Imposto de Importação (II)

  • Incide sobre produtos manufaturados e da natureza.
  • Não Incidência: Não incide II nos casos de:
    • Admissão Temporária (ex: obra de arte da França para museu no Brasil)
    • Trânsito Aduaneiro (ex: carro dos EUA para o Brasil com destino ao Chile)
  • Fato Gerador do II: Efetiva entrada do produto em território nacional.

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras

  • O IOF incide sobre:
    • Operações de Crédito: A base de cálculo é o montante + os juros.
    • Operações de Câmbio: Sobre o valor já convertido em moeda nacional.
    • Operações de Seguro: A base de cálculo é o valor do prêmio (valor gasto).
    • Operações com Títulos e Valores Mobiliários: Em caso de resgate de título.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

  • O IPI respeita o princípio da noventena.

Impostos Estaduais

ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

  • Bem Imóvel: Estado onde está situado o imóvel.
  • Bem Móvel:
    • Causa Mortis: Estado onde foi processado o inventário.
    • Doação: Estado onde o doador reside.

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

  • Fato Gerador do ICMS:
    1. Operações relativas à circulação de mercadorias.
    2. Prestações de serviços de comunicação.
    3. Entrada de mercadoria ou bem importado do exterior.
    4. Serviço prestado no exterior.
    5. Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal.
  • Casos em que o ICMS é Extrafiscal: Sobre a circulação de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis (Ex: ICMS Combustível, CIDE Combustível).

Impostos Municipais

ISS - Imposto sobre Serviços

  • Base de Cálculo: Preço do serviço.
  • Fato Gerador do ISS:
    1. Prestação de serviços que aparecem na lista 116 do ano de 2003.
    2. Serviços prestados no exterior.
    3. Serviços prestados mediante utilização de bens ou serviços públicos.

Crimes Tributários e Obrigações

Obrigação Tributária

  • Obrigação Principal: Ato de pagar o tributo (valor monetário).
  • Obrigação Acessória:
    • Emitir nota fiscal.
    • Ajuste de IR.
    • Apresentar livros fiscais.

Sujeitos da Obrigação Tributária

  • Sujeito Ativo: Quem recebe o valor monetário.
  • Sujeito Passivo:
    • Contribuinte.
    • Substituto Tributário.
    • Responsável Tributário.
  • Substituto Tributário: Ex: Responsabilidade do Itaú em pagar o IOF, mesmo que os clientes não paguem ao banco.
  • Responsável Tributário: Ex: Tabelião, que apenas faz a cobrança.

Observação: As entidades imunes não pagam a obrigação principal, mas são obrigadas a cumprir a obrigação acessória (apresentar livros fiscais, notas fiscais).

Tipos de Crimes Tributários

  • Descaminho: Caracteriza-se pela falta de recolhimento do tributo no momento da entrada de mercadoria lícita no Brasil. Consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento do tributo devido pela entrada ou saída de mercadoria.
  • Apropriação Indébita Financeira: Retém do contribuinte e se apropria dos valores sem dar-lhes a destinação legal. Está relacionada à substituição tributária. Ex: Empresa que se apropria dos valores dos empregados (FGTS, INSS) e não os repassa à União.
  • Sonegação de Tributos: Caracteriza-se por deixar de fornecer ou emitir nota fiscal, duplicata fraudulenta, ou falsificar informações em uma declaração à entidade fazendária. Além de pagar multas e juros, o infrator é responsabilizado pelo crime tributário.
  • Inadimplemento: Ocorre quando a pessoa deixa de pagar o tributo por falta de recursos ou esquecimento, sem intenção fraudulenta. Nesse caso, o valor devido deve ser pago, acrescido de multas e juros.

Classificação dos Impostos

Por Esfera

  • Federais: IR, II, IE, IOF, ITR, IPI, IGF.
  • Estaduais: IPVA, ICMS, ITCMD.
  • Municipais: IPTU, ISS, ITBI.

Por Finalidade

  • Impostos Extrafiscais: II, IE, IOF, IPI e ITR.
  • Impostos Fiscais: IR, ICMS, IPTU e IGF.

Entradas relacionadas: