Guia Essencial de Propriedade Intelectual e Patentes
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Marcas
Marca: Sinal distintivo acrescentado a um produto ou serviço para diferenciá-lo dos demais.
Marca de Alto Renome
É aquela que possui proteção especial assegurada em todos os ramos de atividade. Ex: McDonald's.
Marca Notoriamente Conhecida
Em seu ramo de atividade, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. Ex: Mont Blanc.
Marca de Produto ou Serviço
Tem por função distinguir um produto ou um serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.
Marca de Certificação
Usada para atestar a conformidade de produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
Marca Coletiva
Identifica produtos ou serviços fornecidos pelos membros pertencentes a uma determinada entidade. O pedido de registro da marca coletiva deve ser acompanhado do regulamento para sua utilização.
Desenho Industrial
Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original em sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Vigência do Desenho Industrial
A vigência é de 10 anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada.
Patentes e Invenções
Invenção
Invenção: Criação de algo novo, suscetível de aplicação industrial.
Requisitos para a Patente de Invenção
- Originalidade (anterioridade)
- Novidade (superação do estado da técnica)
- Industrialidade (suscetível de fabricação)
- Licitude (preservar a moral e os bons costumes)
- Atividade Inventiva (criatividade)
Modelo de Utilidade
Modelo de Utilidade: Objetos conhecidos, modificados com uma função aprimorada.
Indicações Geográficas
Indicação de Procedência
É o nome geográfico de um país, cidade, região ou localidade de seu território que se tornou conhecido por ser o centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço. Ex: Chocolate Milka.
Denominação de Origem
É o nome geográfico de um país, cidade, região ou localidade de seu território que designa produto ou serviço cujas qualidades ou características se devem exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos. Ex: Águas de Lindóia.
Direitos Conexos
Direitos Conexos: Direitos atribuídos aos artistas intérpretes e executantes das obras, aos produtores fonográficos e às empresas de radiodifusão, sem prejuízo dos direitos de autor das obras interpretadas, executadas, fixadas em quaisquer meios e às transmitidas através de radiodifusão.
Licenças de Patente
Licença Voluntária de Patente
A Licença Voluntária de Patente traduz o exercício do direito do titular da patente de permitir que um terceiro, através de contrato, use ou explore economicamente a patente. O direito sobre aperfeiçoamentos introduzidos na patente licenciada pertencerá àquele que fizer o aperfeiçoamento.
Oferta de Licença
Caso o titular da patente não tenha uma pessoa determinada interessada em licenciar o uso ou exploração da patente, e desde que a mesma não seja objeto de licença voluntária com exclusividade, poderá solicitar ao INPI que a coloque em oferta, promovendo a autarquia a respectiva publicação. A vantagem é a redução pela metade da anuidade cobrada pelo INPI durante o prazo em que a patente se encontrar em oferta. O titular não poderá celebrar nenhum contrato de licença voluntária enquanto não desistir da oferta.
Licença Compulsória
A Licença Compulsória permite que outros empresários interessados e capacitados possam explorar a invenção mediante remuneração ao titular da patente e independentemente de sua anuência. As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, não se admitindo o sublicenciamento.