Guia Essencial das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança do Trabalho
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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NR-06: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
As obrigações com a especificação, implantação, fornecimento e uso de EPIs são definidas pela NR-06.
Prioridade na Proteção do Trabalhador
- Sempre elimine o risco ou controle-o.
- Sinalize ou proteja o trabalhador com EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).
- Por último, utilize EPI (Equipamento de Proteção Individual).
NR-07: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regido pela NR-07.
Importância do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Ninguém é admitido ou demitido sem o ASO, prescrito por Médico do Trabalho.
NR-09: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que controla os riscos ambientais, é elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho (EST) conforme a NR-09 e serve como base para o PCMSO.
Riscos Abrangidos pelo PPRA
É solicitado que sejam inseridos os riscos: químicos, físicos e biológicos. No entanto, muitos Auditores Fiscais do Trabalho (AFT) solicitam a inclusão de riscos ergonômicos (NR-17) e de acidentes do trabalho.
NR-10: Segurança em Eletricidade
O programa de proteção em trabalhos com risco de choque elétrico ou queimadura por arco voltaico está definido na NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).
NR-11: Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais
O controle no transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais é regido pela NR-11.
NR-12: Segurança em Máquinas e Equipamentos
O programa de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos está redigido na NR-12.
Principais Abrangências da NR-12
- Dispositivos de parada automática
- Injetoras
- Prensas e Similares
- Equipamentos de Guindar para elevação de Pessoas
- Entre outros
NR-13: Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
Caldeiras, vasos de pressão e tubulações estão na NR-13.
NR-14: Fornos
Fornos são abordados na NR-14.
NR-15: Atividades e Operações Insalubres
Atividades e Operações Insalubres (adicional de Insalubridade) são definidas pela NR-15.
Adicional de Insalubridade
Trabalhador exposto ao risco sem uso de EPI faz jus ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, em função de Laudo Técnico elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho (EST) ou Médico do Trabalho (MT).
Avaliação de Insalubridade
- Qualitativa (Laudo Técnico / Instrumento científico)
- Quantitativa
Tipos de Riscos
Riscos Físicos
- Ruído Contínuo e Intermitente
- Ruído de Impacto
- Pressões Anormais
- Vibrações
- Calor
- Frio
- Umidade
Riscos Químicos
Gases/Vapores (Anexo nº 11 ou ACGIH):
- Benzeno
- Hidrocarbonetos (líquidos; graxas)
- Aerodispersóides, tais como:
- Sílica
- Chumbo
- Arsênico
- Asbestos
- Silicatos
Riscos Biológicos
- Contato com pacientes e seu material não esterilizado
- Coleta de lixo
- Limpeza de tanques, tubulações e fossas
- Necrópsia, etc.
NR-16: Atividades e Operações Perigosas
Atividades e Operações Perigosas (adicional de Periculosidade), ou seja, risco de morte imediata, para quem trabalha ou está próximo a explosivos, inflamáveis, segurança pessoal ou patrimonial, eletricidade (SEC e SEP), trabalho com motocicleta e radiações ionizantes ou substâncias radioativas, estão descritas na NR-16.
Adicional de Periculosidade
Percepção de 30% do salário base (sem horas extras, gratificações, participação no lucro, etc.).
NR-17: Ergonomia
A NR-17 (Ergonomia) estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
"Quanto mais satisfeito e menos fatigado, o trabalhador irá produzir mais."
NR-18: Condições e Meio Ambiente na Construção
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) é descrito na NR-18.
NR-19: Explosivos
Explosivos são tratados na NR-19.
NR-20: Inflamáveis e Combustíveis
Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis são abordados na NR-20.
NR-21: Trabalho em Céu Aberto
Trabalho em Céu Aberto é regulamentado pela NR-21.