Guia Essencial: Registro e Legalização de Empresas no Brasil
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Com a inscrição, a Receita Federal vai saber que a sua empresa existe e poderá cobrar os tributos federais aos quais sua sociedade estará sujeita.
Inscrição na Previdência Social
A sociedade é obrigada a cadastrar-se junto à Previdência Social, para a qual irá recolher mensalmente uma contribuição que poderá ser levantada nos casos de acidente de trabalho, auxílio-maternidade, aposentadoria, e outros.
O registro é feito junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.
Solicitação de Licença Sanitária
A licença sanitária, obrigatória para a maioria das atividades empresariais, indica que a empresa está adequada sanitariamente para explorar sua atividade.
Para empresas do ramo de alimentação e similares, o órgão responsável é a Vigilância Sanitária Municipal.
Vistoria de Segurança e Proteção contra Incêndio
Esta vistoria, feita pelo Corpo de Bombeiros, tem como objetivo verificar se as condições de segurança e proteção contra incêndios de sua futura empresa estão adequadas às normas mínimas de segurança.
Itens como extintores de incêndio, saídas de emergência, portas corta-fogo e hidrantes são vistoriados.
Obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento
Uma vez registrada a sociedade, você deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal de sua cidade para requerer o Alvará de Localização e Funcionamento.
Entretanto, antes de ir até lá, informe-se sobre os documentos necessários, já que eles costumam variar muito de município para município.
O Alvará é o documento que comprova que a empresa tem autorização para funcionar na localidade escolhida.
Inscrição no Cadastro Fiscal Municipal (ISS)
Este passo consiste na inscrição da empresa na Secretaria de Finanças Municipal, para fins de controle do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Esta inscrição é obrigatória apenas para as empresas prestadoras de serviço.
As empresas exclusivamente comerciais e industriais estão dispensadas desta etapa.
Inscrição Estadual (ICMS)
Consiste na inscrição da empresa na Secretaria da Fazenda do Estado, para fins de controle do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
É obrigatória apenas para as empresas comerciais e industriais incidentes nos fatos geradores de ICMS.
As empresas exclusivamente prestadoras de serviços estão dispensadas desta etapa.
Inscrição no Sindicato Patronal
A inscrição no sindicato patronal deve levar em consideração a categoria sob a qual o ramo de atividade explorada será enquadrado. A partir daí, deve-se iniciar o recolhimento do Imposto Sindical.
A inscrição é obrigatória, e seu benefício consiste na possibilidade de participar das decisões e defender seus direitos como empresário. O valor da contribuição é calculado de acordo com o capital da empresa.
Aspectos Tributários e o Simples Nacional
Ao optar pela adesão ao Simples Nacional, em um único documento fiscal, a pessoa jurídica estará sujeita ao pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Previdenciária a Cargo da Pessoa Jurídica
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins