Guia Essencial das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança do Trabalho

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

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NR-06: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

As obrigações com a especificação, implantação, fornecimento e uso de EPIs são definidas pela NR-06.

Prioridade na Proteção do Trabalhador

  • Sempre elimine o risco ou controle-o.
  • Sinalize ou proteja o trabalhador com EPC (Equipamento de Proteção Coletiva).
  • Por último, utilize EPI (Equipamento de Proteção Individual).

NR-07: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regido pela NR-07.

Importância do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Ninguém é admitido ou demitido sem o ASO, prescrito por Médico do Trabalho.

NR-09: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que controla os riscos ambientais, é elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho (EST) conforme a NR-09 e serve como base para o PCMSO.

Riscos Abrangidos pelo PPRA

É solicitado que sejam inseridos os riscos: químicos, físicos e biológicos. No entanto, muitos Auditores Fiscais do Trabalho (AFT) solicitam a inclusão de riscos ergonômicos (NR-17) e de acidentes do trabalho.

NR-10: Segurança em Eletricidade

O programa de proteção em trabalhos com risco de choque elétrico ou queimadura por arco voltaico está definido na NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).

NR-11: Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais

O controle no transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais é regido pela NR-11.

NR-12: Segurança em Máquinas e Equipamentos

O programa de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos está redigido na NR-12.

Principais Abrangências da NR-12

  • Dispositivos de parada automática
  • Injetoras
  • Prensas e Similares
  • Equipamentos de Guindar para elevação de Pessoas
  • Entre outros

NR-13: Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações

Caldeiras, vasos de pressão e tubulações estão na NR-13.

NR-14: Fornos

Fornos são abordados na NR-14.

NR-15: Atividades e Operações Insalubres

Atividades e Operações Insalubres (adicional de Insalubridade) são definidas pela NR-15.

Adicional de Insalubridade

Trabalhador exposto ao risco sem uso de EPI faz jus ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, em função de Laudo Técnico elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho (EST) ou Médico do Trabalho (MT).

Avaliação de Insalubridade

  • Qualitativa (Laudo Técnico / Instrumento científico)
  • Quantitativa

Tipos de Riscos

Riscos Físicos

  • Ruído Contínuo e Intermitente
  • Ruído de Impacto
  • Pressões Anormais
  • Vibrações
  • Calor
  • Frio
  • Umidade

Riscos Químicos

Gases/Vapores (Anexo nº 11 ou ACGIH):

  • Benzeno
  • Hidrocarbonetos (líquidos; graxas)
  • Aerodispersóides, tais como:
    • Sílica
    • Chumbo
    • Arsênico
    • Asbestos
    • Silicatos

Riscos Biológicos

  • Contato com pacientes e seu material não esterilizado
  • Coleta de lixo
  • Limpeza de tanques, tubulações e fossas
  • Necrópsia, etc.

NR-16: Atividades e Operações Perigosas

Atividades e Operações Perigosas (adicional de Periculosidade), ou seja, risco de morte imediata, para quem trabalha ou está próximo a explosivos, inflamáveis, segurança pessoal ou patrimonial, eletricidade (SEC e SEP), trabalho com motocicleta e radiações ionizantes ou substâncias radioativas, estão descritas na NR-16.

Adicional de Periculosidade

Percepção de 30% do salário base (sem horas extras, gratificações, participação no lucro, etc.).

NR-17: Ergonomia

A NR-17 (Ergonomia) estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

"Quanto mais satisfeito e menos fatigado, o trabalhador irá produzir mais."

NR-18: Condições e Meio Ambiente na Construção

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) é descrito na NR-18.

NR-19: Explosivos

Explosivos são tratados na NR-19.

NR-20: Inflamáveis e Combustíveis

Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis são abordados na NR-20.

NR-21: Trabalho em Céu Aberto

Trabalho em Céu Aberto é regulamentado pela NR-21.

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